DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Rei com entrechoque de espadas e embaixadas, peças de sala com críticas, comentários e sátiras sobre fatos da região, dançadas e seus entremeios (velha, sapo, 
urso, guriabá, etc.); guerra onde todos se empenham na luta de espadas com acrobacias; as sortes quando todos os figurantes jogam seus lenços a assistência 
esperando receber doações em dinheiro; encerramento da função. Possui canto decorado ou de improviso, tendo como principais personagens o rei, a noiva do 
rei, vassalos, o mestre, o contramestre ou embaixador, Mateus, Catirina, figuras, entremeios do boi.Importante destacar que o Bumba-meu-boi é uma forma de 
reisado se apresentando principalmente com rainha, damas, índios, vaqueiro, doutor, Mateus ou Caretas, cordões, ema, Jaraguá, burrinha, bode, caipora, etc.
Lapinha Viva - No Ceará, as Lapinhas Vivas são grupos artísticos que representam cenicamente o nascimento de Jesus Cristo. Utiliza-se de figurinos da 
época, de música específica para compor um presépio com figuras humanas, onde seu texto dramático (que pode também não ocorrer) circula com o tema da 
anunciação, caminhos de Maria e José, outras cenas relativas ao nascimento espelhadas na bíblia e o momento do nascimento do menino Jesus;
Presépio - O presépio é talvez uma das mais antigas formas de caracterização do Natal. A palavra presépio significa “um lugar onde se recolhe o gado; curral, 
estábulo”. Porém, esta também é a designação dada à representação artesanal do nascimento do Menino Jesus num estábulo, contendo figuras humanas, de 
animais e/ou objetos feitos em cerâmica ou outro material qualquer onde se percebe a inventiva popular;
Fandango - Auto dramático cearense do ciclo natalino também conhecido por marujada presente durante muito tempo em comunidades da região metropolitana 
e litoral oeste. Constitui-se de dança dramática com teatro, música e dança dando ênfase a história da luta entre Mouros e Cristãos por meio de personagens 
como: Capitão-general, tenente-general, capitão -patrão, Imediato, Piloto, Capitão de artilharia, Médico, Capelão, Contramestre, Sargento de mar e guerra, 
Cabo da Maruja, Calafete, Gageiro, Laurindo, Vassoura e Ração, Rei Mouro, Embaixador Ferrabraz da Mauritânia, marinheiros entre outros;
Dramistas – Grupos formados por moças e senhoras de uma determinada comunidade que encenam pequenos quadros dramáticos, sem estrutura fixa, para 
a apresentação de cantigas e danças, declamação de poesias e contação de histórias, por vezes envolvendo a comédia e a paródia, constituindo-se em uma 
representação teatral popular. Os dramas envolvem cantos, danças e interpretação dos textos criados exclusivamente para este fim, podendo ter o acompa-
nhamento musical, por homens e mulheres, através de violão, sanfona, pandeiro, zabumba e triângulo. As dramistas possuem indumentária característica 
para suas apresentações, destacando-se pela elegância e adornos dos vestidos, sendo complementadas com adereços de cabeça (tiaras, véus, coroas, etc) e de 
mão. Para efeito deste edital, as temáticas apresentadas pelas dramistas devem contemplar peças tradicionais relacionadas ao ciclo do Natal.
Coral – Coro ou Grupo Coral é um grupo musical composto de cantores, profissionais ou amadores, distribuídos ou classificados por naipes conforme a 
tessitura de suas vozes, podendo ser adultas, juvenis ou infantis. O canto coral baseia suas atividades na execução de peças musicais escritas especialmente 
para Coro ou com arranjos de canções folclóricas, populares, temáticas ou eruditas, com ou sem acompanhamento instrumental.
ANEXO II
XV EDITAL CEARÁ NATAL DE LUZ – 2018
REGULAMENTO DAS MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS E XIII MOSTRA ESTADUAL CEARÁ NATAL DE LUZ
A Secretaria da Cultura, realiza as Mostras Regionais Natalinas e a XIII Mostra Estadual Ceará Natal de Luz 2018 e estabelece o seguinte Regulamento para 
aplicação nas 14 (quatorze) Mostras Regionais e na Mostra Estadual.  
1 –  MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS
1.1. Considera-se Mostras Regionais Natalinas, eventos com programação cultural referente às manifestações próprias do ciclo natalino, distribuída no mínimo 
em 02 (dois) dias de apresentações com a participação de Lapinhas Vivas, Pastoris, Bois, Reisados, Fandangos, Corais e Dramistas .
1.2. Os proponentes selecionados no âmbito do XV Edital Natal de Luz 2018, nessa categoria, serão responsáveis pela realização das Mostras Regionais 
Natalinas, na macrorregião determinada no Plano de Trabalho (Anexo III), sendo de sua responsabilidade as inscrições dos grupos para apresentação.
1.3. Os proponentes dos projetos Mostras Regionais Natalinas deverão informar à SECULT local e período de inscrições pelos grupos interessados, com 
antecedência de 3 (três) dias úteis de seu início, de forma a possibilitar a publicação dos eventos.
2 – DA REALIZAÇÃO DAS MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS:
2.1. As Mostras Regionais Natalinas deverão ser realizadas em forma de apresentações públicas e gratuitas de grupos tradicionais populares do ciclo natalino, 
de cada Região, no mínimo em 02 (dois) dias compreendidos no período de 07 a 29 de Dezembro de 2018.
