DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3366 
 
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Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos e a empresa DIEGO PEREIRA FECHINE. 
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às 
necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório, nos quais a 
Contratada sagrou-se vencedora. Valor Total do Contrato: R$ 
13.009,80 (treze mil nove reais e oitenta centavos). Vigência 
Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Francisco Sandoval Barreto 
de Alencar e Diego Pereira Fechine. Barbalha/CE, 26 de dezembro de 
2023. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:EA38B382 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.12.13.1 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 
2023.12.13.1. Objeto: Aquisição de combustíveis (Perímetro 
Barbalha e Fortaleza), destinados ao atendimento das necessidades da 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: o 
licitante AUTO POSTO DOIS IRMAOS LTDA inscrito no CNPJ nº 
06.053.117/0001-10, classificado no Lote 1 - Gasolina Comum, no 
valor global de R$ 95.357,00 (noventa e cinco mil trezentos e 
cinquenta e sete reais), Lote 2 - Gasolina Aditivada, no valor global de 
R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), Lote 3 - Diesel S10, no 
valor global de R$ 40.200,00 (quarenta mil duzentos reais), Lote 4 - 
Diesel S500, no valor global de R$ 3.295,00 (três mil duzentos e 
noventa e cinco reais) e Lote 5 - Etanol, no valor global de R$ 473,00 
(quatrocentos e setenta e três reais) e SAMPAIO E LOPES LTDA 
inscrito no CNPJ nº 09.316.208/0001-99, classificado no Lote 6 - 
Gasolina Comum (Perímetro Fortaleza), no valor global de R$ 
23.920,00 (vinte e três mil novecentos e vinte reais) e Lote 7 - Diesel 
S10 (Perímetro Fortaleza), no valor global de R$ 12.300,00 (doze mil 
trezentos reais), de conformidade com a Ata da sessão acostada aos 
autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – 
Francisco Sandoval Barreto de Alencar - Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos. 
  
Data da Homologação e Adjudicação: 29 de dezembro de 2023.  
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:6DD4D89F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 025, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Fixa o Detalhamento da despesa orçamentária do Município de 
Campos Sales para o exercício financeiro de 2024 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais, em pleno exercício de cargo e, tendo em vista o 
disposto no artigo 9º da Lei Orçamentária para o exercício financeiro 
de 2024. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º O detalhamento por PROJETOS e ATIVIDADES da despesa 
orçamentária do Município de CAMPOS SALES para o exercício de 
2024 será discriminado nos anexos que acompanham o presente 
Decreto. 
  
Art.2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 28 de Dezembro de 2023. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:2F14A858 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 026, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Fica estabelecido o Cronograma de Execução Bimestral de 
Desembolso para o exercício financeiro de 2024, da Administração 
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos 
Fundos Especiais, e da Câmara Municipal. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTO no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 8º, 
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas dos Municípios. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecido o Cronograma de Execução Bimestral de 
Desembolso para o exercício financeiro de 2024, da Administração 
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos 
Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da 
Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, 
da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Art. 2º Os anexos I deste Decreto estabelecem o Cronograma de 
Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 
2024, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos 
do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta – 
Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal. 
§1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação 
destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo 
com a receita realizada até 31 de dezembro de 2023, desde que não 
exceda o limite máximo constitucional de 8% (oito por cento). 
  
Art. 3º O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme 
posição em 31 de dezembro de 2023, não incluídos nos limites de que 
trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no 
cronograma mensal de que trata o Anexo I deste Decreto. 
Parágrafo único. O cronograma de desembolso, referido no anexo I 
deste Decreto, poderá ser alterado por ato da Secretaria de Finanças, 
mediante solicitação do respectivo órgão. 
  
Art. 4º A verificação do cumprimento do Cronograma de Desembolso 
se dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio 
fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa 
no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO. 
Parágrafo único. A não recondução no bimestre seguinte aos limites 
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a 
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto 
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no 
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 28 de Dezembro de 2023. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  

                            

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