DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010200064
64
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.12 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em qualquer declaração
prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados.
4.13 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração ou motivo
de força maior.
4.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
4.15 A lista de inscritos será publicada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições, levando em consideração o tempo necessário para
compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição, conforme item 4.3.2.
4.16 O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e condições do item 12 deste Edital.
4.17 O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do
5 Das Vagas Reservadas aos/às Candidatos/as Negros/as
5.1 Aos/Às candidatos/as negros/as serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de vagas, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme indicado na Tabela
1.1.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5;
ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
5.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 7.
5.2.2 As vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as poderão ser ocupadas por candidatos/as da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos/as negros/as.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer a essas vagas, preenchendo a autodeclaração de que é preto/a ou
pardo/a, conforme critérios de cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.3.1 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção no formulário
se autodeclarando preto/a ou pardo/a.
5.3.2 Até o final do período de inscrição do Concurso, será facultado ao/à candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4 A autodeclaração terá validade somente para este Edital.
5.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
5.5.1 O/A candidato/a cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5.1.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 5, será eliminado/a do Concurso e, se tiver sido nomeado/a, ficará sujeito/a à anulação de sua admissão ao cargo, o/a
candidato/a que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023.
5.5.1.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784/1999.
5.6 Os/As candidatos/as negros/as que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência,
se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6.1 Os/As candidatos/as negros/as aprovados/as dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.
5.7 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será ocupada pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a.
5.7.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no Concurso.
5.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as.
5.9 Os/As candidatos/as inscritos/as como negros/as aprovados/as neste Concurso Público serão convocados/as pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) e
pela Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA (CPHA), anteriormente à homologação do
Resultado Final do Concurso, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
5.9.1 A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras, nos termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023. A Banca
de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração do/a candidato/a, considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos
deste/a.
5.9.2 O edital de convocação, com data, horário e local para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras será publicado oportunamente no endereço
eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes.
5.9.3 A convocação para o procedimento de heteroidentificação seguirá os termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas nos itens 10 e 11 deste Edital.
5.9.4 Os/As candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.5 O/A candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não
habilitados/as.
5.10 A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo/a candidato/a no momento da heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo/a candidato/a e fotos e filmagem feitas pela equipe da UFBA no momento da heteroidentificação; ou foto/s e vídeos apresentados pelo/a
candidato/a, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial;
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerarão exclusivamente os aspectos fenotípicos dos/as candidatos/as.
5.10.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.10.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.10.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Banca.
5.10.4 O/A candidato/a que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar
de candidatos/as não habilitados/as.
5.11 O/A candidato/a será considerado/a não enquadrado/a na condição de pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10.
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento solicitado pela UFBA;
c) a Banca de Heteroidentificação deliberar, por maioria, que o/a candidato/a não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.12 Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da
data da publicação do resultado preliminar.
5.12.1 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes, no qual constarão os dados de identificação do/a
candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
6 Das Vagas Reservadas à Pessoa com Deficiência
6.1 Às Pessoas com Deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º
do Decreto n.º 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 1.1.
6.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do Edital, e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 7.
6.2.2 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no formulário de
inscrição.
6.2.3 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência poderão ser ocupadas por candidatos/as sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos/as
com deficiência.
6.3 A PRODEP terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do Art. 5º
do Decreto n.º 9.508/2018.
6.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a Pessoa com Deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que
se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e as notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente
Ed i t a l .
6.5 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e na Súmula nº 377
do Superior Tribunal de Justiça.
6.6 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o/a candidato/a deverá:
6.6.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 3 ou 4, deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como Pessoa
com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui.
6.6.2 Anexar em campo específico, no ato de sua inscrição, Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses com as informações descritas no subitem 6.6.2.1, observando
as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.
6.6.2.1 O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência que o/a candidato/a possui, com expressa referência
ao código correspondente na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), com citação do nome por extenso do/a candidato/a, carimbo
indicando o nome, a inscrição no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.6.3 O/A candidato/a com deficiência que não proceder conforme as orientações deste Edital será considerado como não portador/a de deficiência, perdendo o direito à reserva
de vaga para Pessoa com Deficiência e passando à ampla concorrência.
6.6.4 O/A candidato/a que necessitar de adequações de critérios para a realização das Provas, deverá observar o descrito no item 8.4 e seus subitens.
6.7 O/A candidato/a inscrito/a como Pessoa com Deficiência e aprovado nas etapas do Concurso será convocado/a pela PRODEP para perícia médica preliminar, por Junta Médica
do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), por equipe multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do subitem 6.5. Para tanto,
deverá acompanhar a convocação no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, na seção do presente Edital.
6.7.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.7, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da Pessoa com Deficiência à
avaliação.
6.7.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e eliminação do/a candidato/a,
caso não tenha atingido os critérios classificatórios para a ampla concorrência.
6.7.3 Caso a deficiência do/a candidato/a não se enquadre na previsão do subitem 6.5, ele/a será classificado/a em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as
da ampla concorrência.
6.8 Após a posse do/a candidato/a, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria voluntária.
6.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato/a ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo/a próximo/a candidato/a com
deficiência classificado/a, desde que haja candidato/a com deficiência classificado/a.
6.10 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado.
6.10.1 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo endereço concurso@ufba.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da
perícia.
Fechar