DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3366 
 
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VII. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do 
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva 
ou à prorrogação contratual; 
VIII. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de 
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o 
setorial, sob coordenação do gestor do contrato; 
IX. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na 
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na 
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo 
contratado; 
X. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante 
termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de 
caráter técnico; 
XI. Verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos 
planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações 
técnicas, projeto básico, termo de referência, assim como os prazos de 
execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada 
a correção de imperfeições detectadas; 
XII. Verificar a execução do objeto contratual, proceder a sua 
medição e recebê-lo, pela formalização da atestação; 
XIII. Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com 
as condições previstas no edital de licitação, na proposta da contratada 
e no instrumento de contrato e seus Anexos; 
XIV. Averiguar se é a contratada quem executa o contrato e certificar-
se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses 
legais e previstas no contrato; 
XV. Dar ciência ao gestor, com antecedência razoável, da 
possibilidade de não haver a conclusão do objeto na data aprazada, 
com as justificativas pertinentes; 
XVI. Comunicar ao gestor de contratos, a necessidade de se realizar 
acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vistas à 
economicidade e à eficiência na execução contratual; 
XVII. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
XVIII. Emitir relatórios circunstanciados e conclusivos quanto à 
adequação dos serviços prestados de forma a demonstrar a 
vantajosidade técnica da manutenção da avença, documento 
condicionante à prorrogação do contrato; 
Art. 21. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus 
afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em 
especial: 
I. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a 
realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos 
relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de 
termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e 
ao acompanhamento de garantias e glosas; 
II. Certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução 
do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação e/ou na contratação, solicitando os documentos necessários a 
esta constatação, com especial atenção para a regularidade trabalhista 
e previdenciária nos casos de obras e serviços com dedicação 
exclusiva (ou predominante) de mão de obra; 
III. Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições 
fiscais, trabalhistas e previdenciárias; 
IV. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas 
relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar 
ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando 
ultrapassar a sua competência; 
V. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de 
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, 
sob coordenação do gestor do contrato; 
VI. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na 
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na 
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado 
e 
VII. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, 
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das 
exigências de caráter administrativo. 
VIII. Receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, 
atestando a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e 
qualidade 
contratada, 
para 
fins de 
pagamento 
das 
faturas 
correspondentes; 
IX. Nos casos de requerimento de revisão contratual, exigir a 
comprovação dos custos suportados pelo contratado através de notas 
fiscais, realizando análise crítica da compatibilidade dos preços com a 
realidade de mercado constatada junto a outras fontes; 
X. Receber todos os documentos necessários, contratualmente 
estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, 
juntamente com a nota fiscal, para o gestor do contrato que, após 
conferência, remeterá a documentação para o setor responsável pelo 
pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado 
no prazo adequado; 
XI. Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte da 
contratada, inclusive no que se refere à utilização pelos empregados 
da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela 
legislação pertinente, a fim de evitar acidentes com agentes 
administrativos, terceiros e empregados da contratada, e, na hipótese 
de descumprimento, comunicar ao gestor para impulsionar o 
procedimento tendente à notificação da contratada para o 
cumprimento das normas trabalhistas e instauração de processo 
administrativo para aplicação de sanção administrativa; 
XII. Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato e, 
caso necessário, buscar auxílio junto os setores de contabilidade da 
Administração para a verificação dos cálculos apresentados, 
observando o disposto no art. 23 deste Decreto. 
Art. 22. Os relatórios elaborados pela fiscalização do contrato 
administrativo deverão abordar os seguintes pontos: 
I. Cumprimento do cronograma e das diretrizes fixadas no termo de 
referência ou no projeto básico; 
II. Observância do cronograma físico-financeiro da obra ou do 
serviço, nos casos de contratação com escopo definido; 
III. Atingimento das metas e dos índices de qualidade fixados no 
termo de referência, projeto básico e contrato; 
IV. Atendimento dos critérios de habilitação durante o curso da 
execução por meio da apresentação de certidões atualizadas; 
V. Cumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive, FGTS, no 
caso de contratos que tenham por objeto a prestação de serviços 
contínuos com dedicação exclusiva (ou predominante) de mão de 
obra. 
§1º. A fiscalização dos contratos deverá ser realizada por meio de 
vistorias, observando-se a periodicidade e as diretrizes fixadas no 
contrato, devendo ser realizada, no mínimo, uma vistoria a cada mês 
de execução.  
§2º. Todos os atos emitidos pela fiscalização do contrato deverão ser 
anexados ao processo administrativo respectivo. 
Art. 23. No caso de contratos que tenham por objeto a prestação de 
serviços contínuos com dedicação exclusiva (ou predominante) de 
mão de obra, a comprovação do cumprimento das obrigações 
trabalhistas, além da apresentação de certidão atualizada de 
regularidade trabalhista, será realizada por meio da apresentação dos 
seguintes documentos: 
I. Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos 
serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade 
contratante; 
II. Cópia dos contracheques dos empregados, relativos ao mês da 
prestação dos serviços; 
III. Recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da 
remuneração dos empregados vinculados ao contrato no mês da 
prestação do serviço; 
IV. Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e 
Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a 
Relação de Trabalhadores vinculados ao contrato no mês da prestação 
dos serviços; 
V. Guias de recolhimento de FGTS dos empregados vinculados ao 
contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 
VI. Registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), 
relativos ao mês da prestação dos serviços; 
VII. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por 
força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos 
ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 
VIII. Avisos e recibos de férias, recibos de 13º salário, Relação Anual 
de Informações Sociais - RAIS, ficha de registro de empregado, 
autorização para descontos salariais; e, 
IX. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados, 
devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando 

                            

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