DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 76, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo Seletivo Para O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização Em Ouvidoria
Pública, 3ª Edição.
A Controladoria-Geral da União - CGU, em parceria com a Organização de
Estados Ibero- americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, torna pública a
abertura das inscrições e as normas do processo seletivo de candidatos para vagas
gratuitas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu: Especialização em Ouvidoria Pública - 3ª
edição, na forma estabelecida neste Edital.
1. DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste Edital e o
conhecimento das normas e condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das
publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, no
endereço eletrônico http://posouvidoria.com.br/ .
1.2 O candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos para se inscrever no curso de Pós-Graduação em Ouvidoria Pública.
1.3. A oferta de vagas gratuitas para a 3ª edição do curso de Especialização em
Ouvidoria Pública decorre de uma parceria entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e
a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI).
1.4. O curso será realizado pela Editora Verbo Jurídico Ltda, credenciada para
oferta de cursos de especialização lato sensu em conformidade com as exigências legais do
Ministério da Educação (Resolução 01/2007 do CNE/CES, de 08 de julho de 2007), conforme
Portarias nº 913, de 17 de agosto de 2016 e nº 1.010, de 20 de maio de 2019.
2. OBJETIVO DO CURSO
2.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Ouvidoria Pública, com duração de
360 (trezentos e sessenta) horas, será composto por 25 (vinte e cinco) disciplinas, descritas
no Anexo I deste edital, as quais serão ministradas por meio de aulas síncronas e assíncronas,
na modalidade de Educação a Distância (EAD), e terá como objetivo complementar a
formação, atualizar,
incorporar competências
técnicas e
desenvolver novos perfis
profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação das ouvidorias públicas no Brasil.
3. REQUISITOS PARA INGRESSO NO CURSO
3.1. São requisitos para ingresso no curso:
3.1.1. Ter concluído curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC e colado grau até a data de início do curso, sendo indispensável tal requisito
para ingresso no curso de Pós-Graduação em Ouvidoria Pública e futura certificação.
3.1.2. Ser aprovado neste processo seletivo conduzido pela CGU e pela OEI.
4. VAGAS
4.1. As vagas gratuitas serão destinadas a:
Grupo 1: servidores públicos efetivos e estáveis em exercício na Controladoria-
Geral da União que estejam alocados em atividades continuadas ou em projetos
relacionados às atividades de ouvidoria na Ouvidoria-Geral da União (OGU) ou nos Núcleos
de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção (NAOPs) das Controladorias-Regionais da
União nos Estados, com declaração do respectivo Superintendente de que exerce
atividades de ouvidoria.
Grupo 2: servidores públicos efetivos lotados em unidades de ouvidorias
públicas em órgão ou entidade da Administração Pública federal que componha o Sistema
de Ouvidorias do Poder Executivo federal (SisOuv), instituído pelo Decreto nº 9.492/2018;
ou titulares das unidades de ouvidorias públicas lotados em órgão ou entidade da
Administração Pública federal que componha o Sistema de Ouvidorias Poder Executivo
federal (SisOuv), instituído pelo Decreto nº 9.492/2018.
4.2 Serão ofertadas 30 (trinta) vagas gratuitas, distribuídas da seguinte forma:
Grupo 1: 5 (cinco) vagas;
Grupo 2: 25 (vinte e cinco) vagas;
4.3 As vagas eventualmente não preenchidas no grupo 1 serão aproveitadas
para redistribuição junto ao grupo 2, obedecida a ordem de classificação. As vagas
eventualmente não preenchidas no grupo 2 serão aproveitadas para redistribuição junto ao
grupo 1, obedecida a ordem de classificação.
4.4 A destinação das vagas eventualmente não preenchidas neste processo
seletivo será decidida pela Ouvidora-Geral da União.
