Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e a empresa DIEGO PEREIRA FECHINE. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora. Valor Total do Contrato: R$ 13.009,80 (treze mil nove reais e oitenta centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Diego Pereira Fechine. Barbalha/CE, 26 de dezembro de 2023. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:EA38B382 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.13.1 Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2023.12.13.1. Objeto: Aquisição de combustíveis (Perímetro Barbalha e Fortaleza), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: o licitante AUTO POSTO DOIS IRMAOS LTDA inscrito no CNPJ nº 06.053.117/0001-10, classificado no Lote 1 - Gasolina Comum, no valor global de R$ 95.357,00 (noventa e cinco mil trezentos e cinquenta e sete reais), Lote 2 - Gasolina Aditivada, no valor global de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), Lote 3 - Diesel S10, no valor global de R$ 40.200,00 (quarenta mil duzentos reais), Lote 4 - Diesel S500, no valor global de R$ 3.295,00 (três mil duzentos e noventa e cinco reais) e Lote 5 - Etanol, no valor global de R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais) e SAMPAIO E LOPES LTDA inscrito no CNPJ nº 09.316.208/0001-99, classificado no Lote 6 - Gasolina Comum (Perímetro Fortaleza), no valor global de R$ 23.920,00 (vinte e três mil novecentos e vinte reais) e Lote 7 - Diesel S10 (Perímetro Fortaleza), no valor global de R$ 12.300,00 (doze mil trezentos reais), de conformidade com a Ata da sessão acostada aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Francisco Sandoval Barreto de Alencar - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Data da Homologação e Adjudicação: 29 de dezembro de 2023. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:6DD4D89F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 025, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Fixa o Detalhamento da despesa orçamentária do Município de Campos Sales para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo e, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024. DECRETA: Art.1º O detalhamento por PROJETOS e ATIVIDADES da despesa orçamentária do Município de CAMPOS SALES para o exercício de 2024 será discriminado nos anexos que acompanham o presente Decreto. Art.2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 28 de Dezembro de 2023. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:2F14A858 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 026, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Fica estabelecido o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2024, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais, e da Câmara Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas dos Municípios. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2024, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os anexos I deste Decreto estabelecem o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2024, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal. §1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo com a receita realizada até 31 de dezembro de 2023, desde que não exceda o limite máximo constitucional de 8% (oito por cento). Art. 3º O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme posição em 31 de dezembro de 2023, não incluídos nos limites de que trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no cronograma mensal de que trata o Anexo I deste Decreto. Parágrafo único. O cronograma de desembolso, referido no anexo I deste Decreto, poderá ser alterado por ato da Secretaria de Finanças, mediante solicitação do respectivo órgão. Art. 4º A verificação do cumprimento do Cronograma de Desembolso se dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO. Parágrafo único. A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 28 de Dezembro de 2023. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito MunicipalFechar