DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
XXIX - manter-se atualizado sobre a legislação e garantir que o CFMV esteja em
conformidade com ela;
XXX - gerenciar iniciativas e projetos de RH, garantindo a conclusão dentro do
prazo e do orçamento;
XXXI - executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Chefia da
Gerência Administrativa ou pela Presidência do CFMV.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 101/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno
do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as
Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de
2023; resolve:
Art. 1º Nomear RICARDO ADEMIR VINHOLI, inscrito no CPF sob o nº
028.353.***-36, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o
da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao
recolhimento de FGTS.
Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Chefia Contábil, Financeira e de Recursos Humanos:
a) na realização de registros de atos e fatos contábeis;
b) na elaboração de pré-empenho, empenho e liquidação, com base no
elemento de despesas e centro de custo, verificando a respectiva disponibilidade
orçamentária;
c) na elaboração de demonstrativos mensais contábil, orçamentário, financeiro
e de recursos humanos;
d) na elaboração da prestação de contas anual do CFMV, bem como auxílio
no Relatório de Gestão e encaminhamento das peças obrigatórias para atendimento ao
TCU;
e) na execução dos procedimentos da folha de pagamento do CFMV, para
assegurar a conformidade com as leis aplicáveis, normas internas do CFMV e obrigações
fiscais da folha de pagamento;
f) na manutenção dos registros precisos e preparar relatórios contábeis,
financeiros e de recursos humanos;
g) na execução das atividades ligadas às rotinas de pessoal, controle de ponto,
elaboração da folha de pagamento, recolhimentos sociais, pagamento de benefícios,
férias, afastamentos, dentre outros;
II - prestar informações sobre o andamento dos processos em tramitação na
unidade e demais atividades relacionadas;
III - assessorar e supervisionar a administração dos planos médico e
odontológico;
IV - executar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela Chefia da
Gerência Contábil, Financeira e de Recursos Humanos do CFMV ou pela Presidência do
CFMV.
V - realizar despachos, pesquisas de matérias administrativas e outras
pertinentes à sua área de atuação.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet,
no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 102/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear ANA BEATRIZ VEKIC MARTINELLI, inscrita no CPF sob o nº
043.789.***-62, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de
FGT S .
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Chefia de Comunicação:
a) na elaboração de propostas claras e objetivas de divulgação de
posicionamentos institucionais, sempre alinhadas com a Gerência de Comunicação, a fim
de dar destaque à perspectiva do CFMV sobre questões legislativas;
b) em eventos legislativos, presenciais ou virtuais, com o objetivo de relatar e
compartilhar insights de audiências importantes que possam gerar oportunidade de
interação por parte do CFMV nas redes sociais;
c) na elaboração de estratégias de comunicação on-line e off-line para
promover a presença constante do CFMV no ambiente político;
d) no desenvolvimento de mensagens e materiais direcionadas aos membros do
Poder Legislativo, adaptando a comunicação para chamar a atenção dos parlamentares e
atender aos interesses do CFMV, dos profissionais e da sociedade;
e) na criação e propositura de conteúdo para as redes sociais do CFMV;
f) no desenvolvimento de infográficos, vídeos ou documentos informativos que
expliquem e esclarecem, em linguagem simples, os procedimentos legislativos que têm
impacto direto sobre o Sistema CFMV/CRMVs;
g) na elaboração de conteúdo educativo sobre a Medicina Veterinária e a
Zootecnia, destacando a importância e relevância das profissões na Saúde Única e na
Saúde Pública;
II - estabelecer e manter relacionamentos com canais de comunicação,
gabinetes de autoridades, bem como influenciadores do Congresso Nacional;
III - assessorar as Gerências do CFMV na definição de canais e estratégias de
comunicação on-line e off-line eficazes que promovam o entendimento mútuo e a
participação eficaz nas discussões políticas de interesse do CFMV;
IV - assessorar à Chefia de Eventos do CFMV, encontros, seminários e/ou
webinars com parlamentares, garantindo que a autarquia seja representada de maneira
eficaz;
V - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela Gerência de
Comunicação.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 103/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear ELIELSON REIS BARBOSA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº
014.346.***-90, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de
FGT S .
Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - Assessorar a Chefia de Comunicação:
a) nas investigações sobre questões de interesse da Medicina Veterinária e da
Zootecnia;
b) na verificação de veracidade
das informações antes da respectiva
publicação;
c) nas matérias jornalísticas, artigos, reportagens e editoriais;
d) na garantia de precisão e imparcialidade das notícias;
e) na revisão e correção de erros gramaticais e de estilo em peças
jornalísticas;
f) na propositura de pautas que estejam alinhadas aos interesses dos diferentes
públicos-alvo do CFMV;
g) na elaboração do planejamento tático e operacional e na tomada de
decisões;
II - coletar, analisar e apresentar informações de maneira clara, objetiva e
assertiva, agindo de acordo com os princípios éticos do jornalismo;
III - assessorar as Gerências do CFMV mediante o fornecimento de informações
confiáveis para tomada de decisões;
IV - pesquisar e acessar documentos e dados para fundamentar reportagens;
V - realizar entrevistas e apurar informações;
VI - adaptar o estilo de escrita conforme o meio de comunicação (impresso,
online, televisão, rádio);
VII - participar de reuniões editoriais e de departamento para discutir
estratégias e abordagens, definindo em conjunto as prioridades de cobertura;
VIII - colaborar com as equipes e servidores na definição de pautas e
estratégias editoriais;
IX - garantir consistência e coerência nos textos;
X - entregar matérias e reportagens nos prazos estipulados;
XI - acompanhar e adaptar-se às mudanças no cenário de mídia;
XII - atuar, quando solicitado, como locutor, apresentador, mestre de
cerimônias, no formato presencial e remoto, nos programas de rádio, televisão e/ou
eventos do CFMV;
XIII - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela Chefia da
Gerência de Comunicação.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 104/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear ROBERTA RODRIGUES MAGALHÃES, inscrita no CPF sob o nº
702.341.***-38, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de
FGT S .
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Chefia de Comunicação:
a) para garantir a consistência na comunicação visual da marca CFMV e do
Sistema CFMV/CRMVs a partir da criação de elementos visuais para suportar as estratégias
online e off-line de comunicação;
b) no desenvolvimento de layouts para materiais impressos e digitais;
c) na criação de logotipos, banners, panfletos, entre outros;
d) na criação de elementos visuais para campanhas de comunicação;
e) no desenvolvimento de imagens para redes sociais e anúncios online, bem
como para eventos de diversos formatos;
f) na elaboração de arte das peças gráficas online, off-line e audiovisuais do
CFMV;
g) no relacionamento com as agências de publicidade e comunicação digital,
inclusive na direção de arte dos conteúdos por elas produzidos para o CFMV;
h) na edição de conteúdo de áudio e vídeo para as diversas plataformas de
comunicação do CFMV;
i) na transmissão de mensagens de maneira visualmente impactante e alinhada
aos objetivos do CFMV e do departamento de comunicação e eventos;
II - assessorar técnica e
administrativamente em todos os aspectos
relacionados:
a) à criação de designs gráficos para as variadas plataformas;
b) ao desenvolvimento de conceitos visuais, layouts e ilustrações;
c) ao desenvolvimento e manutenção da identidade visual da marca do CFMV
e do Sistema CFMV/CRMVs;
d) à garantia da consistência dos elementos visuais em todos os materiais de
comunicação;
e) à projeção de materiais de marketing;
f) à criação e adaptação de layouts para websites, aplicativos, anúncios online,
materiais de mídia social e similares;
g) à criação de designs de interface de usuário;
h) a garantir uma experiência do usuário intuitiva e agradável em produtos
digitais;
i) à edição e retoque de imagens para melhoria de qualidade ou ajuste de
elementos visuais;
j) à otimização de imagens para uso online ou em diferentes plataformas;
l) a garantir a responsividade em designs para dispositivos móveis.
III - trabalhar em estreita colaboração com todos os Departamentos e
servidores do CFMV para desenvolvimento de conceitos visuais.
IV - manter-se atualizado sobre as tendências de design e inovações na
indústria.
V - pesquisar a concorrência e outras referências relevantes para inspiração e
benchmarking.
VI - gerenciar o tempo e os recursos para garantir prazos de entrega.
VII - comunicar efetivamente ideias e conceitos visuais para colegas e
clientes.
VIII - apresentar e justificar escolhas de design.
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