DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
IX - adaptar designs para diferentes formatos e plataformas, como dispositivos
móveis, redes sociais e impressão.
X - entender e interpretar os briefings para atender às necessidades e
expectativas institucionais.
XI - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela Chefia da
Gerência de Comunicação.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 105/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; considerando a
Portaria CFMV nº 57, de 15 de maio de 2018 (DOU de 17/05/2018, Seção 2, pág. 65;
resolve:
Art. 1º Designar Marcos Paulo Paranhos Del Fiaco, Assessor da Presidência,
matrícula nº 323, para a Chefia da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
do CFMV.
Art. 2º As atribuições da Chefia da Gerência de Tecnologia da Informação e
Comunicação do CFMV, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Superintendência Executiva no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - gerenciar o acompanhamento, revisão, atualização e implementação do
PDTI/CFMV, de modo a permitir a otimização dos serviços e utilização dos recursos;
III - elaborar estratégias de TI alinhadas aos objetivos institucionais;
IV - implementar planos para a adoção eficiente de tecnologias inovadoras;
V - supervisionar a manutenção e atualização da infraestrutura de TI;
VI - garantir a disponibilidade e o desempenho dos sistemas e redes;
VII - implementar políticas e práticas de segurança da informação.
VIII - proteger o CFMV contra ameaças cibernéticas e garantir a conformidade
com regulamentações de segurança;
IX - coordenar o desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas e
aplicativos;
X - garantir a integração eficiente de soluções de software;
XI - supervisionar a execução de projetos de TI.
XII - garantir o cumprimento de prazos, orçamentos e padrões de qualidade;
XIII - coordenar serviços de suporte técnico para usuários;
XIV - garantir respostas eficientes e soluções para problemas técnicos;
XV - supervisionar a coleta, armazenamento e análise de dados;
XVI - garantir a integridade e a confidencialidade das informações;
XVII - estabelecer políticas e procedimentos de governança de TI.
XVIII -
assegurar o
alinhamento das
iniciativas de
TI com
as metas
organizacionais;
XIX - avaliar novas tecnologias e tendências;
XX - recomendar inovações que possam beneficiar o CFMV;
XXI - observada a legislação de regência, negociar contratos com fornecedores
de serviços e produtos de TI;
XXII - garantir que os contratos estejam alinhados com as necessidades
institucionais;
XXIII - assegurar que as práticas de TI estejam em conformidade com
regulamentações legais e normativas.
XIV - cumprir com políticas de privacidade e proteção de dados;- manter os
registros necessários aos serviços afeto à Gerência de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
XV - realizar o controle, por meio de relatórios, sobre as atividades
desenvolvidas na Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação do CFMV;
XVI - estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados
no Sistema CFMV/CRMVs;
XVII - propor a criação de equipes para o desenvolvimento e implantação de
projetos estratégicos de informatização para o Sistema CFMV/CRMVs;
XVIII - promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração de dados e
sistemas;
XIX - estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;
XX - fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para
Diretores, Conselheiros, empregados e demais colaboradores;
XXI - fomentar e coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a
uniformização 
e
unificação 
da
virtualização 
de
procedimentos 
e
processos
administrativos;
XXII - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela Superintendência Executiva ou Diretoria;
XXIII - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
XXIV - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela Superintendência Executiva ou Diretoria;
XXV - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XXVI - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
XXVII - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe;
XXVIII - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XXIX - planejar, coordenar, orientar,
dirigir e controlar as atividades
administrativas da respectiva Gerência;
XXX - controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, assinar
as convocatórias antes de submeter à Presidência do CFMV, aprovar a escala de férias com
antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações de todos os empregados
lotados na respectiva Gerência;
XXXI - proceder a avaliação do desempenho dos empregados lotados na
respectiva Gerência;
XXXII - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela
Superintendência Executiva e/ou Presidência do CFMV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024 e revoga o art.
2º da Portaria CFMV nº 57, de 15 de maio de 2018 (DOU de 17/05/2018, Seção 2, pág.
65).
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 106/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; considerando a
Portaria nº 60, de 19 de dezembro de 2017 (DOU, de 20/12/2017, Seção 2, pág. 53);
resolve:
Art. 1º Designar Edson Hernandes Dourado, Assessor da Presidência, matrícula
nº 605, para a Chefia da Gerência Contábil, Financeira e de Recursos Humanos do
CFMV.
