DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3366 
 
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:B4D26F49 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE IGUATU, REQUISITADOS PARA PRESTAR 
SERVIÇOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criada gratificação especial para os servidores públicos 
municipais de Iguatu, requisitados para prestarem serviços junto à 
Justiça Eleitoral, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional 
Eleitoral do Ceará –TRE/CE. 
  
§ 1º Excetuam-se do caput deste artigo os servidores requisitados 
esporadicamente pela Justiça Eleitoral em decorrência das eleições. 
  
§ 2º O valor da gratificação corresponderá a 100% (cem por cento) da 
remuneração do servidor requisitado. 
  
Art. 2º A gratificação de que trata esta lei será concedida ao servidor 
durante o período em que permanecer requisitado pela Justiça 
Eleitoral, não podendo ser objeto de incorporação permanente aos 
seus vencimentos, ainda que passe à inatividade. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:626AE65A 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.129, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
AUTORIZA 
O 
CHEFE 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
REALIZAR A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE BEM 
PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação, 
por interesse público, de terreno Urbano de formato regular, 
constituído de parte do terreno urbano, localizado a via pública Rua 
Adil Mendonca, esquina com a via pública Rua 12 de Outubro, no 
bairro Paraná, no município de Iguatu Ceará, com área total de 825,00 
m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), inscrito sob a 
matrícula nº 12858, da 1ª Zona Imobiliária de Iguatu (Cartório 
Assunção), de propriedade do Município de Iguatu. 
  
§ 1º As especificações do imóvel descrito no caput deste artigo estão 
insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de 
Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, 
nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes da presente Lei. 
  
§ 2º A área a ser desafetada, descrita no caput do presente artigo, 
passa para a categoria de bens dominicais do município. 
  
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
a área do imóvel desafetado, descrito no caput do artigo 1º, para a 
Diocese de Iguatu – Paróquia Nossa Senhora Sant’Ana, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 07.513.336/0007-92. 
  
Parágrafo único. A aludida doação tem como objetivo a construção 
da capela de São Vicente de Paula, sob responsabilidade da 
Organização Religiosa mencionada no caput deste artigo. 
  
Art. 3º A doação de que trata a presente Lei ficará automaticamente 
revogada se não concluída a ampliação do Salão Paroquial da Capela 
descrita no parágrafo único do artigo 2º desta Lei, até o dia 31 de 
dezembro de 2026, devendo o imóvel retornar ao patrimônio público 
municipal. 
  
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, fica autorizado 
o início das obras a partir da publicação desta Lei. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO 
(LEI Nº 3.129, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023) 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:DEA6259C 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.130, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE CONTROLE 
DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria, mediante Termo de Convênio, com a ASSOCIAÇÃO DE 
AGENTES DE SAÚDE DE IGUATU, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
41.345.729/0001-87. 
  
§ 1º A parceria objetiva autorizar o repasse de 0,5% da remuneração 
dos servidores associados do município de Iguatu para a entidade 
mencionada no caput deste arquivo, mediante desconto em folha de 
pagamento. 
  
§ 2º Para a efetivação do desconto a que se refere o § 1º deste artigo é 
necessária a autorização prévia e formal dos servidores associados. 
  

                            

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