DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
XIX
-
executar
outras
atribuições
que
lhe
sejam
delegadas
pela
Superintendência Executiva e/ou Presidência do CFMV.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 108/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear Luciana Morcelles dos Santos, empregada efetiva do CFMV,
matrícula nº 226, inscrita no CPF sob nº 358.536.***-68, para o emprego comissionado de
Assessora Administrativa do CFMV.
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), observado o
disposto no artigo 4º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - chefiar o Setor de Setor Contábil, Financeiro e de Recursos Humanos do
CFMV;
II - assessorar o Chefe da Gerência Contábil, Financeira e de Recursos Humanos
do CFMV no desempenho das respectivas atribuições;
III - atuar na contabilidade (registros de atos e fatos contábeis), bem como
elaboração de pré-empenho, empenho liquidação, com base no elemento de despesas e
centro de custo, verificando a disponibilidade orçamentária, visando o controle na
execução orçamentária para a aquisição e controle dos bens patrimoniais do CFMV;
IV - preparar e elaborar os demonstrativos mensais contábil, orçamentário e
financeiro;
V - verificar a exatidão das informações, conciliações, procedências e natureza,
demonstração da situação patrimonial e orçamentária do CFMV;
VI - elaborar a prestação de contas anual do CFMV, bem como auxílio no
Relatório de Gestão e encaminhamento das peças obrigatórias para atendimento ao
TCU;
VII - contas a pagar (planejamento, conferência, verificação de regularidade de
certidões, agendamento de pagamentos, emissão de baixas de pagamentos, atualização de
dados bancários de pessoas físicas e jurídicas, checagem de dados constantes do cadastro
e/ou outros meios);
VIII - contas a receber (atendimento a Pessoas Físicas e Jurídicas referentes a
anuidades e multas até 2003 CFMV/CRMV, incluindo-se emissão de boletos, expedição de
termos de confissão ou parcelamento, solicitações de arquivamentos de processos judiciais
em razão do pagamento administrativo, inclusão/exclusão no CADIN, emissão e controle de
outras contas a receber e demais atividades relacionadas ao recebimento de créditos do
CFMV);
IX - analisar cota parte e convênios (análise do repasse de cota-parte
transferidas pelos CRMVs, baseando-se em extratos bancários e demonstrativos contábeis,
e alimentando mapas demonstrativos, emitindo planilha mensal da situação de
arrecadação e pendências de cota-parte para subsidiar a Diretoria, bem como, os pedidos
de devolução de cota parte solicitados pelos CRMVs;
X - analisar a prestação de contas de convênios firmados pelo CFMV;
XI - pronunciar-se em processos administrativos sempre que solicitado pela
Gerência Contábil, Financeira e de Recursos Humanos, Superintendência Executiva e/ou
Diretoria do CFMV;
XII - praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para
efetiva e eficiente Chefia do Setor Contábil, Financeiro e de Recursos Humanos do
CFMV;
XIII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas pela Gerência
Contábil, Financeira e de Recursos Humanos ou Superintendência Executiva.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 109/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela
Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro
de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º O §2º do artigo 1º da Portaria nº 037, de 10 de outubro de 2016 (DOU de
11/10/2016, Seção 2, pág. 50), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)". (NR)
Art. 2º O caput do artigo 1º da Portaria nº 57, de 15 de maio de 2018 (DOU de
17/05/2018, Seção 2, pág. 65), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nomear Marcos Paulo Paranhos Del Fiaco, inscrito no CPF sob o nº
886.647.***-20, para o emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV". (NR)
Art. 3º O caput e o §1ºdo artigo 1º da Portaria nº 103, de 06 de dezembro de 2019
(D.O.U., Edição Nº 237 de 09/12/2019 - Pág. 75), passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Nomear Igor Pinto de Andrade, inscrito no CPF sob o nº 036.669.***-03,
para o emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV.
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (NR)
Art. 4º O parágrafo único do artigo 1º da Portaria CFMV nº 34, de 12 de março de
2020 (DOU de 13/03/2020, Seção 2, pág. 69), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ...............................................................................
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado
no caput deste artigo será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), observado o disposto no art.
4º da Resolução CFMV nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018". (NR)
Art. 5º O caput e o §1º do art. 1º da Portaria 43/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de
2 de maio de 2023 (DOU de 03/05/2023, Seção 2, pág. 79), passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art. 1º Nomear Lucas Figuerêdo de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 024.232.***-93,
para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV".
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste cargo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)". (NR)
Art. 6º O §1º do artigo 1º da Portaria nº 90/PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 24 de
novembro de 2023 (DOU de 27/11/2023, Seção 2, pág. 133), passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.1º ............................................................................
