DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3366 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Comentários: Ao considerar que as contratações públicas devem 
buscar resultados positivos para a Administração, devem ser 
apontados os resultados pretendidos, de forma a subsidiar a criação 
dos indicadores de desempenho que serão utilizados no Acordo de 
Níveis de Serviço ou Instrumento de Medição de Resultados, se for o 
caso. 
  
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 
  
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração 
previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação 
de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual 
ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 
18 da Lei 14.133/21). 
  
Comentários: Verificar e informar que ações deverão ser executadas 
pela Administração antes da formalização da futura contratação, com 
vistas à correta execução contratual. 
(exemplos: Pequenas intervenções de engenharia, ajustes de sistemas, 
capacitação de servidores). 
  
11 
– 
CONTRATAÇÕES 
CORRELATAS/INTERDEPENDENTES 
  
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. 
(inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 
  
Comentários: Uma visão global do órgão ou entidade pública com 
vistas a identificar se existem em andamento contratações correlatas 
ou interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores 
cuidados no planejamento da futura contratação. 
  
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS 
  
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e 
respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo 
consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa 
para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. 
(inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 
  
Comentários: Sob a ótica da dimensão ambiental da sustentabilidade, 
deverão ser identificados possíveis impactos em decorrência da 
contratação pretendida e relacionadas as medidas mitigadoras (ações 
de prevenção e contingência para afastar/tratar os riscos). 
  
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 
  
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da 
contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. 
(inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 
Comentários: Parecer final sobre a contratação da solução 
pretendida, 
indicando 
a 
viabilidade 
técnica, 
operacional 
e 
orçamentária, assim como a adequação à necessidade identificada na 
demanda de contratação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de dezembro de 
2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:EBF311B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE MÚTUA 
COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2023 
 
1º Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Colaboração Financeira nº 
001/2023, que entre si celebram o Município de Fortim e a 
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim, na forma 
que indica. 
  
O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Vila da Paz, Bloco D 
Nº 40, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no 
CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Cédula de 
Identidade nº 2163689-91 SSPDS/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, 
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, nº 553, 
Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado 
Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de Saúde, e a 
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim, 
instituição beneficente sem fins lucrativos, com sede na Rua Izidio 
Moura, 161, Centro, Fortim, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
nº 00.283.175/0001-53, representada por sua presidente, Sra. Maria 
Luiza da Silva, brasileira, casada, maior, portadora da Cédula de 
Identidade nº 2007896442-8 SSP/CE e do CPF nº 115.414.858-07, 
residente e domiciliada na Rua do Asfalto, nº. 2161 – Viçosa - Fortim, 
doravante denominada Conveniada, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo, de acordo com os artigos 116 e ss. da Lei nº 8.666/93, 
bem como fundamentado na Lei Municipal de nº 937/2023, de 16 de 
janeiro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas. 
  
DO OBJETO 
  
Cláusula 1ª - O presente Termo Aditivo ao Convênio de Mútua 
Colaboração Financeira de nº 001/2023 tem por objeto a prorrogação 
do mesmo até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Cláusula 
5ª do Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira de nº 
001/2023, haja vista a aprovação do Plano de Trabalho apresentado, 
em anexo, nos moldes da Lei Municipal de nº 937/2023, de 16 de 
janeiro de 2023, para que, assim, haja o repasse mensal à Conveniada 
no valor de até 50% daquele destinado pelo Ministério da Saúde. 
Cláusula 2ª - Ficam inalteradas as demais cláusulas do Convênio de 
Mútua Colaboração Financeira de nº 001/2023. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
  
Cláusula 3ª - Este termo aditivo será publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará. 
  
DO FORO 
  
Cláusula 4ª - Fica eleito o foro da Comarca de Fortim para dirimir 
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração deste 
instrumento, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com 
as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo 
aditivo em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas 
abaixo nomeadas e firmadas. 
  
Fortim/CE, 22 de dezembro de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal de Fortim 
  
KATIANE GONDIM DA COSTA 
Secretária Municipal de Saúde de Fortim 
  
MARIA LUIZA DA SILVA 
Presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de 
Fortim-Ce 
  
Testemunhas: 
  
1- Nome: ________________ 
RG: ___________________ 
CPF: ___________________ 
  
2- Nome: ____________________ 
RG: _________________________ 
CPF: ______________________ 
  
(O 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE MÚTUA 
COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2023, em sua íntegra e 

                            

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