Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a: a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal; b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal; c) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo; d) Manter e organizar o arquivo municipal; e) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo; f) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações; g) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações; h) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível; i) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama; j) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal; k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres; l) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama; m) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. n) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes; d) Guarda e movimentação de valores; o) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos; Processamento da receita e despesa pública municipal; p) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; q) Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua adequada execução; i) Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal; e) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros; r) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres. CAPÍTULO V SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 26. é o órgão incumbido de executar a politica educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe: a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial; b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente; c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional; d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais; e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal; f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação • com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos; g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a politica educacional, no âmbito do município; h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade; i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município; j) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município; k) Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município; l) Planejar e executar o calendário desportivo do município; m) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto; n) Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens; o) Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município; p) O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal; q) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município; r) Planejar, coordenar e executar a politica cultural no âmbito do município; s) Planejar e executar o calendário cultural do município; t) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura; u) Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos; v) Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico; w) Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA DE SAÚDEFechar