DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA, Prefeita, CI 3.135.712 SSP/PE, CPF 499.797.444-72,
domiciliada em Igarassu/PE; 3) Resumo do Objeto: AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA
PARA O MUNICÍPIO DE IGARASSU/PE; 4) Prazo de vigência: 730 (setecentos e trinta) dias;
5) Data da Assinatura: 29/12/2023.
EXTRATO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 952268/2023
Processo n.º 59336.005750/2023-23. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Convênio TransfereGov.br nº 952268/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o Município de
IPUBI/PE, CNPJ nº 11.040.896/0001-59, no valor original de R$ 1.035.889,36; sendo R$
1.000.000,00 à conta do CONCEDENTE e R$ 35.889,36 a título de contrapartida; 2) Nomes
dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO, Diretor de
Administração, CPF 085.357.524-04, CI: 694.519 SDS/PE, domiciliado em Recife/PE; e do
Município, FRANCISCO RUBENS MARIO CHAVES SIQUEIRA, Prefeito, CI: 3486451 SSP-PE e
do
CPF/MF nº
599.748.004-63,
domiciliado em
Ipubi/PE;
3)
Resumo do
Objeto:
Pavimentação de Estradas Vicinais; 4) Prazo de vigência: 730 dias contados a partir da
assinatura do instrumento; 5) Data da Assinatura: 29/12/2023.
EXTRATO DO CONVÊNIO TRANSFEREGOV.br nº 952972/2023
Processo nº 59336.006816/2023-01. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Convênio TransfereGov.br nº 952972/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DA BOA VISTA/PE, CNPJ nº 10.358.182/0001-20, no valor original de R$ 413.933,33
(quatrocentos e treze mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); sendo
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à conta do CONCEDENTE e R$ 13.933,33 (treze mil
novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a título de contrapartida; 2)
Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILH O,
Diretor de Administração, CPF 085.357.524-04, CI 694.519 SDS/PE, domiciliado em
Recife/PE; e do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, GEORGE RODRIGUES
DUARTE, Prefeito, CI 2.997.578 SSP/PE, CPF 598.946.014-72, domiciliado em Petrolina/PE;
3) 
Resumo 
do 
Objeto: 
AQUISIÇÃO 
DE 
RETROESCAVADEIRA 
PARA 
APOIO 
A
INFRAESTRUTURA PRODUTIVA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE; 4)
Prazo de vigência: 730 (setecentos e trinta) dias; 5) Data da Assinatura: 29/12/2023.
EXTRATO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 952409/2023
Processo n.º 59336.005760/2023-69. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Convênio TRANSFEREGOV.BR nº 952409/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE SÃO
LOURENÇO DA MATA/PE, CNPJ nº11.251.832/0001-05, no valor original de R$1.051.807,44;
sendo R$ 1.000.000,00 à conta do CONCEDENTE e R$ 51.807,44 a título de contrapartida;
2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FI L H O,
Diretor de Administração, CPF 085.357.524-04, CI: 694.519 SDS/PE, domiciliado em
Recife/PE; e do Município, VINICIUS LABANCA, Prefeito, CI: 4736741SSP/PE e do CPF/MF nº
019.683.564-01, domiciliado em São Lourenço da Mata/PE; 3) Resumo do Objeto:
Pavimentação e Drenagem em trechos críticos nas Estradas do Engenho Santa Rosa; 4)
Prazo de vigência: 1.095 dias, contados a partir da assinatura do instrumento; 5) Data da
Assinatura: 29/12/2023.
