DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da União,
devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, com o assunto "Impugnação - Edital Docente Efetivo n.º 01/2024". O
pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.5 São atividades do Cargo de Professor do Magistério Superior aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento,
chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
2 Do Ingresso na Carreira e da Remuneração
2.1 O ingresso na carreira do Magistério Superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, com as
seguintes denominações e remuneração inicial a seguir discriminadas:
a) Professor Adjunto A, se portador/a do título de Doutor;
b) Professor Assistente A, se portador/a do título de Mestre;
c) Professor Auxiliar, se Graduado ou portador de título de Especialista.
.
Denominações da Classe A e Nível de ingresso:
Regime de Trabalho:
Vencimento Básico (R$):
Retribuição por Titulação (R$):
Total (R$):
.
Professor Auxiliar,
Nível 1
20 horas semanais
2.437,59
243,76
2.681,35
.
40 horas semanais
3.412,63
511,90
3.924,53
.
Dedicação Exclusiva
4.875,18
975,04
5.850,22
.
Professor Assistente A, Nível 1
20 horas semanais
2.437,59
609,40
3.046,99
.
40 horas semanais
3.412,63
1.279,74
4.692,37
.
Dedicação Exclusiva
4.875,18
2.437,59
7.312,77
.
Professor Adjunto A, Nível 1
20 horas semanais
2.437,59
1.401,62
3.839,21
.
40 horas semanais
3.412,63
2.943,39
6.356,02
.
Dedicação Exclusiva
4.875,18
5.606,46
10.481,64
2.2 Outros valores poderão ser acrescidos à remuneração do/a servidor/a, caso faça jus a benefícios, vantagens e gratificações estabelecidas em Lei.
2.3 O Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva exige 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão
e gestão institucional e implica no impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em Lei.
3 Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição,
3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 ou pela Lei n.º 13.656/2018. Estará isento
do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:
a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007 e da Lei n.º 13.656/2018; ou
c) for doador/a de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 13.656/2018.
3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 e pela Lei n.º 13.656/2018 deverão requerer a isenção do
pagamento da inscrição, no período de 02/01 a 11/01/2024, pela Internet, devendo:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da senha de acesso,
deverá enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições;
c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição e, anexar, neste momento, apenas a cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Curriculum Vitae ou Lattes,
observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com relação aos/às candidatos/as
amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008;
d) o/a candidato/a doador/a de medula óssea deverá, no ato de sua inscrição, anexar em campo específico imagem legível de atestado ou de Laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o/a candidato/a efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital. Apenas a comprovação de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME) não será aceita;
e) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de
quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios.
3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei n.º
13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados/as, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/Área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio,
assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
3.4.1 O/A candidato/a que não anexar a imagem da documentação constante do item 3.2 deste Edital ou que anexar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome,
sem o número do CPF, sem o nome do Concurso ou sem assinatura não terá o seu pedido de isenção deferido.
3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital será indeferida.
3.6 O/A candidato/a também deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 3.2 deste Edital.
3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das
informações.
3.7 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 12/01/2024.
3.7.1 A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
3.7.2 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do/a candidato/a esteja com dados incorretos, este/a deve primeiro realizar
atualização cadastral junto ao CadÚnico, para depois solicitar a isenção de pagamento.
3.7.4 Os/As candidatos/as que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia de
Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.
3.7.4.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as, brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos.
3.7.4.2 É responsabilidade do/a candidato/a garantir que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento da taxa de inscrição. O comprovante de
agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.
3.7.5 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço de e-mail concurso@ufba.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente
à data de divulgação do resultado preliminar. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
4 Das Inscrições
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 02/01/2024 até às 12h00 (meio-dia) (horário local) de 16/02/2024.
4.2 A inscrição do/a candidato/a no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham
a ser divulgadas, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.
4.2.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, publicados no Diário Oficial da
União e/ou divulgados na internet, através do sítio www.concursos.ufba.br/docentes.
4.3 O pedido de inscrição será feito pela internet, devendo o/a interessado/a:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da senha de acesso,
deverá enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições
c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição, e anexar obrigatoriamente uma cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Currículo Vitae ou Lattes,
observando todas as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;
d) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de
quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;
e) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o/a candidato/a deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir seus
dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo código de barras. Com base no navegador utilizado no momento da inscrição, o/a candidato/a deverá se atentar também
para a configuração de bloqueio de pop-up, a qual, se habilitada, poderá impossibilitar o download automático da GRU;
f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as, brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos;
g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil.
Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem
validade para comprovar o pagamento da inscrição;
4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição dos/as
candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos do cadastro de inscritos.
4.3.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas
pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são
considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.3 O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação bancária previsto
pelas instituições financeiras.
4.3.4 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.
4.4 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no ato de inscrição no Concurso.
4.5 As comprovações mencionadas no item 4.4 devem ser feitas no ato de posse no cargo.
4.6 Valor da taxa de inscrição para as denominações da Classe A:
a) Professor Auxiliar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
b) Professor Assistente A: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
c) Professor Adjunto A: R$ 200,00 (duzentos reais).
4.7 Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e que está de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
4.8 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
4.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
4.10 É facultado ao/à candidato/a a inscrição em múltiplas Áreas de Conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos horários de realização das Provas e demais etapas,
não haverá devolução da quantia paga.
4.11 Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por qualquer
motivo.
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