DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3366 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
1.3.1 Procuradoria Geral do Município 
  
2.0 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
  
2.1 SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
  
2.2 ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
  
2.3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
  
2.4 SECRETARIA DE SAÚDE 
  
2.5 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E POLITICAS PARA A 
MULHER 
  
2.6 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
  
2.7 SECRETARIA AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, 
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  
  
2.8 SECRETARIA DE JUVENTUDE, LAZER E ESPORTE 
  
3.0 ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
  
3.1 Conselhos Municipais. 
  
4.0 ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO 
FEDERAL 
  
4.1 Junta do Serviço Militar 
  
4.2 Setor de Identificação e Expedição de Carteira de Trabalho 
  
§ 1º - Os órgãos de que tratam os itens 1 a 3 deste artigo, subordinam-
se por linha de autoridade integral. 
  
§ 2º - Os Conselhos de que trata o item 4 deste artigo, são vinculados 
a cada unidade organizacional, por linha de coordenação, vinculados 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
§ 3º - Os órgãos de colaboração com o Governo Federal reger-se-ão 
por normas emanadas pelo Governo Federal, cuja execução e controle 
ficam sob a responsabilidade do Município. 
  
TÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS 
  
CAPÍTULO I 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
  
Art. 22. é o órgão incumbido de realizar as atividades de 
monitoramento e controle interno do Município e, em atendimento à 
Lei de Acesso à Informação, além de: 
  
a) Avaliação do controle interno de almoxarifados, patrimônio e 
consumo de combustível; 
  
b) Realizar auditorias específicas em programas desenvolvidos pelo 
Poder Executivo do Município; 
  
c) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais, 
humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de 
Ibaretama; 
  
d) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no 
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual. 
  
CAPÍTULO II 
DA SECRETARIA DE GOVERNO E PROCURADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO 
  
Art. 23. A Secretaria de Governo é o órgão incumbido de assistir a 
Prefeita Municipal, nas funções politico-administrativas, além de: 
  
a) Registrar e controlar as audiências da Chefe do Poder Executivo; 
  
b) Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, 
comunicação social e divulgação; 
  
c) Coordenar agenda da Prefeita e Vice-Prefeita Municipal; 
  
d) Integrar as politicas públicas a cargo dos demais Secretários do 
Município; 
  
e) Controlar e distribuir correspondências; 
  
f) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do 
Município; 
  
g) Através da Comissão de Licitação e Pregão, elaborar todos os 
procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação 
pelos Secretários das respectivas pastas; 
  
h) Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo; 
  
i) Assistência direta para os contatos com os demais órgãos do 
Município; 
  
j) Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os 
munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo 
geral; 
  
k) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes 
do Poder Executivo; 
  
l) Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais 
órgãos da administração. 
  
Art. 24. A Procuradoria do Município é o órgão incumbido de assistir 
o Prefeita Municipal, nas funções político-administrativas, além de: 
  
a) Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa 
de seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, 
assistente ou oponente; 
  
b) Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, 
tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os 
processos em que haja interesse fiscal do Município; 
  
c) Representar o Município junto ao contencioso Administrativo 
Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios; 
  
d) Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder 
Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas 
Data em que o Promovido seja o Prefeita, Vice-Prefeita, Secretários e 
demais autoridades de idêntico nível; 
  
e) Exercer a função de consultoria; 
  
f) Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre 
sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos 
interesses públicos; 
  
g) Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo; 
  
h) Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais 
atos normativos; 
  
CAPÍTULO IV 
DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
  
Art. 25. É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a 
recursos 
humanos 
e 
de 
informática, 
atividades 
ligadas 
a 

                            

Fechar