DOU 31/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 247-M
Brasília - DF, domingo, 31 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
R E T I F I C AÇ ÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação -
Programa MOVER.
(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2023, Edição Extra nº 247-I)
No art. 19, onde se lê:
"Art. 19. A pessoa jurídica habilitada nos termos do disposto no inciso II do caput do
art. 13, que tenha projeto para desenvolvimento e produção dos produtos de que trata o inciso
III do caput do art. 18, além dos demais benefícios de que trata este Capítulo, fará jus a crédito
financeiro em contrapartida aos investimentos realizados em ativos fixos e em pesquisa e
desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva."
Leia-se:
"Art. 19. A pessoa jurídica habilitada nos termos do disposto no inciso II do caput do
art. 13, que tenha projeto para desenvolvimento e produção dos produtos de que trata o inciso
III do caput do art. 18, além dos demais benefícios de que trata este Capítulo, fará jus a crédito
financeiro em contrapartida aos investimentos em
ativos fixos e em pesquisa
e
desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva."
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.893, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo para que os Municípios realizem
atendimento e registro das ações previstas na Portaria
GM/MS nº 377, de 22 de fevereiro de 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 122 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2024, o prazo de que trata os arts.
8º e 9º da Portaria GM/MS nº 377, de 22 de fevereiro de 2022, para que os Municípios realizem
atendimento e registro, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), das
ações e serviços de Atenção Primária à Saúde voltadas ao cuidado às pessoas com condições
pós-covid.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.002, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MG
JA P A R A I BA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11226652000123005
37340006
249.926,00
249.926,00
10301501985810031
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
249.926,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.003, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PE
R EC I F E
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
41090291000123030
7.660.496,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
7.660.496,00

                            

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