DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.10.2 É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento das publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sob pena de perda do
prazo recursal.
6.10.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
6.10.4 A equipe multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada pelo SMURB.
7 Da ocupação das vagas reservadas
7.1 As Áreas de Conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão reserva automática para candidatos/as negros/as e as Áreas de Conhecimento que possuam a partir
de 5 (cinco) vagas terão reserva automática para candidatos/as com deficiência, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei n.º 12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990,
bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto n.º 9.508/2018.
7.2 Para as demais Áreas de Conhecimento, depois de aprovado/a, o/a candidato/a com deficiência ou negro/a melhor classificado/a em sua Área de Conhecimento, será
reclassificado/a em lista única em ordem decrescente, independentemente da Área de Conhecimento, de acordo com a sua nota final (média aritmética das notas finais atribuídas pelos
examinadores), elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
7.2.1 Havendo empate entre candidatos/as constantes da lista única de vagas reservadas, será aplicado o critério de desempate constante do item 10.2.7.
7.2.2 As listas previstas nos itens 7.2 e 7.3.1, esta se existir, serão publicadas em www.concursos.ufba.br/docentes.
7.3 A nomeação dos/as candidatos/as com deficiência, bem como dos/as candidatos/as negros/as, se dará obedecendo à classificação constante nos itens 7.1 e 7.2, nas Áreas
a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por Lei, conforme Tabela 1.1.
7.3.1 Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será elaborada uma nova lista, como descrito no item 7.2, para as Áreas que não foram contempladas
com uma vaga. Contudo, para as Áreas nas quais o/a melhor classificado/a for um/a candidato/a negro/a, nessa nova lista será classificado/a o/a candidato/a com deficiência com melhor
desempenho, e para as Áreas onde o/a melhor classificado/a for um/a candidato/a com deficiência, nessa nova lista será classificado/a o/a candidato/a negro/a com melhor desempenho.
A nomeação seguirá como no item 7.3.
7.3.2 A nomeação dos/as demais candidatos/as com deficiência e negros/as, além do número indicado na Tabela 1.1, será realizada proporcionalmente e alternadamente entre
os/as candidatos/as da ampla concorrência, de acordo com o surgimento de novas vagas nas Áreas de Conhecimento.
7.4 A indicação de quantas vagas serão reservadas para os/as candidatos/as com deficiência e negros/as está presente na Tabela 1.1.
7.5 Excetuadas as vagas do item 7.1, a indicação de quais vagas/Área de Conhecimento serão reservadas para os/as candidatos/as com deficiência e negros/as, somente ocorrerá
após a conclusão de todas as Provas que tenham candidato/a com deficiência e negros/as inscritos/as e ocorrerá conforme o item 7.2.
7.5.1 Os candidatos negros enquadrados no item 6.2 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira
posição, desde que tenham sido aprovados.
7.6 Os/As candidatos/as com deficiência, bem como os/as candidatos/as negros/as, enquadrados/as no item 7.2 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única
e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição, desde que tenham sido aprovados/as.
8. Do Processo Seletivo e da Realização das Provas
8.1 As Provas do Concurso para a classe A, com denominações de Professor Assistente A e Professor Adjunto A serão:
I - Teórico-Prática ou Escrita, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório e classificatório;
II - Didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;
III - de Títulos, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório;
IV - Defesa de Memorial, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório.
8.2 Os Concursos serão realizados na UFBA, em datas a serem divulgadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas, através do endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, respeitando-se o período de 18/03 a 10/06/2024.
8.3 O Concurso será realizado em Sessão Pública contínua da Congregação, sem a verificação de quorum, encerrando-se com a divulgação do Resultado Final.
8.3.1 Fazem parte da Sessão Pública contínua da Congregação a abertura do Concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos/as candidatos/as, os sorteios de pontos, a
realização das Provas e a divulgação do resultado das Provas Teórico-prática ou Escrita e do Resultado Final.
8.3.2 O/A candidato/a que não comparecer à abertura da Sessão de instalação do Concurso ou a qualquer uma das Provas e sorteios, sempre com registro em lista de presença,
nos horários definidos pela Congregação e pela Banca Examinadora, estará eliminado/a do mesmo e, por consequência, impedido/a de participar das etapas subsequentes.
8.3.3 Não é obrigatória a presença dos/as candidatos/as à divulgação do resultado das Provas Teórico-Prática ou Escrita e do Resultado Final.
8.3.4 O/A candidato/a deverá apresentar documento oficial de identidade (original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com
clareza, a sua identificação) para realizar as Provas do Concurso.
8.3.5 Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público presente no recinto de realização das Provas que envolvem expressão oral e quando da divulgação
de resultados do Concurso.
8.4 A Direção da Unidade Universitária e a Banca Examinadora do Concurso devem zelar pelo integral cumprimento dos direitos dos/as candidatos/as com necessidades especiais,
ainda que essas necessidades sejam temporárias. A realização e a avaliação das Provas observarão a adaptabilidade das Provas Escritas e Práticas, por meio do acesso a tecnologias
assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto n° 9.508/2018.
8.4.1 O/A candidato/a com necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado na realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias úteis após o
término do período de inscrições estabelecido no item 8.2, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a sua realização.
8.4.2 O/A candidato/a com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias úteis após o término
do período de inscrições estabelecido no item 8.2, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos
apresentados por cada candidato/a.
8.4.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá requerê-la com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das
Provas, anexando cópia da Certidão de Nascimento da criança. Caso a criança não tenha nascido até o prazo estabelecido, a Certidão poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra, com respectivo CRM, que ateste a provável data de nascimento.
