DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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185
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
258871 - Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Raiz -
Cresol Raiz (CNPJ 17.343.510). Assunto: incorporação da Cooperativa de Crédito e
Investimento com Interação Solidária Gerações - Cresol Gerações (CNPJ 04.622.657),
mediante versão da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção, sucedendo-lhe
a incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da autorização para
funcionamento da sociedade incorporada (AGE Conjunta de 9.11.2023). Decisão: Chefe-
Adjunto. Data: 15.12.2023.
226667 - Inovanti Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 37.511.258). Assunto:
autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade emissor de
moeda eletrônica; sede em São Paulo (SP); capital social de R$2.000.000,00; controlador:
Fábio Voytena. Decisão: Chefe. Data: 29.12.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.075, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o
primeiro trimestre de 2024.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Resolução
nº 4.645, de 16 de março de 2018, divulga que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de
que trata o art. 2º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, a vigorar no período de
1º de janeiro a 31 de março de 2024, é fixada em 6,53% (seis inteiros e cinquenta e três
centésimos por cento ao ano).
MARCUS ANTONIO SUCUPIRA
Chefe
Em exercício
COMUNICADO Nº 41.076, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5"
vigentes em janeiro de 2024.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução
nº 4.600, de 25 de setembro de 2017, divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5",
componentes da Taxa de Longo Prazo (TLP), instituída pela Lei nº 13.483, de 21 de
setembro de 2017:
a) taxa de juros "Jm" vigente em janeiro de 2024: 5,60% a.a. (cinco inteiros e
sessenta centésimos por cento ao ano); e
b) fator de ajuste "a5", vigente em 2024: 1,00 (um inteiro).
MARCUS ANTONIO SUCUPIRA
Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto
Em exercício
RENATO BALDINI JUNIOR
Chefe do Departamento de Estatísticas
Em exercício
COMUNICADO Nº 41.073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de janeiro de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029
e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/1/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 2/1/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 3/1/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 3/4/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 2/1/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de dezembro
de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 28.12.2023 a 28.1.2024 são, respectivamente: 0,8234% (oito mil,
duzentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,0076 (um inteiro e setenta
e seis décimos de milésimo) e 0,0629% (seiscentos e vinte e nove décimos de milésimo por
cento).
MARCUS ANTONIO SUCUPIRA
Chefe
Em exercício
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