Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Comentários: Ao considerar que as contratações públicas devem buscar resultados positivos para a Administração, devem ser apontados os resultados pretendidos, de forma a subsidiar a criação dos indicadores de desempenho que serão utilizados no Acordo de Níveis de Serviço ou Instrumento de Medição de Resultados, se for o caso. 10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Comentários: Verificar e informar que ações deverão ser executadas pela Administração antes da formalização da futura contratação, com vistas à correta execução contratual. (exemplos: Pequenas intervenções de engenharia, ajustes de sistemas, capacitação de servidores). 11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) Comentários: Uma visão global do órgão ou entidade pública com vistas a identificar se existem em andamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação. 12 – IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) Comentários: Sob a ótica da dimensão ambiental da sustentabilidade, deverão ser identificados possíveis impactos em decorrência da contratação pretendida e relacionadas as medidas mitigadoras (ações de prevenção e contingência para afastar/tratar os riscos). 13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) Comentários: Parecer final sobre a contratação da solução pretendida, indicando a viabilidade técnica, operacional e orçamentária, assim como a adequação à necessidade identificada na demanda de contratação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:EBF311B0 GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2023 1º Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Colaboração Financeira nº 001/2023, que entre si celebram o Município de Fortim e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim, na forma que indica. O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Vila da Paz, Bloco D Nº 40, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Cédula de Identidade nº 2163689-91 SSPDS/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, nº 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim, instituição beneficente sem fins lucrativos, com sede na Rua Izidio Moura, 161, Centro, Fortim, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.283.175/0001-53, representada por sua presidente, Sra. Maria Luiza da Silva, brasileira, casada, maior, portadora da Cédula de Identidade nº 2007896442-8 SSP/CE e do CPF nº 115.414.858-07, residente e domiciliada na Rua do Asfalto, nº. 2161 – Viçosa - Fortim, doravante denominada Conveniada, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, de acordo com os artigos 116 e ss. da Lei nº 8.666/93, bem como fundamentado na Lei Municipal de nº 937/2023, de 16 de janeiro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. DO OBJETO Cláusula 1ª - O presente Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Colaboração Financeira de nº 001/2023 tem por objeto a prorrogação do mesmo até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Cláusula 5ª do Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira de nº 001/2023, haja vista a aprovação do Plano de Trabalho apresentado, em anexo, nos moldes da Lei Municipal de nº 937/2023, de 16 de janeiro de 2023, para que, assim, haja o repasse mensal à Conveniada no valor de até 50% daquele destinado pelo Ministério da Saúde. Cláusula 2ª - Ficam inalteradas as demais cláusulas do Convênio de Mútua Colaboração Financeira de nº 001/2023. DA PUBLICAÇÃO Cláusula 3ª - Este termo aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. DO FORO Cláusula 4ª - Fica eleito o foro da Comarca de Fortim para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração deste instrumento, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas e firmadas. Fortim/CE, 22 de dezembro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal de Fortim KATIANE GONDIM DA COSTA Secretária Municipal de Saúde de Fortim MARIA LUIZA DA SILVA Presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim-Ce Testemunhas: 1- Nome: ________________ RG: ___________________ CPF: ___________________ 2- Nome: ____________________ RG: _________________________ CPF: ______________________ (O 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2023, em sua íntegra eFechar