4.5 É vedada a participação de candidato que:
a. Esteja respondendo a procedimento disciplinar;
b. Tenha sido apenado em procedimento disciplinar nos últimos 12 (doze) meses;
c. Encontra-se
em situação funcional
que permita
sua aposentadoria,
compulsória ou voluntária, antes de prestar serviços ao órgão/entidade após a conclusão
do curso, por período, no mínimo, igual ao de sua duração efetiva;
d. Seja incurso em qualquer hipótese prevista no § único do art. 5º da Portaria
CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020, com a redação dada pela Portaria CGU nº 3.109,
de 31 de dezembro de 2020; e
e. já tenha sido beneficiado(a) com a vaga gratuita no primeiro ou segundo
processo seletivo ocorrido nos termos do Edital nº 51/2019 ou Edital nº 39/2021.
5. DURAÇÃO DO CURSO E REGIME DAS AULAS
5.1. O curso será oferecido na modalidade de educação a distância, de forma
síncrona e assíncrona, com carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas,
composto por 25 disciplinas obrigatórias a serem cursadas em até 12 meses, de acordo
com as normas e diretrizes da Instituição de Ensino, Editora Verbo Jurídico Lt d a ,
observados os termos da Resolução n° 1, de 6 de abril de 2018, do Conselho Nacional de
Educação (CNE), e respectivos normativos do MEC para emissão de certificados de
conclusão e históricos escolares.
5.2 Para fins de efetiva aprovação e certificação no curso, o aluno deverá
cumprir os requisitos estabelecidos no Plano Pedagógico do Curso (PPC) elaborado pela
Editora 
Verbo 
Jurídico
Ltda, 
acessível 
na 
página
de 
inscrição:
http://posouvidoria.com.br/.
5.3. O curso será baseado em ambiente virtual de aprendizagem, na internet,
com tutoria para cada disciplina, possibilitando o acompanhamento, por parte da Editora
Verbo Jurídico Ltda, do desempenho de todos os discentes em todas as disciplinas.
5.4 O calendário acadêmico, sujeito à alteração, tem previsão de início letivo
em fevereiro de 2024 e término letivo em junho de 2025.
5.5. Não será concedido horário de treinamento ao servidor da Controladoria-
Geral da União - CGU para as horas despendidas em atividades do curso que possam ser
realizadas em qualquer horário (assíncronas), as realizadas em horário diverso do
expediente de trabalho e as destinadas à elaboração do trabalho final do curso.
6. INVESTIMENTO
6.1. O curso será realizado sem ônus para os inscritos que forem selecionados
neste processo seletivo, ressalvado o ressarcimento do valor integral do curso em caso de
desligamento, desistência ou reprovação, seguindo o disposto no item 2 do Anexo II -
"Termo de Compromisso para participação no Curso de Pós-Graduação em Ouvidoria
Pública" deste Edital.
6.2 Será considerado desligado o aluno que solicitar o cancelamento de
participação no curso após o início das aulas.
6.3 Será considerado desistente o aluno que deixar de acessar as aulas pelo
período de 30 dias consecutivos.
6.4 Nas hipóteses comprovadas de força maior ou de caso fortuito,
reconhecidas pela Ouvidora-Geral da União e pelo Diretor da OEI, não será necessária a
restituição mencionada no item 6.1.
7. CERTIFICAÇÃO
7.1. O Título a ser conferido ao concluinte do curso será o de Especialista em
Ouvidoria Pública.
7.2. Para obtenção do título é necessário que o aluno cumpra todas as exigências
definidas nos documentos orientadores e normativos - Projeto Pedagógico de Curso (PPC),
no regulamento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e neste edital de seleção.
8. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO8.1. Ao inscrever-se, o candidato
atestará conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do formulário
disponível em http://posouvidoria.com.br/, no período compreendido entre as 09h00 do dia
08/01/2024 e às 18h00 do dia 15/01/2024, considerado o horário de Brasília-D F.
8.3. Não será aceita inscrição fora do prazo ou por outro meio senão o indicado neste Edital.
8.4. A CGU e a OEI não se responsabilizarão por pedidos de inscrição
inconclusos, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.5. As
informações prestadas no ato
da inscrição são
de inteira
responsabilidade do candidato, estando sujeito à exclusão do processo aquele que o
preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
8.6. No momento da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de
inscrição, informando para qual Grupo deseja realizar sua inscrição (Grupo 1 ou Grupo 2,
conforme descrito no item 4.1 deste edital).
