DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
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conforme prevê o Art. 61, inciso II do nosso REGIMENTO
INTERNO.
O Presidente Francisco Robson Marques de Araújo comunicou que
momentos antes desta sessão a Secretaria dessa Casa Legislativa
recebeu Emenda do parlamentar Antonio Lucas Moreira Siqueira,
alterando o orçamento que ora será apreciado por este plenário, ao ser
enviado a esta Presidência, encaminhamos de forma imediata ao setor
Jurídico que emitiu parecer contrário à admissão da referida emenda
com base no art. 160, inciso I, do Regimento Interno que diz que
nenhuma emenda será admitida ao Projeto de Orçamento, quando
importa em aumento da despesa ou diminuição da receita, bem como
com base no parágrafo 3°, incisos I e II, alínea A, do art. 166 da
Constituição Federal que diz que as emendas ao projeto de lei do
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem
ser aprovados caso, sejam compatíveis com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, a emenda contraria os
dispositivos legais ora apresentados, e com base no artigo 33, inciso
13, declaro prejudicada na presente forma regimental.
Após lido o parecer jurídico pela inadmissão com base no artigo 160,
inciso I, do Regimento Interno, da emenda proposta pelo vereador
Antonio Lucas Moreira Siqueira, o Presidente Francisco Robson
Marques de Araújo levou a decisão ao plenário que não se manifestou
contrário a decisão, seguindo o determinado no regimento interno
dessa Casa Legislativa.
Mesmo apesar do art. 79, inciso V, do Regimento Interno, determinar
que a Mesa Diretora não deve aceitar proposições de Vereador
ausente a reunião, tendo em vista que, o Vereador autor da emenda
apesar de presente na Casa Legislativa não registrou presença em
plenário.
Em seguida, o Presidente Francisco Robson Marques de Araújo
facultou a palavra aos Vereadores.
USOU A TRIBUNA O VEREADOR LÍDER DA OPOSIÇÃO
ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO SOUSA: desejou bom dia a todos,
saudou o Presidente Robson Marques, saudou os parlamentares
Larissa Moreno Teixeira e Francisco Valério de Freitas, saudou o
público que estavam presentes, saudou o ex-Vereador Iranildo
Marques. Disse que vem sempre com responsabilidade e cuidado para
que possam tomar as medidas cabíveis a essa Casa Legislativa. Disse
que a população do Município de Mombaça deve estar atenta, pois
estão ali para um bem comum da população. Destacou que esse
Projeto LOA é uma Lei que estabelece as diretrizes, metas e
prioridades da administração pública para o próximo exercício
financeiro, que garante a transparência e eficácia na gestão dos
recursos públicos. Disse que o duodécimo é a parcela do orçamento
destinado para o Poder Legislativo de acordo com o percentual
estabelecido na Constituição Federal, onde essa parcela é um repasse
para garantir autonomia e a independência desses Poderes. Disse que
foi proposta emenda pelo Vereador Antonio Lucas Moreira Siqueira,
para reduzir o repasse para essa Casa Legislativa de 7% para 5%, pois
a Justiça mandou o Prefeito Municipal reenviar o Projeto mantendo o
repasse de 7%, pois esses Vereadores aprovaram este valor. Disse que
é inadmissível cortar verbas do Legislativo por que o Presidente é de
Oposição ao Prefeito Municipal. Disse que acha que as questões
partidárias, a que luta e sempre lutará, deve ser fora dessa Casa
Legislativa, pois os Vereadores tem que votar em prol do bem comum
e mais uma vez lamentavelmente os Vereadores da Bancada de
Situação se retiram dessa Casa Legislativa e da Sessão Extraordinária
por que a justiça mandou ser votado o Projeto e nem a justiça eles
querem obedecer. Disse que é uma vergonha um parlamentar ser pago
pelo povo e na sua obrigação de votar eles se ausentaram dessa Casa
Legislativa por questões políticas. Disse que é mais lamentável
Vereador que já foi Presidente dessa Casa Legislativa entrar com uma
emenda inconstitucional para diminuir o repasse. Disse que é por isso
que cobra da população Mombacense para participar das reuniões e
