DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) - GND 4 (Investimento), Fonte 1000, Empenho 2023NE000068, valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais);
b) - GND 4 (Investimento), Fonte 1000, Empenho 2023NE000069, valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais);
c)
-
GND 4
(Investimento),
Fonte
1000,
Empenho
2023NE000070, valor
de
R$
300.000,00 (trezentos mil reais);
d) - GND 3 (Despesas Correntes), Fonte 1000, Empenho 2023NE000071, valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
II - R$ 10.712,00 (dez mil, setecentos e doze reais), relativos à contrapartida do
CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária nº 9.276, de 24 de Novembro de 2022
do Município de Blumenau/SC.
Data da Assinatura: 28/12/2023
Vigência: 24 meses, ou seja, 28/12/2023 a 27/12/2025
Signatários: Concedente: INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA, Secretário de
Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento
Social do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, CPF nº ***.507.523-**, e pela Convenente: MARCIA CRISTINA
SARDA SPINDOLA, Reitora da Fundação Universidade Regional de Blumenau, CPF nº
***.453.219-**.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 48/2023 - UASG 113205
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 01344.001099/2021-71.
Pregão. Nº 10520/2021. Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR- C DT N .
Contratado: 42.563.692/0001-26 - M.I. MONTREAL INFORMATICA S.A. Objeto: Repactuar os
valores do contrato nº 01/2022/CDTN/DIGEA, com base nas determinações da resolução nº
2.114, de 05 de julho de 2023, que reduziu a tarifa do transporte coletivo de passageiros
no município de Belo Horizonte; e prorrogar o prazo da vigência do contrato por 12 (doze)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/01/2024 a 04/01/2025, nos
termos do art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993, com redução dos custos com aviso prévio
trabalhado. Vigência: 05/01/2024 a 04/01/2025. Valor do Termo Aditivo: R$ 849.033,83.
Data de Assinatura: 28/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023).
CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A
EDITAL Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
SELEÇÃO PÚBLICA
PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE APRENDIZAGEM
CEITEC E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
O Presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada - CEITEC
S.A., no uso das competências que lhe foram atribuídas conforme legislação em vigor e
com base na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na Lei nº. 10.097/2000, e em comum
acordo com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RS, torna pública a
realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de Vagas para Aprendizes,
bem como composição de Cadastro de Reserva.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 A presente Seleção Pública destina-se ao provimento de Aprendizes e à
formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas, se e quando vierem a
existir, que forem criadas dentro do prazo de validade da Seleção definida neste Edital.
1.2 É de responsabilidade do SENAI-RS, por intermédio de seu Centro de
Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ, a etapa de análise de documentação
para matrícula no curso de aprendizagem. As demais etapas, conforme Cronograma -
Anexo 01, serão de responsabilidade da CEITEC.
1.3 A presente Seleção Pública será regida por este Edital, seus Anexos e
eventuais retificações e terá a validade de 02 (dois) anos, após a publicação do resultado
final, prorrogável por igual período e será realizada sob a responsabilidade, organização e
operacionalização do Departamento de Recursos Humanos do Centro Nacional de
Tecnologia Eletrônica Avançada - CEITEC e de acordo com a grade de Cursos de
Aprendizagem elaborada pelo SENAI-RS.
1.4 A CEITEC oferece benefícios a todos os seus jovens Aprendizes, incluindo:
1.4.1 Aplicação do Salário Mínimo-Hora Nacional como remuneração durante o
período de aprendizagem;
1.4.2 Vale-Transporte: será disponibilizado 02 (dois) vales-transporte de Porto
Alegre diários (dias úteis).
1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de
B r a s í l i a / D F.
1.6 Os itens que se referem à família de baixa renda/renda familiar consideram
o valor de salário mínimo vigente na data de publicação deste Edital.
2. CONCEITOS
2.1 Baixa Renda: Considera-se de baixa renda - conforme Cadastro Único do
Governo Federal
- a família que perceba renda de até meio salário mínimo por pessoa em 2023
conforme o Decreto 11.016 de 29 de março de 2022, devidamente comprovada através de
Comprovante de Renda ou de Declaração de próprio punho, firmada pelos responsáveis,
cuja veracidade está vinculada às penalidades legais.
2.2 O curso de aprendizagem tem o objetivo de preparar os jovens para a
inserção ao mercado de trabalho, de acordo com a legislação vigente.
2.3 O período de aprendizagem, para efeitos do contrato, compreende
atividades teóricas e práticas, nas quais o Aprendiz receberá qualificação, que serão
desenvolvidas no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RS por intermédio
de seu Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ.
2.4 A jornada de aprendizagem e a duração do curso são estabelecidas a
seguir:
2.4.1 Jornada de Aprendizagem: 20 (vinte) horas semanais;
2.4.2 Duração:
de acordo
com a
duração do
curso de
aprendizagem
estabelecido pelo SENAI- RS ou por prazo não superior a dois anos, conforme art. 45 do
Decreto Federal nº 9.579/2018.
2.5 Os aprendizes não serão efetivados pela CEITEC após o término do Contrato
de Aprendizagem.
3. VAGAS E CURSOS OFERECIDOS
3.1 O processo seletivo será realizado para preenchimento de vagas e formação
de cadastro reserva, conforme Anexo 03 - Cursos - Vagas e Cadastro Reserva, onde
constam informações dos cursos ofertados pelo Centro de Formação Profissional SENAI
VISCONDE DE MAUÁ, situado na Av. Sertório, nº 473, Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS,
CEP 91.020-001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.775.069/0005-09, turnos, carga horária,
pré-requisitos para ingresso e números de vagas que serão disponibilizadas pela CEITEC.