8.7. Para realizar a inscrição serão exigidos os seguintes documentos de todos os candidatos:
1. Comprovante de identidade válido com número de CPF- Cadastro de Pessoa Física;
2. Diploma de graduação ou da Declaração de Conclusão de Curso Superior,
com indicação da data de colação de grau, devendo o documento conter o
registro/carimbo da IES responsável pela emissão;
3. Termo de Compromisso para participação no curso de Pós-Graduação em
Ouvidoria Pública datado e assinado, conforme Anexo II deste edital;
4. Autodeclaração do servidor de que não está respondendo a procedimento
disciplinar, não foi apenado em procedimento disciplinar nos últimos 12 (doze) meses e
não está em situação funcional que permita sua aposentadoria, compulsória ou voluntária,
antes de prestar serviços ao órgão/entidade após a conclusão do curso, por período, no
mínimo, igual ao de sua duração efetiva; não está incurso em qualquer hipótese prevista
no § único do art. 5º da Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020, com a redação
dada pela Portaria CGU nº 3.109, de 31 de dezembro de 2020.
5. Documentos comprobatórios para pontuação em cada critério, de acordo
com o estabelecido no item 9 deste edital;
8.8. Além dos documentos exigidos no item 8.7, os candidatos que se
inscreverem para concorrer às vagas do Grupo 1 deverão anexar comprovação de que
estão
lotados na
OGU
ou
nos NAOPs
e,
nesse
caso, declaração
assinada
pelo
Superintendente da respectiva Controladoria-Regional da União em que o servidor exerce
atividades relativas a ouvidoria, conforme Anexo III deste edital.
8.9. Podem ser utilizados arquivos com as seguintes extensões: png, gif, doc,
odt, jpg, pdf.
8.10. O não preenchimento de informações obrigatórias no momento da
inscrição e a não entrega de documentos solicitados no item 8.7 e 8.8 (se aplicável),
implicarão a eliminação do candidato deste processo seletivo.
8.11. Uma vez finalizada a inscrição, não será permitida a alteração de
documentos enviados.
9. COMISSÃO E FASES DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão composta pelos seguintes membros:
9.1.1 Ouvidora-Geral da União, que presidirá a comissão;
9.1.2 03 (três) representantes da OEI, indicados pelo escritório da OEI/Brasil; e
9.1.3 03 (três) representantes da CGU, indicados pela Ouvidora-Geral da União.
9.2 O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter classificatório, seguindo os seguintes critérios:
Quadro 1 - Critérios de avaliação para candidatos do GRUPO 1:
.
Critério
Pontuação
Documento Comprobatório
. Ser titular de Cargo em comissão ou função comissionada
(CCE, FCE ou nomenclatura equivalente)
2
Cópia da portaria de nomeação ou designação
. Certificação em Ouvidoria - 160h da ENAP (Portaria nº
2.031, de 16 de setembro de 2020)
1
Certificado de conclusão emitido até 31 de dezembro de 2023
. Recomendação da chefia imediata sobre a qualificação para
cursar a pós-graduação em Ouvidoria
1
Carta de recomendação assinada pela chefia imediata
.
Experiência em atividade/unidade de ouvidoria
1 ponto por ano, com o limite de
até 4 pontos
Currículo do candidato + documentos que comprovem a experiência e o tempo de
atividade, como portarias de nomeação/exoneração, declaração da chefia, extrato de
lotação funcional
.
TOTAL MÁXIMO
8
Quadro 2 - Critérios de avaliação para candidatos do GRUPO 2:
.
Critério
Pontuação
Documento comprobatório
. Ser titular de Cargo em comissão ou função comissionada (CCE, FCE ou equivalente)
2
Cópia da portaria de nomeação ou designação
. Certificação em Ouvidoria - 160h da ENAP (Portaria nº 2.031, de 16 de setembro de
2020)
1
Certificado de conclusão emitido até 31 de dezembro de 2023
.
Cargo efetivo
2
Portaria de nomeação ou declaração do órgão/entidade
.
Prêmio de Excelência de Ouvidoria em qualquer categoria
3
Certificado de premiação recebida nos últimos 3 anos
.
TOTAL MÁXIMO
8

                            

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