8.4.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das Provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A UFBA
não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
8.4.4 As questões de que tratam os subitens 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.3 deverão ser encaminhadas para o e-mail concurso@ufba.br, com o título "Condição especial - Edital nº 01/2024",
juntamente com a documentação exigida, seja a necessidade permanente ou temporária, respeitando a antecedência mínima descrito no item 8.4.3.
8.4.5 As fases do Concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos/às candidatos/as com deficiência serão registradas em áudio
e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no Edital.
8.5 Para as Provas Teórico-Prática, Escrita e Didática, a Congregação aprovou lista de 6 (seis) a 10 (dez) pontos, conforme Anexo II, versando sobre itens dos programas de
disciplinas da Área/Subárea de Conhecimento do Concurso.
8.5.1 Em nenhuma das Provas do Concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os/as candidatos/as, sendo vedado ao/à candidato/a assistir à realização das
Provas dos demais, inclusive daqueles/as eliminados/as nas Provas anteriores.
8.5.2 Todas as Provas serão realizadas em Língua Portuguesa, à exceção dos Concursos nas Áreas de Conhecimento onde houver a especificação de realização de Provas em
outra língua, nos termos e condições das Normas Complementares da respectiva Unidade Universitária.
8.5.3 As realizações da Prova Didática e da Defesa de Memorial serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.
8.5.4 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as nas Provas do Concurso, cuja realização não seja simultânea, será definida por sorteio conduzido pela Banca Examinadora,
após a divulgação dos resultados da Prova Teórico-Prática ou Escrita.
8.5.5 O sorteio de que trata o subitem anterior será efetuado por cada candidato/a, de acordo com a ordem de inscrição no Concurso, na presença de todos/as os/as
candidatos/as, comprovado por assinatura em lista de presença, ficando o/a candidato/a automaticamente eliminado/a se ausente deste sorteio.
8.6 Caso o/a candidato/a seja aprovado/a na Prova Teórico-prática ou Escrita, deverá apresentar uma via impressa do Curriculum Vitae ou Lattes, 3 (três) vias impressas do
Memorial, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae ou Lattes e no Memorial e/ou suas atualizações, e uma cópia simples do documento
de identidade, antes do início da segunda Prova do Concurso.
8.6.1 Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae e no Memorial deverão ser apresentados em uma cópia impressa simples, acondicionados de
forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Vitae e no Memorial, e que
estejam organizados seguindo a ordem de citação.
8.7 Da Prova Teórico-prática
8.7.1 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, terá por objetivo avaliar a competência do/a candidato/a na utilização de conceitos e técnicas na execução de projetos, textos
e obras na Área/Subárea de Conhecimento em exame.
8.7.2 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, por seu caráter eliminatório, será a primeira Prova do Concurso.
8.7.3 Respeitadas as peculiaridades de cada Área/Subárea, será facultada à Congregação da Unidade Universitária escolher um ou mais pontos, especificamente para essa Prova,
sendo que esse ponto será eliminado da Prova Didática, que não poderá ter menos de 6 (seis) pontos.
8.7.3.1 Havendo a definição de mais de um ponto para a Prova Teórico-Prática, o Presidente da Banca Examinadora efetuará o sorteio.
8.7.3.2 Sorteado o ponto, o/a candidato/a deverá requisitar, por escrito, os recursos materiais e humanos necessários à realização da Prova, dentro de padrões definidos pela
Congregação
da
Unidade Universitária,
disponíveis
para
conhecimento dos/as
candidatos/as
na
respectiva Unidade
Universitária
e
inseridos no
endereço eletrônico
www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.7.4 No decorrer da Prova, o/a candidato/a poderá informar à Banca Examinadora o que está realizando, bem como requisitar material adicional, desde que o pedido seja
justificado, conforme os padrões estabelecidos pela Congregação da Unidade Universitária.
8.7.5 Concluída a Prova, o/a candidato/a apresentará relatório, de acordo com o previsto nas Normas Complementares, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como
a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos.
8.7.6 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo quanto às mesmas.
8.7.7 Será considerado aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora.
8.7.8 A regulamentação e os critérios de avaliação da Prova Teórico-Prática serão definidos em Normas Complementares aprovadas pela Congregação da respectiva Unidade
Universitária, e publicadas no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.7.9 O resultado da Prova Teórico-Prática será divulgado publicamente, juntamente com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização das Provas
Didática e de Defesa de Memorial, afixados em local visível da Unidade Universitária.
8.8. Da Prova Escrita
8.8.1 A Prova Escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do/a candidato/a, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.
8.8.2 A Prova Escrita, quando aplicada, por seu caráter eliminatório no Concurso, será a primeira Prova do Concurso.
8.8.3 O sorteio do ponto para a Prova Escrita será efetuado pelo Presidente da Banca Examinadora, ficando o ponto sorteado eliminado da lista de pontos para a Prova
Didática.
8.8.4 A duração máxima da Prova Escrita será de 5 (cinco) horas, incluído o tempo para a consulta bibliográfica.
8.8.5 A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em Norma Complementar, publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida
no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.8.6 O texto definitivo da Prova Escrita deverá ser manuscrito pelo/a candidato/a, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a
interferência ou a participação de outras pessoas.
8.8.7 Devido ao seu caráter eliminatório, a Prova Escrita será realizada sem que o/a seu/sua autor/a seja identificado/a, sendo a identidade dos/as candidatos/as revelada
somente após a apuração das notas.
8.8.8 No julgamento da Prova Escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os critérios estabelecidos pela Congregação em barema, que devem
atender inclusive:
I - Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema;
II - Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos; e
III - Capacidade de expressão de acordo com o padrão previsto para a escrita acadêmica.

                            

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