3.2 As vagas serão preenchidas conforme ordem de classificação descritas neste
Edital, conforme curso escolhido na Ficha de Inscrição - Anexo 02, dentre as vagas ofertas
e disponíveis no ato da contratação.
4. INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição na presente Seleção Pública implica o conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, dos quais o candidato não pode alegar
desconhecimento.
4.2 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever nesta
Seleção Pública.
4.2.1 O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá declarar essa
condição e informar a deficiência da qual é portador.
4.2.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas
categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3298/1999 e suas alterações.
4.3As inscrições para participação do Sorteio Público deverão ser efetuadas
exclusivamente via e-mail rh@ceitec-sa.com, por meio do envio do Anexo 02 - Ficha de
Inscrição, preenchida de forma legível, no período indicado no Cronograma Anexo 01.
4.4 As inscrições serão gratuitas. A CEITEC retornará por e-mail ao e-mail
informado na Ficha de Inscrição, confirmando o devido recebimento.
4.5 O candidato deverá ter ciência dos seguintes requisitos no ato da
inscrição:
a) Idade: Entre 18 e 21 anos de idade completos, na data final das inscrições
para participação do sorteio público;
b) A idade máxima prevista para inscrição não se aplica às pessoas com
deficiência;
c) Ter concluído ou estar matriculado e frequentando: escola pública em cursos
regulares do Ensino Médio;
d) Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária de 04
(quatro) horas diárias, em acordo com os períodos previstos nos itens 2.4.1 e 2.4.2 deste
Ed i t a l ;
e) Ser membro de família de baixa renda, conforme descrito no item 2.1;
f) Não ter participado de Programa de Aprendizagem CEITEC.
4.6 Os candidatos sorteados e classificados em todas as etapas até o número
de vagas divulgadas neste Edital, deverão se matricular no Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ,
onde estarão reservadas as suas vagas.
4.7 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, a
apresentação de documentos falsos ou inexatos, bem como a desobservância no
cumprimento de quaisquer requisitos previstos no item 4.5 e seus subitens determinará o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
4.8 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de
Inscrição. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Centro de Formação Profissional
SENAI VISCONDE DE MAUÁ e a CEITEC não se responsabilizará por informações incorretas
ou incompletas fornecidas pelos candidatos.
5. INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1 De acordo com as disposições do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos com deficiência.
5.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência
aqueles que se autodeclararem na Ficha de Inscrição e informarem a deficiência da qual é
portador.
5.2.1 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa
condição, não poderá concorrer para as vagas destinadas para as pessoas com deficiência
e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
5.3 Quando o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência
resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em
caso de fração igual ou superior a 0,5 (zero virgula cinco), ou para número imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco).
5.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias
discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3298/1999 e suas alterações, assim definidas:
1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, triparesia,
hemiplesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as
que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II. Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1000HZ, 2000HZ
e 3000HZ;
III. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou superior que 60°;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Será considerado como
deficiente visual, para fins de concurso público, o portador de visão monocular, na forma
da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;
IV. Deficiência Mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou
mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal,
habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades
acadêmicas, lazer e trabalho.
V. Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
5.5 No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o
candidato convocado para as comprovações necessárias, deverá apresentar à equipe
responsável pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (original), atestando a
espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Interna de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse
laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional para possíveis
auditorias. Poderão ser solicitados exames médicos complementares.
5.5.1 Caso a deficiência declarada na Ficha de Inscrição não se comprove ou
não se enquadre nas categorias acima discriminadas, o candidato será reclassificado logo
após o último colocado na lista geral.
5.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com
deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à
ordem de classificação do cadastro reserva.
6. INSCRIÇÕES PARA AFRODESCENDENTES
6.1 De acordo com as disposições da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de
2014 e alterações bem como o Decreto Federal nº 9.427/2018, é assegurado o direito de
optar por concorrer a uma das vagas reservadas aos afrodescendentes, no percentual de
30% (trinta por cento) oferecidas nos concursos públicos para provimento de empregos
efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias,
das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista
controladas pela União.
6.1.1 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em
fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração
igual ou maior a 0,5 (zero virgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior,
em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco);
6.1.2 Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 6.1, as
vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame,
observada a respectiva ordem de classificação;
6.1.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes
aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção pública,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE;
6.1.4 O candidato que desejar
concorrer às vagas reservadas para
afrodescendentes deverá indicar esta condição no campo existente na ficha de inscrição;
6.1.5 O candidato afrodescendente que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste Edital, não poderá alegar a referida condição em seu benefício
e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
7. ETAPAS
7.1 Esta Seleção constará das seguintes etapas:
a)Inscrição;
b)Sorteio (eliminatória);
c)Comprovação de requisitos (eliminatória e classificatória);
d)Exames Médicos (eliminatória);
e)Apresentação de documentos, conforme item 13 (eliminatória);
f)Contratação do Aprendiz;
g)Matrícula junto ao SENAI-RS - Centro de Formação Profissional SENAI
VISCONDE DE MAUÁ.
7.2 O Cronograma desta seleção encontra-se no ANEXO 01 deste Edital.

                            

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