DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
– receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares, previstos no art. 78 da Lei n. 14.133/2021, observados os
requisitos definidos em regulamento.
Parágrafo único Os membros da comissão de contratação quando
substituírem o agente de contratação, na forma do inciso I do caput,
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
Art. 16 A comissão de contratação poderá solicitar manifestação
técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do
órgão ou entidade licitante, bem coo do órgão de controle interno, a
fim de subsidiar sua decisão.
Parágrafo único Caberá à comissão de contratação avaliar as
manifestações de que tratam o caput, conforme o disposto no
parágrafo único do art. 14.
Seção IV
Gestores e fiscais de contratos
Atividades de gestão e fiscalização de contratos
Art. 17 As atividades de gestão e fiscalização do contrato serão
realizadas de acordo com asa seguintes disposições:
– gestão do contrato: é a coordenação das atividades relacionadas a
fiscalização técnica, e administrativa e setorial, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da
documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos
procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação,
alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
– fiscalização técnica: é o acompanhamento do contrato com o
objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se
for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da
prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os
indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme
o resultado pretendido pela administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
– fiscalização administrativa: é o acompanhamento dos aspectos
administrativos contratuais quanto ás obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato
administrativo e às providencias tempestivas nos casos de
inadimplemento; e
– fiscalização setorial: é o acompanhamento da execução do contrato
nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto
ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades
desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.
Gestor do contrato
Art. 18 Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
– coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica,
administrativa e setorial, de que dispõe os incisos II, III e IV do art.
18;
– acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos
terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
– acompanhar a manutenção das condições de habilitação da
contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo
anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o
fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
– coordenar a atualização do processo de acompanhamento e
fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à
necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que
atenda a finalidade da Administração;
– coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos
procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 18;
– construir relatório final, de que trata a alínea “d” do inciso VI do §
3° do art. 174 da Lei n. 14.133/2021, com as informações obtidas
durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das
atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para
a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referencia e
projeto básico das novas contratações;
– coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a
gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e/ou
setorial;
– emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e/ou setorial no cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme
regulamento; e
– diligenciar para a formação de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n. 14.133/2021 ou pelo
agente/setor com competência para tal, conforme o caso.
Fiscal técnico
Art. 19 Cabe ao fiscal técnico o contrato e, nos seus afastamentos e
impedimentos legais, ao substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato,
subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
– anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que
for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados;
– emitir notificação para a correção de rotinas ou de qualquer
inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução
do contrato, determinando prazo para a correção;
– informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se
for o caso;
– comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer
ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas;
– fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores
resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as
documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste,
encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
– comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do
contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou
prorrogação contratual;
Fechar