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)". (NR)
Art. 7º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no Diário
Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no Boletim
Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 110/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear Rafael Moura da Silva, empregado efetivo do CFMV, matrícula
nº 506, inscrito no CPF sob nº 703.070.***-87, para o emprego comissionado de Assessor
Administrativo do CFMV.
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), observado o
disposto no artigo 4º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Gerência
imediata no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - chefiar o Setor de Suporte Técnico do CFMV;
III - liderar e gerenciar a equipe de suporte técnico;
IV - atribuir tarefas, orientar o desenvolvimento profissional e garantir a
eficiência operacional;
V - fornecer suporte técnico aos usuários e solucionar problemas relacionados
a hardware, software e redes;
VI - garantir um atendimento eficiente e amigável;
VII - coordenar as atividades do help desk para registrar, acompanhar e resolver
incidentes e solicitações de suporte técnico;
VIII - estabelecer procedimentos para garantir uma resolução rápida e
eficiente;
IX - gerenciar a configuração, manutenção e atualização de hardwares;
X - coordenar a instalação e configuração de novos equipamentos;
XI - supervisionar a instalação e atualização de softwares;
XII - garantir a conformidade com as licenças de softwares;
XIII - implementar políticas e práticas de segurança da informação;
XIV - garantir que as medidas de segurança, como antivírus e firewalls, estejam
atualizadas;
XV - coordenar a manutenção e monitoramento de redes locais;
XVI -
resolver problemas de conectividade
e garantir a
eficiência da
infraestrutura de rede;
XVII - implementar e supervisionar políticas de backup regular;
XVIII - garantir a recuperação eficiente de dados em caso de falhas ou
perdas;
XIX - desenvolver programas de treinamento para usuários finais;
XX - manter a equipe atualizada com as últimas tecnologias e procedimentos;
XXI - colaborar com outros departamentos para identificar e adquirir novos
equipamentos e software conforme necessário;
XXII - elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência;
XXIII - monitorar métricas de desempenho do suporte técnico;
XXIV - gerar relatórios para avaliar a eficácia e a eficiência das operações;
XXV - garantir que as práticas de suporte técnico estejam em conformidade
com a legislação de regência;
XXVI - identificar oportunidades para aprimorar processos e serviços de suporte
técnico;
XXVII - avaliar e implementar soluções inovadoras para melhorar a eficiência e
a qualidade do suporte;
XXVIII - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela respectiva chefia;
XXIX - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XXX - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe;
XXXI - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XXXII - planejar, coordenar, orientar,
dirigir e controlar as atividades
administrativas do respectivo Setor;
XXXIII - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pelas
respectivas chefias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 111/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV
nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear Lúcia de Cássia Scorsin, empregada efetiva do CFMV, matrícula
nº 346, inscrita no CPF sob nº 923.273.***-34, para o emprego comissionado de
Assessora Administrativa do CFMV.
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), observado o
disposto no artigo 4º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Gerência
imediata no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - chefiar o Setor de Infraestrutura e Logística do CFMV;
III - desenvolver planos para a gestão da infraestrutura e logística;
IV - participar da elaboração do orçamento para o setor e elaborar Estudos
Técnicos Preliminares e Termos de Referência;
V - efetuar levantamento de custos e compras de materiais, peças e serviços
necessários para a manutenção predial, bem como monitorar e controlar os gastos para
garantir o uso eficiente dos recursos financeiros;
VI - garantir a manutenção preditiva, preventiva e corretiva de edifícios,
instalações e equipamentos;
VII
-
coordenar
atividades
relacionadas
à
infraestrutura
física
da
organização;
VIII
-
planejar
e
coordenar
atividades
logísticas,
como
transporte,
armazenamento e distribuição de materiais e produtos;
IX - garantir a eficiência dos processos logísticos para atender às necessidades
institucionais;
X - coordenar a gestão do(s) veículo(s) e garantir a respectiva manutenção
adequada;
XI - gerenciar contratos com
fornecedores de serviços relacionados à
infraestrutura e logística, tais como limpeza, segurança, vigilância;
XII - garantir a implementação de medidas de segurança em instalações e
processos logísticos;
XIII - coordenar práticas de saúde ocupacional para garantir ambientes de
trabalho seguros;
XIV - implementar políticas e práticas para o gerenciamento sustentável de
resíduos;
XV - garantir a conformidade com regulamentações ambientais;
XVI - utilizar tecnologias e sistemas de informação para otimizar processos
logísticos e de infraestrutura;
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