DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
20.1.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos
pelo convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da
vigência ou rescisão.
20.1.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal
ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Secult para
regularização ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação
das penalidades legais cabíveis, em especial as dispostas na Lei Federal nº
13.019/2014 e Instrução Normativa nº 03/2017.
20.2. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS
LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014
20.2.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá
realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supraci-
tada, além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no Plano
de Trabalho (Anexo III).
20.2.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade
civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado,
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação
do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata
a prestação de contas.
I. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente;
II. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes;
III. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados;
IV. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho
(Anexo III) e no Termo.
20.2.3. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento
dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho
(Anexo III), além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de
fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e
sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de
metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho (Anexo III).
20.2.3.1. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise,
os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a
execução da parceria;
b) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de
colaboração ou de fomento.
20.2.4. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas
da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta)
dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício,
se a duração da parceria exceder um ano.
21. DA COMISSÃO DE AVALIADORES E PESQUISADORES DAS
MOSTRAS REGIONAIS
21.1. A Comissão de Avaliadores que irá acompanhar as Mostras Regionais
selecionados no Edital será designada pelo Secretário da Cultura dentre os
agentes públicos lotados na Secretaria da Cultura e equipamentos culturais.
21.2. A Comissão de Pesquisadores, das Mostras Regionais selecionados
no Edital, será prevista pela SECULT, Comissão Cearense de Folclore,
Fórum Cearense de Cultura Tradicional Popular e proponente selecionado
na categoria XIII Ceará Natal de Luz 2018, conforme Termo de Referência
(Anexo VII). Os pesquisadores, preferencialmente, deverão estar cursando
nível superior ou ter graduação.
21.3. Os integrantes da Comissão de Pesquisadores deverão se declarar impe-
didos de participar da pesquisa quando verificar que:
I - sua atuação na comissão de pesquisa configure conflito de interesse;
II - tenha participado da comissão de avaliação e seleção do Edital.
III - compor a equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados
neste Edital;
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1.Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informa-
ções Culturais do Estado do Ceará (Siscult) geram um número de identificação
exclusivo para cada projeto.
22.2. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado das 02 (duas)
etapas do processo seletivo das Categorias Manifestação Tradicional Popular,
Grupos de Projeção (Parafolclóricos), Presépios, Coral, Mostras regionais e
XIII Mostra Estadual Ceará Natal de Luz 2018 , previstas no Edital.
22.2.1. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação:
número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de
protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data
de inscrição no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição
do Mapa Cultural do Ceará.
22.3. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar
todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através
de abertura de processo (imprimir também Anexo X ) junto ao protocolo da
Secult, contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL e
não digital, devidamente assinada, inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato
da inscrição, em envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult,
cumprindo o prazo de entrega estabelecido no site da SECULT/CE e/ou em
correspondência oficial encaminhada após a publicação do resultado final.
22.3.1 O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa
oficial e na página oficial da SECULT através do site. www.secult.ce.gov.br.
22.3.2. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resul-
tado final os selecionados determinando data e horário para apresentação dos
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos
do item 22.3 deste Edital podendo o selecionado ser desabilitado caso não
atenda os prazos e datas determinadas.
22.3.3. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data
de postagem para o cumprimento do prazo estabelecido.
22.4. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor o
cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do
Estado do Ceará (Siscult).
22.5. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital,
devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
22.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsa-
bilidade dos autores envolvidos.
22.7. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
22.8. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo
do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros),
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de
Comunicação e Coordenadoria de Fomento e Incentivo à Cultura da Secult.
22.9. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação refe-
rentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas
pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria de Fomento e
Incentivo à Cultura da Secult.
22.10. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas
à imprensa.
22.11. A omissão no cumprimento do item 22.8 poderá resultar na desapro-
vação da prestação de contas da proposta selecionada.
22.12. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos
proponentes selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins
de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos
projetos e seus resultados.
22.13. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pelas
propostas contempladas, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra,
exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e
produtos produzidos durante a realização das propostas apoiadas no presente
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
22.14. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação
com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá
doar até 10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a
Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros
fins não remunerados.
22.15. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3
(http://artlibre.org/licence/lal/pt).
22.16. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Cultura.
22.17. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail
editalnatal@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770/6765.
Fortaleza, 16 de agosto de 2018
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
XV EDITAL CEARÁ NATAL DE LUZ – 2018
ANEXO I - GLOSSÁRIO
Pastoril - No Ceará, os bailes pastoris, diferentes dos outros estados nordes-
tinos, convertem-se apenas na parte religiosa, tendo como característica
principal a diversidade de personagens e coreografias, além do texto dramático
envolvendo o nascimento de Jesus, a tentativa do roubo do menino pela cigana,
a tentação do demônio, a morte de uma das pastoras e várias outras partes
com cenas distintas onde a pureza e singeleza poética do espírito natalino
norteia todo o auto. Dança, música e teatro numa espécie de opereta popular
para reviver todo o ano em nossa memória o nascimento do menino Jesus,
ponto ápice da Cristandade.
Boi e Reisado - No Ceará, os reisados são Grupos que saem para louvar e
cantar o menino Jesus nascido e os Santos Reis Magos. Apresentam diversas
modalidades e compõem-se de várias partes como: Cortejo, “abrição” de
porta pelo apito do mestre; entrada dos tocadores, brincantes e outras figuras;
louvação ao Divino feita diante do presépio ou capela visitada; chamadas de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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