DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4 Considerando as restrições impostas pelo Decreto Federal Nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e pela Portaria GR Nº 706 - MR, não haverá emissão de passagens ou
qualquer tipo de reembolso, para fins de deslocamento do membro da Comissão Examinadora designado como componente externo da UFMA, devendo, portanto, a participação do membro
externo de outra localidade se dar preferencialmente de forma remota, respeitadas as demais condições exigidas neste edital.
9.5 Fica resguardada a emissão de passagens, diárias e/ou reembolso para fins de deslocamento e participação do membro externo da Comissão Examinadora, suportadas por
recursos oriundos de projetos, programas ou outras verbas específicas geridas pela subunidade acadêmica promotora do concurso.
9.6 É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade, órgão ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges, companheiros, sócios,
parentes e afins até o terceiro grau, ou ainda que tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
9.7 Poderá qualquer candidato inscrito no concurso solicitar impugnação, de um ou mais membros da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e assinada
por ele, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação de testemunhas, junto ao Conselho Diretor do Colégio Universitário onde ocorrerá o concurso, no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a composição da Comissão Examinadora.
10. DO CONCURSO
10.1 As atividades presenciais dos Concursos serão realizadas na Cidade de São Luís, tendo como referência o horário oficial local.
10.2 Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009 e suas alterações, que dispõe sobre os
procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre as provas escrita, didática, de defesa do projeto de pesquisa e sobre a avaliação de títulos, além
de outras disposições relativas à realização dos Concursos.
10.3 Os Concursos de que trata o presente Edital constarão das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução n° 120, de 04/11/2009,
CO N S U N :
a) Prova escrita, de caráter teórico, eliminatório e classificatório (1ª etapa do concurso);
b) Prova didática, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;
c) Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório.
d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.
10.4 Cada uma das provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.5 A realização das provas obedecerá a seguinte sequência: Prova Escrita, Prova Didática, Defesa do Projeto de Pesquisa e Prova de Títulos, e só fará a prova subsequente o
candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das provas, excetuando-
se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
10.6 A prova escrita terá igual teor para todos os candidatos e constará de dissertação sobre tema sorteado do programa elaborado pela subunidade acadêmica promotora do
concurso, constituída com 10 (dez) tópicos, conforme preconiza o art. 11 da Resolução n° 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009.
10.7 O tema da prova escrita integrante do programa será sorteado no momento em que anteceder a sua realização pelo candidato escolhido por indicação de seus pares.
10.8 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de tempo mínimo de 3 (três) e máximo de 4 (quatro) horas, a critério da Comissão Examinadora, para a realização da prova,
período no qual o candidato não poderá consultar material bibliográfico ou anotações pessoais.
10.9 Durante a pandemia do Covid-19 e enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, os candidatos deverão respeitar e seguir as normas de segurança estabelecidas
pela UFMA, sendo responsáveis por dispor e usar equipamentos de segurança e proteção individual, tais como máscara, álcool-gel etc.
10.10 Para garantir o distanciamento social necessário, a prova escrita poderá ser realizada em salas distintas, desde que estejam presentes pelo menos dois docentes, e ao
menos um deles participe da comissão de avaliação.
10.11 Os candidatos aprovados na prova escrita, primeira etapa do concurso, serão classificados até o limite máximo das vagas especificadas no Anexo II do DECRETO Nº 9.739,
de 28 de março de 2019, conforme exemplificado na tabela abaixo:
. Quantidade de vagas previstas no edital por cargo
Número máximo de candidatos aprovados
. 1
5
. 2
9
. 3
14
. (...)
(...)
10.12 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, na prova escrita, de que trata o Anexo II do DECRETO Nº 9.739, ainda que tenham atingido nota mínima
7,0 (sete), estarão automaticamente reprovados no concurso.
10.13 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, que trata o subitem 10.12, será considerado reprovado nos termos do § 3ºart. 39 do DECRETO
Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.14 A Prova Didática (oral), realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, destinada a aferir o desempenho e o conhecimento didático
do candidato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina.
10.15 O tema da aula da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua ocorrência e será comum a todos os candidatos, desde que o número destes não
ultrapasse a 6 (seis).
10.16 Ultrapassado o limite definido no item 10.15, serão constituídos tantos grupos de candidato quantos forem necessários e sorteado novo tema para cada novo grupo de
candidatos constituído, excluídos os já sorteados.
10.17 No dia da instalação dos trabalhos para a prova didática, será realizada pela Comissão Examinadora, por meio de sorteio, a definição da ordem de apresentação dos
candidatos.
10.18 Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.
