DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9266/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.022583/2023-14
Requerente: Centro de Amparo à Pesquisa Veterinária LTDA.
CQB: 580/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: O responsável legal pela Centro de Amparo à Pesquisa Veterinária
LTDA., Dr. Luiz Eduardo de Melo Mafra Machado, solicita à CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O ato
formal com a alteração da CIBio, Carta sem número de 10/11/2023, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição, para a exclusão da Sra. Tainá Caroline dos Santos Diniz
Rocha e a nomeação da Sra. Rafaela de Oliveira como Presidente da CIBio. A composição
proposta consta dos seguintes membros: Sra. Rafaela de Oliveira (Presidente), Sr. Matheus
Cirilo do Carmo.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
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RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9270/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.003289/2023-11
Requerente: SEMPRE AgTech Ltda.
CQB: 542/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: O responsável legal pela SEMPRE AgTech Ltda., Sr. Fernando João
Prezzotto, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão
Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta CIBio Nº 004,
de 26/10/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, para a inclusão do Dr.
Fabricio Barbosa Monteiro Arraes e Sra. Franciele Bebber, exclusão do membro Jefferson
Strieder Dalmaso. A composição proposta consta dos seguintes membros: Samantha Vieira
Abbad (Presidente), Charles Hobi Zimmer, Hugo Bruno Correa Molinari, Isabela Yamauchi
Torres, Dr. Fabricio Barbosa Monteiro Arraes, Sra. Franciele Bebber, Marcelo Picanço de
Farias e Mayla Daiane Correa Molinari
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
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Ciência, 
Tecnologia 
e 
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RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9271/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art 5º,
inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro
de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.008667/2022-64
Requerente: Syneos Health Brasil Ltda.
CQB: 410/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A responsável legal pela Syneos Health Brasil Ltda., Sra. Ana Paula
Nishimori Muniz Pontes, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta Sem
Número, de 22/02/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, para a exclusão da
Sra. Anna Carolina Teixeira de Siqueira Mac Dowell Coimbra. A composição proposta consta
dos seguintes membros: Ana Paula Nishimori Muniz Pontes (Presidente da CIBIO), Maria
Fernanda Saldanha Eguti Nakao e Sr. Marcos José de Gouvea Arja (membro da CIBIO).
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes
pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as
atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes
no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9294/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010695/2023-22
Requerente: Corteva Agriscience - Proteção de Cultivos Ltda.
CQB: 107/99
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: O responsável legal pela Corteva Agriscience Proteção de Cultivos
Ltda., Sr. Marcelo Bueno, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
CTVA 003/2023, de 14/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, para a
inclusão da Nathalia Cirqueira Barbosa. A composição proposta consta dos seguintes
membros: Leandro Nogueira Ramos (Presidente), Antônio César Santos, Luiz Henrique
Marques, Luiz Henrique Zobiole, Nathalia Cirqueira Barbosa e Vlader Henrique Cordioli
(Presidente substituto).
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2023 - UASG 240121
Nº Processo: 01302.000628/2023-78.
Dispensa Nº 628/2023. Contratante: INST.BRAS.DE INFORM. EM CIENCIA E TECNOLOGIA .
Contratado: 20.838.277/0001-03 - 3R COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção dos
aparelhos de ar condicionado instalados na coordenação-geral de tecnologias de
informação e informática (cgti /ibict)..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 18/12/2023 a
18/12/2024. Valor Total: R$ 32.946,29. Data de Assinatura: 18/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 240114
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 01201.000612/2020-51.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEMIARIDO. Contratado:
05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Terceiro
Termo Aditivo. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 7/2021, por 12 (doze)
meses, nos termos do art. 57, (II), da Lei n.º 8.666/1993;. Vigência: 23/03/2024 a
22/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 162.950,00. Data de Assinatura:
29/12/2023. Signatárias: Pelo INSA: Dra. Mônica Tejo Cavalcanti - Diretora; e pela Prime
Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda: Renata Nunes Ferreira - Representante Legal.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 9/2023
Dia 28/12/2023 foi homologado o Pregão 09/2023 com Registro de Preços, cujo
valor global da Ata foi R$1.481.103,70 (Um Milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, cento
e três reais e setenta centavos.
SARA RANULCE DE MEDEIROS
Pregoeira
(SIDEC - 29/12/2023) 240114-00001-2023NE800003
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 240123
Número do Contrato: 19/2018.
Nº Processo: 01209.000140/2017-61.
Inexigibilidade. Nº 6/2018. Contratante: LABORATORIO NACIONAL DE COMPUTAC AO
CIENTIFICA. 
Contratado:
21.649.280/0001-33 
- 
BULL 
LTDA.
Objeto: 
Prorrogar
excepcionalmente o prazo da vigência do contrato nº 019/2018 pelo período de 60
(sessenta) dias, contemplando o período de 04 de janeiro de 2024 a 04 de março de 2024,
com fundamento no §4º do art. 57 da lei nº 8.666/1993.
Em havendo a conclusão do processo licitatório em andamento, em trâmite no processo nº
01209.000032/2023-36, antes do prazo disposto no item 1.1.1, será rescindido o presente
contrato. Vigência: 04/01/2024 a 04/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.002.679,16. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio - Plataforma +Brasil Nº 948903/2023, Processo:
01245.014108/2023-74.
Concedente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Convenente: Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB.
Objeto: "Proporcionar
a formação tecnológica
e a
inclusão digital de
até 900
(novecentos) cidadãos da região do Vale Europeu (SC) como ferramenta de inserção
social e exercício da cidadania". Os recursos financeiros para a execução do objeto
deste Convênio, neste ato fixados em R$ 910.712,00 (novecentos e dez mil, setecentos
e doze reais), que serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
I - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), relativos ao presente exercício, correrão à
conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, provenientes das Emendas
Parlamentares Individuais Impositivas nºs 42510002, 18800010 e 2210005, consignadas
ao orçamento da União de 2023, Lei nº 14.535 de 17 de Janeiro de 2023, Programa
2208 - Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável, Ação 20V6 -
Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento Voltados à Inovação, a Tecnologias Digitais e
ao Processo Produtivo, conforme a seguir:

                            

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