DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido
deverá efetuar
o pagamento
da taxa
para que
sua inscrição
seja
confirmada.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos,
sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01
(um) externo e 01 (um) interno.
4.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou
tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica
e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado,
redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
4.3.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-119-2023/,
em
até
cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do
respectivo concurso.
4.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da
divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum
membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado
exclusivamente no estabelecido no item 4.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade
Acadêmica
a
que
pertença
a
área,
por
meio
do
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Nº 5 / 2023 -
CEPEAd
de
12/09/2023,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/.
5.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de
pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; e
IV. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos.
5.3. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da
publicação deste edital no Diário Oficial da União. A convocação para realização das
provas será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-119-2023/, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da
realização das provas, contendo informações como data, horário e local de realização.
5.4. A Prova Escrita terá duração de três horas. A critério da comissão
julgadora a Prova Escrita poderá ser precedida de consulta bibliográfica com duração de
uma hora.
5.4.1. Na convocação para realização da Prova Escrita, serão comunicadas aos
candidatos as seguintes informações:
a) se a Prova Escrita será dissertativa ou com questões discursivas e/ou de
múltipla escolha;
b) se a Prova Escrita será precedida da consulta bibliográfica e se as
anotações da consulta poderão ser utilizadas durante esta prova;
c) quantos tópicos serão sorteados para a Prova Escrita, observado o item
5.4.3; e
d) se haverá possibilidade de uso de calculadoras na Prova Escrita e qual tipo
será permitido, de modo que os candidatos levem o equipamento adequado para a
prova.
5.4.2. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será
(ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
119-2023/,
em
sessão
pública,
com
a
participação
dos
candidatos
inscritos,
considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.4.3. O presidente da comissão julgadora sorteará de um a três tópicos para
a Prova Escrita, de acordo com o número previamente definido no edital de convocação
para esta prova.
5.4.4. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a
todos os candidatos participantes no sorteio.
5.4.5. A consulta bibliográfica, quando houver, deverá ser feita apenas em
material impresso ou manuscrito, de inteira responsabilidade do candidato e deverá
estar em seu poder, antes do sorteio do (s) tópico (s), no local de realização da Prova
Escrita.
5.4.5.1. Durante o período de consulta bibliográfica não será permitido o uso
de telefone celular, computador ou assemelhados a aparelhos eletrônicos, vedado o uso
de qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo.
5.4.6.
A
Prova
Escrita
será
feita,
obrigatoriamente,
à
caneta,
preferencialmente de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer
material,
como
livros,
apostila, dicionários,
réguas,
pagers,
telefones
celulares,
smartwatches ou quaisquer outros, considerando-se desclassificado o candidato que
descumprir este subitem.
5.4.7. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência,
profundidade e atualidade) - 70 pontos;
II.
Sequência e
articulação das
ideias
(introdução, desenvolvimento
e
conclusão) em linguagem clara e objetiva, com letra legível - 20 pontos; e
III. Uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as
particularidades da área do concurso - 10 pontos.
5.5. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 50 (cinquenta)
minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sobre tópico
sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-119-2023/
e
será
seguida de arguição oral pela comissão julgadora, com duração máxima de 30 (trinta)
minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
5.5.1. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância de que trata o
item 5.5 implicará a perda total da pontuação do critério "Cumprimento do tempo de
cinquenta minutos", previsto no inciso IV do item 5.5.12.
5.5.2. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite de cinquenta e cinco minutos.
5.5.3. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s)
do sorteio do tópico para a Prova Didática.
5.5.4. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se
desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.5.5. O candidato deverá enviar o plano de aula dentro do período de vinte
e quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática, de acordo com
o disposto no edital de convocação para esta prova.
5.5.6. O candidato que não enviar o plano de aula no período estabelecido
no item 5.5.5 não terá pontuação no critério de que trata o inciso I do item 5.5.12 e,
consequentemente, nota zero naquele critério.
5.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser
sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
5.5.8. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a
métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que
solicitado ao Presidente da Comissão Julgadora no dia do sorteio, que disponibilizará o
recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
5.5.9. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para
efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no Art. 31 do Decreto no.
9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos
questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
5.5.10. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos
membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início
e término desta prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido
pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
5.5.11. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante
a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a
respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em
questão.
5.5.12. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu
desempenho nos seguintes itens:
I. Plano de aula - 5 pontos;
II. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 5 pontos;
III. Uso de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula - 5
pontos;
IV. Cumprimento do tempo de 50 minutos, com tolerância de 5 minutos para
mais ou para menos - 5 pontos;
V. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e
conclusão) ao expor o conteúdo - 10 pontos;
VI. Criatividade, assertividade, postura e capacidade de estimular e facilitar o
aprendizado do aluno - 30 pontos; e
VII. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
5.6. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de
seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do
concurso.
5.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos
relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do
concurso e na sua capacidade científica.
5.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será
seguida de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos.
5.6.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
5.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e
avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.5.9, 5.5.10 e 5.5.11.
5.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova
Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova,
dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo
desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
5.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza,
segurança e senso crítico - 20 pontos;
III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta -
30 pontos; e
IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
5.6.7. A
ordem de
apresentação da
Prova Científica
será a
mesma
estabelecida para a Prova Didática.
5.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do
candidato e a contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos
termos do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5 / 2023 - CE P EA d
de 12/09/2023.
5.7.1. Para a Prova de Títulos o candidato deverá enviar em formato pdf, no
momento especificado no item 6.4 quando o concurso for realizado em duas fases - ou
no item 6.5 - quando o concurso for realizado em três fases:
a) o currículo proveniente da plataforma Lattes;
b) Os comprovantes do currículo, que deverão obrigatoriamente estar
organizados e numerados sequencialmente na mesma ordem do Anexo III - Tabela de
Valoração de Títulos da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023; e
c) A planilha de pontuação preenchida pelo próprio candidato - Anexo XII da
Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 - cujo modelo está disponível em
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-119-2023/.
5.7.2. Não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá
nota zero nesta prova, o candidato que descumprir qualquer uma das exigências
constantes do item 5.7.1.
5.7.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação
para a Prova de Títulos, por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.
5.7.4. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará,
desde que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Atividades de ensino ou didáticas;
III. Atividades de pesquisa;
IV. Atividades de extensão; e
V. Atividades de gestão acadêmica e experiência profissional.
5.7.5. Os pontos atribuídos nas atividades referentes aos incisos II a V do
item 5.7.4 serão ponderados de acordo com o cenário definido pela Unidade Acadêmica
de lotação da vaga, constante no Anexo deste Edital, em observância ao §6º, Art. 44 da
Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023.
5.7.6. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
5.7.7. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.
5.7.8. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela
Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao
grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que
mencionem o início da expedição e registro do diploma.
5.7.9. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto
de provas de conhecimento.
5.8. Os espelhos individuais de
correção das provas realizadas pelos
candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da
inscrição.
5.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data
em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso
público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
5.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição
o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.8.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da
Pró-Reitoria
de
Gestão
de
Pessoas
da
UNIFEI,
pelo
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br, para informar o ocorrido.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste
Ed i t a l .
6.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de
realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
6.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases,
conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou
inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases.
II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a
10, o concurso será realizado em três fases.
6.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da
seguinte forma:
6.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita,
Didática e Científica.
I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de
convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita e Didática e da ordem de
apresentação da Prova Didática e Científica;
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