DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3366 
 
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Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, 
especialmente, no que diz respeito a: 
  
a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e 
financeiro e demais atividades de pessoal; 
  
b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal; 
  
c) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder 
Executivo; 
  
d) Manter e organizar o arquivo municipal; 
  
e) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder 
Executivo; 
  
f) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações; 
  
g) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das 
aquisições em função das licitações; 
  
h) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e 
consumo de combustível; 
  
i) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e 
logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama; 
  
j) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do 
Poder Executivo Municipal; 
  
k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação 
de contas dos recursos transferidos ao Município através de 
Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres; 
  
l) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao 
Poder Executivo do Município de Ibaretama; 
  
m) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas 
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual. 
  
n) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e 
arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes; d) 
Guarda e movimentação de valores; 
  
o) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder 
Executivo, analisar e liberar pagamentos; Processamento da receita e 
despesa pública municipal; 
  
p) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; 
  
q) 
Elaboração 
do 
PPA, 
LDO 
e 
orçamento 
municipal 
e 
acompanhamento e controle de sua adequada execução; i) 
Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal; 
  
e) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros; 
  
r) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação 
de contas dos recursos transferidos ao Município através de 
Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres. 
  
CAPÍTULO V 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
  
Art. 26. é o órgão incumbido de executar a politica educacional nas 
áreas de competência do Município, cabendo-lhe: 
  
a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à 
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e 
Adultos e Educação Especial; 
  
b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de 
estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente; 
  
c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria 
de política e de legislação educacional; 
  
d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos 
financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos 
educacionais; 
  
e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede 
pública municipal; 
  
f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e 
administrativo, na área da educação • com os diversos sistemas de 
administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na 
identificação permanente das características e qualificação do 
magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação 
corretiva compatível com os problemas conhecidos; 
  
g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a politica 
educacional, no âmbito do município; 
  
h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, 
articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de 
governo, entidades da iniciativa privada e comunidade; 
  
i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas 
no Município; 
  
j) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de 
equipamentos esportivos existentes no município; 
  
k) Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do 
município; 
  
l) Planejar e executar o calendário desportivo do município; 
  
m) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da 
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do 
desporto; 
  
n) Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades 
esportivas 
realizadas 
no 
âmbito 
municipal, 
promovendo 
o 
engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os 
grupos de jovens; 
  
o) Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o 
desenvolvimento dos esportes no município; 
  
p) O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos 
financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo 
municipal; 
  
q) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de 
equipamentos culturais existentes no município; 
  
r) Planejar, coordenar e executar a politica cultural no âmbito do 
município; 
  
s) Planejar e executar o calendário cultural do município; 
  
t) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da 
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da 
cultura; 
  
u) Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros 
serviços comunitários específicos; 
  
v) Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, 
cultura e patrimônio histórico; 
  
w) Promover campanhas de promoção e difusão de atividades 
artísticas e culturais do município. 
  
CAPÍTULO VI 
DA SECRETARIA DE SAÚDE 

                            

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