2.2. Os projetos aprovados na categoria Mostras Regionais Natalinas devem contemplar em sua programação: no mínimo 06 (seis) grupos, distribuídos entre os 
de tradição natalina, projeção (Parafolclóricos) e coral, e no máximo 10 (dez) grupos distribuídos entre os de tradição natalina, projeção (Parafolclóricos) e coral.
2.2.1. A Mostra Regional Natalina deverá contemplar a apresentação de grupos sediados em pelo menos 05 (cinco) Municípios, pertencentes a sua macror-
região, privilegiando dessa forma a diversidade das manifestações.
2.2.2. Caso a Mostra Regional Natalina não alcance o número mínimo de grupos de tradição e/ou de projeção deverá informar previamente a Secretaria da 
Cultura do Ceará, acompanhado de justificativa, com antecedência de 3 (três) dias úteis de seu início.
2.2.3. Em caso de não serem preenchidas as 14 (quatorze) mostras regionais serão automaticamente selecionados para XIII Mostra Estadual Ceará Natal 
de Luz os Grupos de Tradição Natalina, Projeção (Parafolclórico) e Coral  maior pontuados no resultado final do XIV Edital Ceará Natal de Luz - 2018.
2.2.3.1. Caso não se confirme o previsto no item 2.2.3. e, não havendo Mostra Regional, os Grupos de Tradição Natalina, Projeção (Parafolclórico) e Coral, 
classificados neste Edital, ficam isentas da OBRIGATORIEDADE de participar das Mostras Regionais.
2.2.4. O realizador da Mostra Regional deverá divulgar amplamente na sua macrorregião o local e o período de inscrição, com antecedência suficiente para 
que os interessados possam se inscrever e participar da Mostra Regional.
2.2.5. Os proponentes da Mostra Regional deverão OBRIGATORIAMENTE serem sediados nas macrorregiões onde executarão as ações previstas na ficha 
de inscrição e no plano de trabalho.
2.2.6. Todos os selecionados na categoria Mostras Regionais Natalinas deverão garantir infraestrutura mínima para apresentação dos grupos convidados, como:
a) Sonorização e iluminação adequadas ao local e ao público estimado;
b) Tablado ou estrutura equivalente, com piso adequado, sendo possível quadra, pátios, etc.;
c) Local para troca de roupas, quando necessário;
d) Equipe de apoio para receptivo dos participantes;
e) Água e lanche para todos os participantes.
2.2.7. O apoio do Governo do Estado do Ceará/ SECULT deve ser verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa 
de rádio, jornal, TV e internet, bem como mencionado em todas as Mostras Regionais durante suas realizações.
3 – DA PARTICIPAÇÃO NAS MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS
3.1. Podem participar das Mostras Regionais Natalinas, os grupos das categorias, Pastoris, Bois e Reisados, Lapinha Viva, Fandangos, Corais, Dramistas e 
Presépios, de grupos de tradição natalina e/ou de projeção (Parafolclóricos).
3.1.1. Para os fins do Edital, considerar-se-ão grupos de tradição, os grupos nativos da região sob orientação de um mestre brincante e que não sofram inter-
ferência direta de instituições como escolas, igrejas, etc.
3.1.2. Para os fins do Edital, considerar-se-á grupo de projeção (Parafolclórico), os grupos formados por movimentos culturais visando reviver e divulgar as 
manifestações tradicionais populares do ciclo natalino sob a orientação de um professor, coreógrafo, etc.
3.2. Os grupos convidados nas categorias Lapinhas Vivas, Pastoris, Bois, Reisados, Corais e Dramistas, poderão participar com, no mínimo, 10 (dez) inte-
grantes e suas apresentações não poderão ultrapassar 30 minutos, exceto no caso de exposição de presépios.
3.3. Caberá aos grupos participantes trazer o material técnico necessário para sua apresentação (trajes, adereços, instrumentos musicais, etc).
4 – DO APOIO AOS GRUPOS PARTICIPANTES DAS MOSTRAS REGIONAIS
4.1. Os grupos populares tradicionais e/ou de projeção (Parafolclóricos) participantes nas Mostras Regionais Natalinas, aprovados no Edital, receberão um 
cachê (por grupo) no valor bruto mínimo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
4.1.1. O valor estabelecido para o cachê do grupo de tradição natalina e/ou projeção (Parafolclóricos) e coral,  participante deverá ser no mínimo de R$ 650,00 
(seiscentos e cinquenta reais), considerando a participação de até 10 (dez) grupos. Caso haja incidência na redução da quantidade de grupos participantes, 
o valor do cachê será dividido proporcionalmente pelo número de grupos participantes, garantindo-se a aplicação total do valor de R$ 6.500,00 (seis mil e 
quinhentos reais), obrigatoriamente previstos no plano de trabalho, nos itens referentes ao apoio da SECULT.
QUANTIDADE DE GRUPOS PARTICIPANTES
VALOR DO CACHÊ EM REAIS (POR GRUPO PARTICIPANTE)
10 Grupos
R$ 650,00
09 Grupos
R$ 722,22
08 Grupos
R$ 812,50
07 Grupos
R$ 928,57
06 Grupos
R$ 1.083,33
4.1.2 Cada grupo de tradição natalina e/ou grupos, projeção (Parafolclóricos)  e coral, poderão participar no máximo de 02 (duas) Mostras Regionais.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº157  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018

                            

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