Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:B4D26F49 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IGUATU, REQUISITADOS PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada gratificação especial para os servidores públicos municipais de Iguatu, requisitados para prestarem serviços junto à Justiça Eleitoral, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará –TRE/CE. § 1º Excetuam-se do caput deste artigo os servidores requisitados esporadicamente pela Justiça Eleitoral em decorrência das eleições. § 2º O valor da gratificação corresponderá a 100% (cem por cento) da remuneração do servidor requisitado. Art. 2º A gratificação de que trata esta lei será concedida ao servidor durante o período em que permanecer requisitado pela Justiça Eleitoral, não podendo ser objeto de incorporação permanente aos seus vencimentos, ainda que passe à inatividade. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:626AE65A SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.129, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação, por interesse público, de terreno Urbano de formato regular, constituído de parte do terreno urbano, localizado a via pública Rua Adil Mendonca, esquina com a via pública Rua 12 de Outubro, no bairro Paraná, no município de Iguatu Ceará, com área total de 825,00 m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), inscrito sob a matrícula nº 12858, da 1ª Zona Imobiliária de Iguatu (Cartório Assunção), de propriedade do Município de Iguatu. § 1º As especificações do imóvel descrito no caput deste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes da presente Lei. § 2º A área a ser desafetada, descrita no caput do presente artigo, passa para a categoria de bens dominicais do município. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área do imóvel desafetado, descrito no caput do artigo 1º, para a Diocese de Iguatu – Paróquia Nossa Senhora Sant’Ana, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.513.336/0007-92. Parágrafo único. A aludida doação tem como objetivo a construção da capela de São Vicente de Paula, sob responsabilidade da Organização Religiosa mencionada no caput deste artigo. Art. 3º A doação de que trata a presente Lei ficará automaticamente revogada se não concluída a ampliação do Salão Paroquial da Capela descrita no parágrafo único do artigo 2º desta Lei, até o dia 31 de dezembro de 2026, devendo o imóvel retornar ao patrimônio público municipal. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, fica autorizado o início das obras a partir da publicação desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO (LEI Nº 3.129, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023) Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:DEA6259C SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.130, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria, mediante Termo de Convênio, com a ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE IGUATU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.345.729/0001-87. § 1º A parceria objetiva autorizar o repasse de 0,5% da remuneração dos servidores associados do município de Iguatu para a entidade mencionada no caput deste arquivo, mediante desconto em folha de pagamento. § 2º Para a efetivação do desconto a que se refere o § 1º deste artigo é necessária a autorização prévia e formal dos servidores associados.Fechar