DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
15.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
15.6. O resultado do recurso e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade
do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário Oficial
do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
16.2. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e levada à publi-
cação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
16.3. Não caberá recurso do resultado final.
17. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
17.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento público (MROSC)
16/08/2018
14/09/2018
2. Inscrições
15/09/2018
01/10/2018
3. Habilitação das inscrições
02/10/2018
15/10/2018
4. Análise e seleção das propostas
16/10/2018
30/10/2018
5. Análise de Recurso e Homologação do Resultado final
08/11/2018
18. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
18.1. Após a homologação do resultado final, os selecionados serão convocados para apresentar o Plano de Trabalho, conforme modelo disposto no Plano
de Trabalho (Anexo III) deste Edital.
18.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I – Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
II – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens; IV – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento
das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação
dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei;
VI – Cronograma de desembolso;
VII – Valor total do Plano de Trabalho;
VIII – Valor da contrapartida, quando houver;
IX – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
18.3. Para a celebração de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa
Jurídica de Direito Público), será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da instituição selecionada, a ser verificada mediante a análise dos seguintes
requisitos:
19. DAS OBRIGAÇÕES PARA REPASSE DE RECURSOS AOS PROPONENTES SELECIONADOS
19.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em até duas parcelas, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física),
Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa Jurídica de Direito Público) a ser firmado entre a Secult e os proponentes
selecionados neste Edital.
19.1.1. Na data da ASSINATURA dos Termos citados no item 19.1 até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), os proponentes classificados deverão
estar regulares e adimplentes, com sua situação (certidões, documentos, prestação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE), em
conformidade com os artigos 14 e 24 da Lei Complementar 119/2012, e suas alterações,sob pena de não recebimento dos recursos.
19.2. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso,
exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações esta-
belecidas no termo de cooperação, de fomento ou convênio;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
19.3. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos das atividades previstas no Plano de
Trabalho (Anexo III), de acordo com a categoria indicada.
19.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira
pública determinada pela Administração Pública.
19.5. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para
os recursos transferidos.
19.6. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a) Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a paga-
mentos ou recolhimentos fora do prazo;
b) Despesa com pessoal e encargos sociais do quadro funcional da Pessoa Jurídica selecionada;
c) Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho (Anexo III) do projeto aprovado pela Secult;
d) Despesas de aduaneira e seguro;
e) Despesa fora da vigência do instrumento;
f) Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou aos seus equipamentos culturais;
g) Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
h) Despesas com o cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau do Coordenador(a) do Projeto;
i) Contas de água, luz, telefone e aluguel do proponente (Pessoa Física e Jurídica).
19.7. As despesas com pessoal e encargos sociais referem-se somente às despesas do quadro funcional da pessoa jurídica selecionada, excetuando contratações
para execução do projeto por serviços prestados em um determinado período.
19.8. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho (Anexo III) de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas,
mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os
apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados
na forma prevista na legislação vigente.
19.9. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo III).
19.10. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação, Termo de Fomento ou Convênio, caírem em situação de pendência, inadimplência
ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
19.11. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 19.10 deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho (Anexo
III) aprovado;
19.12. Sem a anuência formal desta Secretaria são vedadas a subcontratação e a sub-rogação acima de 30% das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.
20. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.1. PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO SUBORDINADAS À LEI COMPLEMENTAR 119/2012
20.1.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 31.621, de 7 de novembro de 2014, os
proponentes selecionados neste Edital ficarão obrigados a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de
contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Jurídico Competente, mediante
apresentação de:
a) Termo de Encerramento de Execução do Objeto (modelo disponível em bit.ly/Termo-Encerramento);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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