EXTRATO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 952850/2023
Processo n.º 59336.006824/2023-49. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Convênio TransfereGov.br nº 952850/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE
TIMBAÚBA/PE/PE, CNPJ nº 11.361.904/0001-69, no valor original de R$ 887.087,01; sendo
R$ 800.000,00 à conta do CONCEDENTE e R$ 87.087,01 a título de contrapartida; 2)
Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILH O,
Diretor de Administração, CPF 085.357.524-04, CI: 694.519 SDS/PE,, domiciliado em
Recife/PE; e do Município, MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE, Prefeito, CI:
2066445 SDS/PE e CPF/MF nº 408.060.224-34, domiciliado em Timbaúba/PE; 3) Resumo do
Objeto: Aquisição de 01 (uma) Motoniveladora; 4) Prazo de vigência: 730 dias contados a
partir da assinatura do instrumento; 5) Data da Assinatura: 29/12/2023.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO TRANSFEREGOV n.º 952369/2023
Processo n.º 59336.005765/2023-91. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Fomento TRANSFEREGOV n.º 952369/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a ASSOCIAÇÃO
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SITIO PRATINHA, CNPJ nº 35.663.525/0001-91, no valor
original de R$ 300.000,00 da conta do CONCEDENTE 2) Nomes dos signatários e domicílio:
SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO, Diretor de Administração da Sudene,
CPF: 085.357.524-04, CI: 085.357.524-04, domiciliado em Recife/PE; e da Associação, JOSE
SEBASTIÃO DE VASCONCELOS, Presidente, CI: 2246858 - SDS/PE e CPF/MF nº 821.322.084-
68, domiciliado em Bonito/PE; 3) Resumo do Objeto: Aquisição de um Trator 4x4 com
Implementos Agrícolas; 4) Prazo de vigência: 760 dias contados a partir da assinatura do
instrumento; 5) Data da Assinatura: 29/12/2023.
EXTRATO DO CONVÊNIO TRANSFEREGOV n.º 952945/2023
Processo n.º 59336.006804/2023-78. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Convênio TRANSFEREGOV n.º 952945/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE
FLORESTA/PE, CNPJ nº 10.113.736/0001-20, no valor original de R$ 425.333,33; sendo R$
400.000,00 à conta do CONCEDENTE e R$ 25.333,33 a título de contrapartida; 2) Nomes
dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO, Diretor de
Administração da Sudene, CPF: 085.357.524-04, CI: 085.357.524-04, domiciliado em
Recife/PE; e do Floresta/PE, ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ, Prefeito,
CI: 1.106.300-SSP/PE, CPF: 193.293.184-87, domiciliado em Floresta/PE; 3) Resumo do
Objeto: Aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira para o Município de Floresta/PE; 4) Prazo
de vigência: 760 dias contados a partir da assinatura do instrumento; 5) Data da
Assinatura: 29/12/2023.
EXTRATO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 952969/2023
Processo n.º 59336.006803/2023-23. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Convênio TransfereGov.br nº 952969/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO
CALÇADO/PE, CNPJ nº 11.034.741/0001-00, no valor original de R$ 469.000,00; sendo R$
400.000,00 à conta do CONCEDENTE e R$ 69.000,00 a título de contrapartida; 2) Nomes
dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO, Diretor de
Administração, CPF 085.357.524-04, CI: 694.519 SDS/PE, domiciliado em Recife/PE; e do
Município, FRANCISCO EXPEDITO DA PAZ NOGUEIRA, Prefeito, CI: 1.503.802 SDS/PE,
CPF/MF nº 137.165.654-15, domiciliado em Calçado/PE; 3) Resumo do Objeto: Aquisição
de 01 (uma) Retroescavadeira; 4) Prazo de vigência: 730 dias, contados a partir da
assinatura do instrumento 5) Data da Assinatura: 29/12/2023.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO DE CONTRATO
PROCESSO: 59500.001358/2020-13.
ESPÉCIE: Contrato nº 0.190.00/2020. CONTRATADA: Construservice C Empreendimentos Ltda.
OBJETO: Pavimentação Asfáltica CAUQ em municípios diversos, no estado de Tocantins.
JUSTIFICATIVA / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Atraso pela empresa detentora do
contrato n' 0.1 90.00/2020 e o não atendimento à fiscalização no que se refere à elaboração de
projeto executivo e suas adequações de planilha orçamentária pede-se a interrupção do
contrato, conforme detalhado na Nota Técnica nº 52/2023 (Peça nº 136) INTERROMPER A
PARTIR DE: 18/08/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único do art. 8º, combinado com o
art. 26 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2023. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO
BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura - AD -
CO D E V A S F.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.000451/2011-10.
