DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021664/2023-51, resolve:
Nº 6.528 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
MANOEL EUZÉBIO RIBEIRO, Técnico Legislativo/ Administração, Nível II, Padrão M-36, nos
termos do artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, c/c o artigo 3º, inciso I,
da Lei Complementar nº 142 de 2013, e com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição
Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021774/2023-12, resolve:
Nº 6.529 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOSÉ
AUGUSTO SILVA COUTO, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão M-
36, nos termos do artigo 5° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com
a Lei Complementar nº 51, de 1985 e com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição
Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021578/2023-48, resolve:
Nº 6.530 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora
VALÉRIA RIBEIRO DA SILVA FRANKLIN ALMEIDA, Analista Legislativo/Comunicação Social,
Nível III, Padrão S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite
remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021590/2023-52, resolve:
Nº 6.531 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor RAUF
DE ANDRADE MENDONÇA, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão
M-36, nos termos do artigo 5° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com
a Lei Complementar nº 51, de 1985 e com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição
Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021705/2023-17, resolve:
Nº 6.532 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor KENDY
APARECIDO OSIRO, Analista Legislativo/ Processo legislativo, Nível III, Padrão S-45, nos
termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o
parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021671/2023-52, resolve:
Nº 6.533 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
IMELTON PIRES DE AZEVEDO, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível II,
Padrão M-36, nos termos do artigo 5° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com a Lei Complementar nº 51, de 1985 e com o parágrafo 16, do artigo 40
da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37,
inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021807/2023-24, resolve:
Nº 6.656 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOSÉ
CARLOS MAIA, Analista Legislativo/Informática Legislativa, Nível III, Padrão S-45, nos
termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o
parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021488/2023-57, resolve:
Nº 6.657 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
OSVALDO PARAGUASSU LOPES FILHO, Técnico Legislativo/Processo Industrial Gráfico, Nível
II, Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite
remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021741/2023-72, resolve:
Nº 6.658 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora HEINE
OLIVEIRA LIMA GOMES, Técnico Legislativo/Administração, Nível II, Padrão M-36, nos
termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o
parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021936/2023-12, resolve:
Nº 6.659 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOSÉ
CARLOS AURELIANO, Analista Legislativo/Administração, Nível III, Padrão S-45, nos termos
do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16
do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado
pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021591/2023-05, resolve:
Nº 6.660 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
ZENILSON VIEIRA BATISTA, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão
M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com
o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021964/2023-30, resolve:
Nº 6.700 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor LUIZ
EDUARDO QUARESMA PIMENTEL, Auxiliar Legislativo/Processo Industrial Gráfico, Nível I,
Padrão B-30, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite
remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021606/2023-27, resolve:
Nº 6.701 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora
EVANGELINA ALBANEZI RAULINO, Técnico Legislativo/Processo Legislativo, Nível II, Padrão
M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com
o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.022029/2023-91, resolve:
Nº 6.702 -Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora CELIA
REGINA FRANÇA PESSOA, Técnico Legislativo/Processo Legislativo, Nível II, Padrão M-36,
nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o
parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIAS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 00200.017255/2023-50 e anexo, resolve:
Nº 6.590 - fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem
como nos arts. 16, inciso I, e 77, §2º, incisos III e V, alínea "c", item 6, da Lei nº
8.213/1991, c/c art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424/2020, conceder pensão em caráter
vitalício a ROBERTO CASTRO, na condição de cônjuge, e em caráter temporário a DANUSA
MARIA COELHO DE CASTRO, na condição de filha inválida, em valor equivalente a 100%
(cem por cento) da aposentadoria recebida pela ex-servidora aposentada JANE COELHO DE
CASTRO, mat. 12455, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), acrescido de 70% (setenta por cento) do valor que supere esse limite, a
partir da data do óbito, 22/9/2023.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.022124/2023-94, resolve:
Nº 6.703 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor MILTON
ANTÔNIO DA SILVA, Técnico Legislativo/Assistência a Plenários e Portaria, Nível II, Padrão
M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com
o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIA Nº 6.762, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo
em vista o que consta no processo eletrônico número 1317497, resolve:
Exonerar, a pedido, na forma do disposto no art. 35, inciso II, da Lei nº 8.112,
de 1990, ADRIANA NUNES GOMES, matrícula nº 219700, do cargo, em comissão, de
ASSESSOR PARLAMENTAR, SF02, do órgão GABSEN/GSEGOMES - Gabinete do Senador
Eduardo Gomes, a partir de 30/12/2023.
WANDERLEY RABELO DA SILVA

                            

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