Art. 2º As atribuições da Chefia da Gerência Contábil, Financeira e de Recursos
Humanos do CFMV, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Superintendência Executiva no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - participar da elaboração do orçamento anual do CFMV;
III - planejar, coordenar, orientar,
dirigir e controlar as atividades
administrativas da Gerência Contábil, Financeira e de Recursos Humanos do CFMV;
IV - supervisionar e orientar quanto à contabilidade e prestação de contas, o
planejamento, controle e gerenciamento do orçamento do CFMV;
V
- monitorar
os gastos
para
garantir o
cumprimento do
orçamento
estabelecido;
VI - garantir a precisão e conformidade com as normas contábeis aplicáveis;
VII
-
coordenar o
registro
e
a
classificação adequada
de
transações
financeiras;
VIII - supervisionar a gestão e a movimentação financeira do CFMV;
IX - monitorar saldos bancários e otimizar o uso de recursos financeiros;
X - preparar relatórios gerenciais e financeiros periódicos para a alta
administração e órgãos de controle;
XI - comunicar de forma clara e transparente a situação financeira do CFMV;
XII - implementar recomendações de auditoria para melhorar os processos e
controles internos;
XIII - cumprir com obrigações fiscais e prestar informações necessárias aos
órgãos e fiscais;
XIV - participar do desenvolvimento de estratégias financeiras de longo
prazo;
XV - contribuir para a sustentabilidade financeira e a eficiência operacional do
CFMV;
XVI - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
XVII - manter os registros necessários aos serviços afeto à respectiva
Gerência;
XVIII - controlar prazos;
XIX - propor, executar, administrar e controlar o patrimônio, estoque e demais
demandas do CFMV;
XX - planejar, organizar e executar atividades relativas ao protocolo e arquivos
administrativos e contábil do CFMV;
XXI - coordenar e implementar ações relacionadas a folha de pagamento do
CFMV;
XXII - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela Superintendência Executiva ou Diretoria;
XXIII gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe de planejamento;
XXIV - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XXV - controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, assinar
as convocatórias antes de submeter à Presidência do CFMV, aprovar a escala de férias com
antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações de todos os empregados
lotados na respectiva Gerência;
XXVI - proceder a avaliação do desempenho dos empregados lotados na
respectiva Gerência;
XXVII - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela
Superintendência Executiva e/ou Presidência do CFMV.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 107/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear Marcos Hebbert de Carvalho, empregado efetivo do CFMV,
matrícula nº 242, inscrito no CPF sob nº 579.550.***-34, para o emprego comissionado de
Assessor da Presidência do CFMV.
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), observado o disposto no artigo
4º da Resolução CFMV nº 1204, de 2018.
§ 2º As atribuições do Assessor da Presidência, sem prejuízo de outras que
venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Superintendência Executiva no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - chefiar a Gerência de Planejamento do CFMV;
III - supervisionar as atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico do
CFMV, inclusive a supervisão da execução de projetos estratégicos, coordenar equipes e
elaborar planos estratégicos que alinhem as metas à missão e visão institucionais;
IV - promover estudos e revisões para implantação e reformulação de políticas
e processos internos;
V - promover, em parceria com os gestores e a Diretoria do CFMV, o
estabelecimento de metas e objetivos das áreas, visando o cumprimento das diretrizes
estabelecidas no planejamento estratégico, bem como desenvolver, em parceria com
demais áreas, o Relatório de Gestão do CFMV;
VI - assessorar a Diretoria do CFMV na elaboração do planejamento estratégico,
na coleta, análise e interpretação de dados relevantes com vistas à tomada de
decisões;
VII - assessorar o Secretário-Geral nas respetivas atividades e atribuições
referentes à melhoria da gestão e políticas organizacionais;
VIII - participar do processo de elaboração da proposta orçamentária,
orientando sobre as prioridades do planejamento estratégico, bem como analisar, validar
e submeter à aprovação da Diretoria Executiva a proposta de políticas e diretrizes de
funcionamento do CFMV;
IX - desenvolver planos operacionais a fim de detalhar a implementação das
estratégias, bem como garantir a integração dos planos operacionais com os objetivos
estratégicos;
X - estabelecer indicadores de desempenho e realizar avaliações e revisões
periódicas do desempenho organizacional;
XI - apresentar, quando solicitado e a fim de dar ciência à Diretoria, ao Plenário
e a todos os empregados do CFMV, os resultados alcançados pela autarquia;
XII - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XIII - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
XIV -pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela Superintendência Executiva ou Diretoria;
XV - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe de planejamento;
XVI - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XVII - controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, assinar
as convocatórias antes de submeter à Presidência do CFMV, aprovar a escala de férias com
antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações de todos os empregados
lotados na respectiva Gerência;
XVIII - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados na
respectiva Gerência;

                            

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