DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
13.1.3 Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo
de seleção.
13.1.4. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base nas informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no
ato da inscrição.
13.1.5. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
13.1.6. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar redução eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam consideradas
incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, a recomendações
serão acatadas no plano de trabalho.
13.1.7. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias previstas no Edital.
14.2. Dos Critérios de Avaliação e Seleção
14.2.1. Critérios de Mérito Cultural da proposta (para as categorias I,II, III e IV)
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Relevância artística-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade.
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição na preservação e difusão das tradições, usos e costumes do ciclo natalino com base nas atividades ou produtos artístico-culturais propostos.
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação, renovação e fruição das manifestações do ciclo natalino.
3
0 a 4
12
d) Grau de abrangência social da proposta na promoção do acesso à arte e a cultura em comunidades de baixa renda e/
ou acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da categoria inscrita.
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade (étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania cultural.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
48
14.2 2. Critérios de Mérito Cultural (SOMENTE para a categoria V)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas
no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos.
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre
mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo natalino.
3
0 a 4
12
c) Grau de abrangência da proposta na promoção e democratização do acesso à arte e a cultura para as
comunidades de baixa renda ou residentes em territórios de grande vulnerabilidade social
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular nas comunidades beneficiárias.
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
14.2.3. Critérios de Mérito Cultural (SOMENTE para a categoria VI)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas
no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos.
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre
mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo natalino.
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e indicadores
culturais no campo da cultura popular voltadas para as manifestações natalinas.
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular.
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
14.2.4. Critérios de Capacidade Técnica (para todas as categorias)
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do ciclo natalino,
do proponente e/ou do coordenador técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos.
3
0 a 4
12
b)Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;
3
0 a 4
12
d)Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
44
14.2.5. Pontuação extra para projetos cujo proponente seja Tesouro Vivo (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) reconhecido pela Secult, devidamente
formalizado:
PONTUAÇÃO EXTRA NA CATEGORIA I
TOTAL
a) Proposta de Grupos de Mestre da Cultura e coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro
Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006.
0 ou 1
14.2.6. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos e terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0
Não atende ao critério
1 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
2 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
3 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
4 pontos
Atende plenamente ao critério
14.2.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica,
de acordo com cada categoria. No caso da Categoria I será somada a pontuação extra do item 14.2.5.
14.2.8. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à
pontuação extra, quando for o caso.
14.2.9. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação
dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
14.2.10. Serão desclassificados, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as proposições
com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.
14.2.11 Verificada a duplicidade indicada no item 14.2.10 serão desclassificados os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo serem
submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
14.2.12. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
14.2.13. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o empate
será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
15. DO RESULTADO E RECURSO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
15.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontu-
ação, pela Comissão de Avaliação e Seleção.
15.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br)
e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
15.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do
dia seguinte à publicação do resultado.
15.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE para e‐mail editalnatal@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo VI), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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