DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3366 
 
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Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de dezembro de 
2023. 
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1143/2023, DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2023 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
(modelo) 
  
INTRODUÇÃO 
  
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de 
planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de 
solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo 
principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no 
mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas 
vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 
  
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
  
Fundamentação: 
Descrição 
da 
necessidade 
da 
contratação, 
considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse 
público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). 
Comentários: Detalhar a necessidade que foi identificada e que 
originou a demanda de contratação. Quanto mais detalhes acerca da 
necessidade, melhor para a identificação dos requisitos da futura 
contratação. 
  
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 
  
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano 
de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu 
alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° 
do art. 18 da Lei 14.133/21) 
  
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento 
do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de 
Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; 
(Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020). 
  
Comentários: Se a Administração possui o Plano de Contratação 
Anual, deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no 
respectivo plano e o devido alinhamento com o planejamento 
realizado. 
  
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
  
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à 
escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021) 
  
Comentários: Descrever os requisitos necessários à contratação com 
vistas ao atendimento da necessidade especificada. Importante listar 
todos os requisitos que sejam essenciais, abstendo-se de relacionar 
requisitos desnecessários e especificações demasiadas, para não 
frustrar o caráter competitivo da futura licitação. 
Destacar aqui as práticas de sustentabilidade sob as suas diferentes 
dimensões (ambiental, social e econômica, por exemplo). 
  
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 
  
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, 
acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão 
suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de 
modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 
da Lei 14.133/2). 
  
Comentários: Apresentar as memórias de cálculo que justifiquem as 
quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas 
quantidades devem ser estimadas em função do consumo anterior 
(perfil de consumo) ou da provável utilização. 
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO 
  
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise 
das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da 
escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da 
Lei 14.133/2021). 
  
Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das 
alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: 
  
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e 
entidades, com objetivo de identificar a existência de novas 
metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às 
necessidades da administração; e 
  
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente 
com potenciais contratadas, para coleta de contribuições. 
  
Comentários: Pesquisar e indicar as diferentes soluções existentes no 
mercado e que podem atender à necessidade levantada. 
Solução 1 – Descrição completa e Preço Estimado 
Fazer uma comparação entre as soluções encontradas no mercado para 
mostrar, de forma objetiva, qual delas é a mais vantajosa para a 
Administração sob os aspectos da conveniência, economicidade e 
eficiência. A comparação deve considerar os custos e benefícios 
durante o ciclo de vida do objeto (melhor relação custo-benefício). 
  
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO 
  
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada 
dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos 
documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo 
classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a 
conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21). 
  
Comentários: Estimativa preliminar do preço para a futura 
contratação, podendo ser realizada com base nos parâmetros da IN 
65/2021, bem como no Decreto Municipal nº xxx, que regulamenta a 
matéria. Essa estimativa de preços preliminar visa à escolha da melhor 
solução para a contratação e à análise de sua viabilidade. O orçamento 
estimativo final para a contratação deverá compor o Termo de 
Referência ou o Projeto Básico. 
  
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
  
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das 
exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando 
for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). 
  
Comentários: Após conclusão do estudo comparativo entre as 
soluções, descrever aqui a solução que se mostrou mais vantajosa para 
a contratação. Lembrando que essa solução deverá ser caracterizada 
detalhadamente no Termo de Referência ou Projeto Básico. 
  
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO 
  
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da 
solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 
  
Comentários: Deve ser identificado se o objeto é composto por itens 
divisíveis ou não, de acordo com suas características técnicas e 
peculiaridades 
de 
comercialização 
no 
mercado. 
Importante 
informação para decisão acerca do critério de adjudicação do objeto 
(por item, por grupos ou global). 
  
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 
  
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em 
termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos 
humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do 
art. 18 da Lei 14.133/21) 
  
Resultados 
pretendidos, 
em 
termos 
de 
efetividade 
e 
de 
desenvolvimento nacional sustentável; 

                            

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