10.19 O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da prova didática, previsto no subitem 10.18, não será desclassificado por esse motivo, observadas, contudo,
as disposições contidas nos parágrafos 8° e 11 do artigo 24 e no anexo IV da resolução n° 120/2009-CONSUN.
10.20 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos,
que será gravada para fins recursal.
10.21 É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio.
10.22 É vedada ao candidato a possibilidade de assistir a aula didática do seu concorrente, exceto quando já tiverem realizado.
10.23 A Subunidade Acadêmica à qual a vaga está associada definirá se o Projeto de Pesquisa será voltado para a área de ensino, de pesquisa ou de extensão, podendo definir
dentro da área escolhida uma ou mais linhas de pesquisa para que o candidato possa construir sua proposta de projeto.
10.24 A definição referente a área sobre a qual deverá versar o projeto de pesquisa, bem como sobre linhas de pesquisa será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
após o término das inscrições, no endereço eletrônico (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17560). A etapa relacionada ao
Projeto de Pesquisa constará de defesa, seguida de arguição.
10.25 Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no mesmo horário e local da prova didática, em três vias, datadas e assinadas.
10.26 O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 15 páginas, excluindo-se as referências, e conter estritamente os seguintes elementos textuais: Título, Introdução, Justificativa,
Objetivos, Metodologia, Resultados e Impactos Esperados e Referências.
10.27 O candidato terá tempo máximo de 30 (trinta) minutos para realizar a defesa do Projeto de Pesquisa, facultados a cada examinador, 10 (dez) minutos para arguição, e igual
tempo para o candidato se manifestar e responder.
10.28 O sorteio da ordem para a defesa dos Projetos de Pesquisa será feito após a realização da Prova Didática, em local e horário divulgados pela Comissão Examinadora e
deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
10.29 Não será permitido a nenhum candidato assistir a defesa do Projeto de Pesquisa de outro candidato.
10.30 A avaliação do Projeto de Pesquisa será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em
formulário próprio identificado.
10.31 A nota final da defesa do Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, devidamente justificada na forma do
parágrafo seguinte, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).
10.32 Serão levados em consideração, para fins de pontuação da nota dos candidatos, devidamente registrada, os seguintes aspectos quanto à avaliação dos projetos:
a-) Relevância e atualidade na área do concurso;
b-) Impacto da execução e dos resultados esperados, na instituição e no curso ao qual o concurso está associado;
c-) Originalidade da proposta;
d-) Conhecimento, experiência e publicações do autor na área ligada ao tema do projeto;
e-) Exequibilidade da proposta;
f-) Metodologia a ser utilizada
10.33 A prova de títulos ocorrerá em data posterior às provas discriminadas no subitem 10.3, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas, de acordo com
o critério estabelecido no art. 22 da Resolução n° 120, de 4 de novembro de 2009, CONSUN.
10.34 A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela Comissão Examinadora, de acordo com os valores estipulados no Anexo II da
Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN.
10.35 
A 
descrição 
detalhada 
das 
avaliações 
pode 
ser 
obtida 
através
da 
Resolução 
n° 
120, 
de 
04/11/2009, 
CONSUN, 
disponível 
no 
sítio
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17560)
e
apensada
a
este
Edital, não podendo o candidato alegar o seu
desconhecimento.
10.36 O comparecimento do candidato às avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique.
10.37 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Ed i t a l ;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
10.38 Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora
11. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, RECURSO ENTRE AS FASES E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDI DAT O S .
11.1 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a cada candidato nas provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a prova de títulos.
11.2 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.3 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu Curriculum Vitae, feita coletivamente pela Comissão
Examinadora.
11.4 O candidato poderá interpor recurso após a divulgação dos resultados das provas que tratam o subitem 10.3.
11.5 O recurso interpõe-se por meio de requerimento dirigido à Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, após sessão pública de divulgação
dos resultados de cada prova que trata o subitem 10.3.
11.6 O requerimento, de que trata o subitem 11.5, será encaminhado por meio eletrônico ao e-mail do Colégio Universitário, promotor do concurso, indicado no Anexo Único,
obedecido o prazo estabelecido no edital.
11.7 O recurso, de que trata o subitem 11.4 deverá ser enviado pelo correio eletrônico do próprio candidato, indicado no ato da inscrição e deverá indicar o número do Edital
e Área/Subárea do Concurso para o qual concorre, sendo devidamente fundamentado com a exposição clara dos motivos do pedido de reexame, razões, fatos e circunstâncias justificadoras
da inconformidade.
11.8 Compete à Comissão Examinadora proceder à análise e decisão sobre o recurso, em até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar do encerramento do prazo para
interposição de recursos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa comprovada da Comissão Examinadora.

                            

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