Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 1.3.1 Procuradoria Geral do Município 2.0 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 2.1 SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.2 ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 2.3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.4 SECRETARIA DE SAÚDE 2.5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E POLITICAS PARA A MULHER 2.6 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.7 SECRETARIA AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.8 SECRETARIA DE JUVENTUDE, LAZER E ESPORTE 3.0 ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 3.1 Conselhos Municipais. 4.0 ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 4.1 Junta do Serviço Militar 4.2 Setor de Identificação e Expedição de Carteira de Trabalho § 1º - Os órgãos de que tratam os itens 1 a 3 deste artigo, subordinam- se por linha de autoridade integral. § 2º - Os Conselhos de que trata o item 4 deste artigo, são vinculados a cada unidade organizacional, por linha de coordenação, vinculados ao Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3º - Os órgãos de colaboração com o Governo Federal reger-se-ão por normas emanadas pelo Governo Federal, cuja execução e controle ficam sob a responsabilidade do Município. TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 22. é o órgão incumbido de realizar as atividades de monitoramento e controle interno do Município e, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, além de: a) Avaliação do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível; b) Realizar auditorias específicas em programas desenvolvidos pelo Poder Executivo do Município; c) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama; d) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO II DA SECRETARIA DE GOVERNO E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 23. A Secretaria de Governo é o órgão incumbido de assistir a Prefeita Municipal, nas funções politico-administrativas, além de: a) Registrar e controlar as audiências da Chefe do Poder Executivo; b) Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação; c) Coordenar agenda da Prefeita e Vice-Prefeita Municipal; d) Integrar as politicas públicas a cargo dos demais Secretários do Município; e) Controlar e distribuir correspondências; f) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município; g) Através da Comissão de Licitação e Pregão, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários das respectivas pastas; h) Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo; i) Assistência direta para os contatos com os demais órgãos do Município; j) Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral; k) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo; l) Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais órgãos da administração. Art. 24. A Procuradoria do Município é o órgão incumbido de assistir o Prefeita Municipal, nas funções político-administrativas, além de: a) Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente; b) Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; c) Representar o Município junto ao contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios; d) Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que o Promovido seja o Prefeita, Vice-Prefeita, Secretários e demais autoridades de idêntico nível; e) Exercer a função de consultoria; f) Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos; g) Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo; h) Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos; CAPÍTULO IV DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 25. É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a recursos humanos e de informática, atividades ligadas aFechar