ESPÉCIE: 14º Termo Aditivo ao Termos de Compromisso nº 0.008.00/2011, que entre si
fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
Codevasf e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Termo de Compromisso nº 0.008/00-
2011, com o objetivo de alterar a redação da "Cláusula Primeira: Do Objeto"; alteração da
"Cláusula Quinta: Das Obrigações"; alteração do cronograma físico-financeiro; autorização
de utilização dos rendimentos das aplicações financeiras, no valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) para continuidade do Plano de Assistência Social - PAS, meta 2, aprovação
do novo Plano de Trabalho; e, ratificação das demais cláusulas e condições pactuadas. DAS
ALTERAÇÕES: A "Cláusula Primeira: do Objeto" do Termo de Compromisso nº 0.008/00-
2011 originário, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula Primeira - do Objeto":
O presente Instrumento tem por objeto criar as condições necessárias para que a
CODEVASF e o IDENE, desenvolvam uma articulação entre as instituições com o objetivo de
estabelecer a cooperação técnica e financeira, através da mobilização de recursos humanos
e materiais disponíveis, visando: a) a atualização do cadastramento fundiário;
b) avaliação e aquisição das terras para implantação do Sistema de Barragens de Múltiplo
Uso do Projeto Jequitaí, na bacia da acumulação, áreas de reassentamento, de reserva
legal, e proteção permanente e outras áreas, destinadas à implantação do Projeto
Hidroagrícola do Jequitaí - PHJ;
c) atualização do levantamento socioeconômico com vistas ao remanejamento e reassentamento
de populações residentes na área de abrangência do Projeto Barragem Jequitaí I;
d) proceder à participação conjunta do projeto de licenciamento ambiental do empreendimento
e cumprimento de suas condicionantes, na elaboração e implantações do Plano de Gestão
Ambiental Integrada - PGAI e do Programa de Supressão de Vegetação nas áreas do eixo da
barragem, bacia hidráulica, áreas de reassentamento e acessos, e na elaboração de estudos de
viabilidade direcionados para parceria e outras providências em torno do objeto.
A "Cláusula Quinta - Das Obrigações" do Termo de Compromisso nº 0.008/00-2011
originário, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Cláusula Quinta - Das
Obrigações - Constituem obrigações das partes:
I - DA CODEVASF:
a) Repassar, na íntegra, ao IDENE, cópia de toda a documentação que compõe os
cadastramentos inicialmente desenvolvidos, relativos às áreas objeto de implantação do
Sistema de Barragens de múltiplo uso do Projeto Jequitaí;
b) Repassar para IDENE a documentação relativa à avaliação e aquisição da área da região
do reservatório, determinada pelo Decreto Estadual nº 82, de 22 de fevereiro de 2018,
bem como a área destinada ao reassentamento, determinada pelo Decreto Estadual nº
352, de 19 de agosto de 2021, ambas amparadas nas documentações que compõem o
cadastramento das áreas de terras e cadastros sociais;
c) Encaminhar ao IDENE, os modelos de Relatórios requeridos para acompanhamento dos
trabalhos e para a Prestação de Contas deste Instrumento;
d) Acompanhar a execução de todos os serviços a serem realizados pelo IDENE, inclusive com
representante especialmente designado, visando certificar-se do atendimento as suas demandas;
e) Solicitar, receber, analisar e aprovar os Relatórios e os documentos técnicos e financeiros
comprobatórios da execução dos trabalhos e das despesas realizadas por conta deste instrumento;
f) Receber do IDENE, por meio da emissão dos documentos Termos de Recebimento
Provisório e Definitivo, os produtos finais oriundos deste instrumento, bem como
respectiva Prestação de Contas;
g) Repassar para o IDENE - enquanto este último for responsável pela execução do Plano
de Assistência Social (PAS) - todas as informações referentes à implementação das ações
conduzidas pela CODEVASF, direta ou indiretamente, que envolvam os atingidos;
h) Elaborar e fornecer, sempre que solicitado pelo IDENE, os documentos necessários para
instruir os processos de desapropriações das áreas destinadas à implantação do
reservatório, área de preservação permanente e reassentamento, vinculados à:
h.1) avaliação referencial das terras e benfeitorias;
h.2) pastas individuais das propriedades atingidas avaliadas;
h.3) cadastro socioeconômico;
h.4) Memorial descritivo da poligonal de contorno do perímetro a ser obtido por meio das
coordenadas dos imóveis, sendo que nesses casos as pastas cadastrais deverão conter o
memorial da parte interna e externa à poligonal e o memorial de toda a área;
h.5) base cartográfica da poligonal envolvente definida para o empreendimento, sendo a
planta individual e o memorial descritivo elaborados nas escalas em conformidade com as
normas de georreferenciamento editados pelo INCRA; e
h.6) demais documentos necessários para promover a desapropriação.