virem fiscalizar os Vereadores, pois não sabe por que o Poder
Executivo quer mandar no Poder Legislativo, onde há independência
dos Poderes, e é lamentável mais uma vez o Gestor Municipal e sua
Bancada de Situação se retirar dessa Casa Legislativa, pois a
população de Mombaça merece respeito e precisa ter mais atenção no
que estão fazendo. Disse que a emenda foi rejeitada por que é
proibida, tanto pela Constituição Federal como pela lei do Regimento
Interno dessa Casa Legislativa, pois existe Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 1.080/2023 aprovada por essa Casa com percentual
de 7% e por isso não pode ser reduzido o repasse da Câmara
Municipal só por que o Poder Executivo quer. Disse que os
Vereadores da Bancada de Oposição estão firmes e fortes e não irão
de maneira nenhuma se rebaixar ao um Poder que é transitório, mas
acha que é permanente. Disse que irão votar aquilo que a justiça
manda, com dignidade, transparência e honestidade. Encerrou
agradecendo.
O Presidente Francisco Robson Marques de Araújo ressaltou que
gostaria de deixar registrado em ata que os Vereadores da Bancada de
Situação se ausentaram dessa Casa Legislativa diante da votação do
orçamento para o exercício 2024, disse que é acha feio um
parlamentar entrar com uma emenda inconstitucional prejudicando a
Casa Legislativa, onde foi eleito pelo povo para prestar seus serviços
diante da sociedade do Município de Mombaça e como Presidente
dessa Casa Legislativa estar entristecido pela atitude tomada pelos
colegas Vereadores, pois estiveram na Sessão, assinaram o edital de
convocação e infelizmente por questões políticas se ausentaram da
Sessão Extraordinária. Disse que como Presidente dessa Casa e
Oposição tem responsabilidade de estar ali para o bem do Município
de Mombaça.
ORDEM DO DIA– Dando prosseguimento à sessão, a Presidência
colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei
Ordinária n° 025/2023, de autoria do Poder Executivo, que Estima
receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de
2024.
COLOCADO EM VOTAÇÃO: O Projeto de Lei Ordinária n°
025/2023 junto com os pareceres das comissões de Constituição,
Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, foram aprovados pelos
Vereadores, em sua maioria simples conforme determinado
judicialmente, não tomando por base, o quórum qualificado
determinado em Regimento Interno, de dois terços.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:Nada mais havendo a tratar, o
Presidente declarou encerrados os trabalhos legislativos. Para constar,
lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Mesa
Diretora e pelos Vereadores que acharem necessário.
Mombaça, 29 de dezembro de 2023
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO
Presidente – Biênio 2023/2024
Publicado por:
Camila Campos Ivo Marques
Código Identificador:4FDFC25D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO
PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
05012301SEAD
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº 05012301SEAD.PROCESSO DE
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023SEAD-DP -
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.OBJETO: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato inicial.DO VALOR A SER
ADITIVADO: O valor global decorrente do presente aditivo de
prazo é de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais),
perfazendo um valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº
0501.04.122.0004.2.010,
Elemento
de
Despesa
3.3.90.40.00/3.3.90.40.11 e serão pagas com Recursos não Vinculados
de Impostos.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será
prorrogado por 11 (onze) meses, com início em 01/01/2024 e término
em
30/11/2024.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
MARIA
AURINETE DE ALMEIDA – Secretária de Administração.ASSINA
PELO(A) CONTRATADO(A): BRENO AMARO AIRES (Sócio) da
empresa M2A TECNOLOGIA LTDA.Mombaça - CE, 29 de
dezembro de 2023.
MARIA AURINETE DE ALMEIDA
Secretária de Administração.
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