DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 720/2023 - UASG 153052
Nº Processo: 23070.039996/2023-10.
Pregão Nº 127/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS.
Contratado: 82.592.544/0001-54 - CAPITHAL - APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de limpeza,
conservação e asseio, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de
máquinas, equipamentos e materiais necessários ao atendimento das necessidades a
serem executados na regional goiânia, campus aparecida de goiânia, da universidade
federal de goiás (ufg)..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/01/2024 a
03/01/2027. Valor Total: R$ 593.949,50. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 721/2023 - UASG 153052
Nº Processo: 23070.052730/2023-62.
Pregão Nº 126/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS.
Contratado: 82.592.544/0001-54 - CAPITHAL - APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada na
prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de
máquinas, equipamentos e materiais necessários ao atendimento das necessidades da
universidade federal de goiás (ufg), nos campus cidade de goiás, são francisco de goiás
(fazenda tomé pinto), mossâmedes (reserva serra dourada) e caldas novas, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/01/2024 a
03/01/2027. Valor Total: R$ 1.454.602,26. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Internacional. Processo 23070.072079/2023-47. Objeto:
Acordo de cooperação internacional entre a Universidade Federal de Goiás (UFG) (Brasil) e
a Embaixada da França no Brasil para a permanência de uma Assistente de Língua e
Cultura Francesa, Data da Assinatura: 29/12/2023. Validade: 01/01/2024 a 31/12/2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificação do Extrato de Convênio UNILA Nº 51/2023, publicado no Diário Oficial da União
no dia 21 de dezembro de 2023, Edição 242, Seção 3, Página 89, Processo nº
23422.024920/2023-52. Onde se lê (FA nº 322/2023), leia-se (FA nº 332/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2023 - UASG 153030
Nº Processo: 23088.029384/2023-20.
Pregão Nº 63/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ.
Contratado: 22.854.705/0001-09 - M.H.S SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa
do ramo de Engenharia para prestação de serviço de troca de telhas do almoxarifado do
Campus da Universidade Federal de Itajubá/MG - Campus Itajubá, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão nº 063/2023 e seus anexos.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/01/2024 a 02/05/2024. Valor
Total: R$ 85.900,00. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Serviços nº 10/2023,
contratante: Universidade Federal de Itajubá, contratada: JAQUELINE NATIELE PEREIRA para
prestação de serviços de Docência Universitária, de acordo com a Lei nº 8.745/93, de
10/12/1993 e suas alterações.
Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviços pelo período de 01/01/2024 a
30/06/2024, com remuneração mensal equivalente à Classe A, com denominação de
Professor Assistente, nível 01, no regime de trabalho de 40 horas semanais.
EDITAL Nº 119, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR
DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020,
publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº
12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e
nº 8.259/2014, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29/2023 e Resolução nº 5/2023 - C E P EA d
de 12/09/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público
de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A área, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas
estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão
ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando
expedidos
por
instituições
de
ensino
estrangeiras,
deverão
estar
revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, Art. 48 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nas atividades
constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, nos cursos de
graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na
ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de
discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações
técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à
extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da
UNIFEI.
1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o
candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI,
poderá ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do
concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer
outras disciplinas que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que
obteve formação.
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior
é a constante na tabela abaixo:
. Classe / Nível / Regime de
Trabalho
Vencimento Básico
R$
Retribuição por titulação
R$
T OT A L
R$
. Adjunto A/Nível 1/Dedicação
Exclusiva
4.472,64
5.143,54
9.616,18
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes,
dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o
§ 2º, Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este
Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº 12.990/2014
não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado
de Gestão
de Recursos
Humanos (SIGRH) da
UNIFEI no
endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no
país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo
sistema SIGRH.
.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
.
Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente
para efetivação da inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo
de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo SIGRH.
2.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-119-2023/, até o 10º
dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o
10º dia útil o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UNIFEI, enviando um e-mail para recrutamentodocente@unifei.edu.br.
2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados e o recebimento da inscrição.
2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de
condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que
serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas,
mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que
os demais candidatos.
2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e
Lei nº
13.656/2018 poderá
solicitar isenção
da taxa
de inscrição
à UNIFEI,
exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto
nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha
de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente
informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula
Óssea (REDOME).
3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
3.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 3.2 deste Edital
deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
3.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do
formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº
83.936/1979.
3.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra
de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o
candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão
gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS
informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será
indeferido.
3.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do
SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e
cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se
o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no
Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
3.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma
importância que os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos que
foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências
cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
3.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra "a" do subitem 3.2
deste Edital.
c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado
no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme
subitem 3.3, na hipótese de enquadramento na letra "b" do subitem 3.2 deste
Ed i t a l .
3.6.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-119-2023/,
o
resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de
inscrição.
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