i) Apresentar, mensalmente, ao IDENE, relatórios referentes ao andamento do Projeto
Hidroagrícola do Jequitaí, para fins de acompanhamento e orientação do PAS aos atingidos;
j) Executar, direta ou indiretamente, a implantação do Plano de Gestão Ambiental
Integrada - PGAI, da Supressão de Vegetação nas áreas do eixo da barragem, da bacia
hidráulica, das áreas de reassentamento e seus acessos, bem como do reassentamento das
famílias remanejadas pela construção da barragem de Jequitaí I;
k) Ser responsável pela condução e execução do Plano de Negociação, em apoio ao
IDENE, na complementação da negociação da desapropriação com os atingidos:
k.1) designar e nomear, caso necessário, Comissão de Negociação, composta por
membros da CODEVASF, para conduzir os trabalhos junto aos beneficiados do Sistema de
Barragens de múltiplo uso do Projeto Jequitaí, em o cumprimento do Plano de
Negociação;
k.2) Disponibilizar ao IDENE os Termos de Acordo Extrajudiciais celebrados entre a Comissão de
Negociação e os atingidos optantes pelo reassentamento, para envio posterior para a AGE; e
l) Prover o IDENE em conformidade com o Plano de Trabalho específico de todos os
recursos financeiros originários de conta e dotação orçamentária específica da CODEVASF,
visando a execução do objeto deste instrumento e de seus termos aditivos.
II - DO IDENE:
a) Receber da CODEVASF, mediante solicitação, as Licença Ambientais, quando necessário;
b) Adquirir em nome do Estado de Minas Gerais, com amparo no Decreto de Utilidade
Pública para fins de desapropriação, tão somente e exclusivamente, as áreas destinadas
a formação do reservatório e da área de preservação permanente do empreendimento,
citadas no Decreto nº 82, de 22 de fevereiro de 2018, necessárias para a implantação do
Sistema de Barragens de múltiplo uso do Projeto Jequitaí;
c) Adquirir as terras destinadas à área do reassentamento, dispostas no Decreto Estadual
nº 352, de 19 de agosto de 2021, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis,
respeitando os direitos dos proprietários e cumprindo as exigências legais existentes,
excetos as áreas já adquiridas para reassentamento;
d) Disponibilizar como produtos finais deste Instrumento, com a elaboração direta ou
indiretamente, os seguintes documentos:
d.1) Relatório descritivo dos serviços executados, contendo mapa geral da malha fundiária;
d.2) Malha fundiária e poligonal de contorno em atendimento a Lei nº 10.267/2001,
Decreto nº 4.449/2002 e Decreto nº 5.570/2005;
d.3) Relação geral dos imóveis, inclusive os limítrofes, conforme descrição anterior, com
destaque para as propriedades seccionadas pela poligonal envolvente do Projeto;
d.4) Relação
das coordenadas
com vértices definidores
dos limites
dos imóveis
georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro aos pontos da poligonal envolvente;
e
d.5) Realizar o georreferenciamento das áreas adquiridas com a obtenção da unificação e
certificação - CCIR.
e) Requerer da CODEVASF - enquanto o IDENE for responsável pela execução do Plano de
Assistência Social (PAS) - todas as informações referentes à implementação das ações
conduzidas pela CODEVASF, direta ou indiretamente, que envolvam os atingidos;
f) Providenciar o pagamento dos honorários judiciais dos peritos, no âmbito das ações ajuizadas
pelo Estado de Minas de Gerais, quando houver a determinação judicial de um profissional
habilitado avaliar a área a ser desapropriada e/ou do laudo fornecido pela CODEVASF;
g) Realizar os pagamentos referentes às custas judiciais de atos oficiais e de eventuais
correções e atualizações do valor da indenização determinadas no âmbito dos processos
judiciais de desapropriação das áreas citadas nos Decreto nº 82, de 22 de fevereiro de
2018 e Decreto nº 352, de 19 de agosto de 2021, incluindo custas cartorárias, CCIR,
impostos e taxas, e lavraturas e registros das escrituras;

                            

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