DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
  
 
 
XLV - transferência temporária aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (Lei 
Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020); 
XLVI - ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (Lei nº 9.432, de 8 de janeiro 
de 1997, Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007); 
XLVII - assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (inciso LXXIV do caput do 
art. 5º da Constituição); 
XLVIII - ressarcimento de recursos pagos pelas concessionárias e permissionárias de 
serviços públicos de distribuição de energia elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009); 
XLIX - pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos 
investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, 
de 11 de janeiro de 2013); 
L - imunobiológicos e insumos estratégicos para prevenção e controle de doenças (Lei nº 
6.259, de 30 de outubro de 1975, e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990); 
LI - bolsa-educação especial concedida aos dependentes dos militares das Forças Armadas 
falecidos na República do Haiti (Lei nº 12.257, de 15 de junho de 2010); 
LII - remissão de dívidas decorrentes de operações de crédito rural (Lei nº 12.249, de 11 
de junho de 2010); 
LIII - compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (Lei nº 12.546, de 14 
de dezembro de 2011); 
LIV - fardamento dos militares das Forças Armadas (alínea “h” do inciso IV do caput do art. 
50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 2º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto 
de 2001, e art. 61 ao art. 64 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002) e dos ex-Territórios (alínea “d” 
do inciso I do caput do art. 2º e art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002); 
LV - indenização devida a ocupantes de cargo efetivo das carreiras e planos especiais de 
cargos, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao 
controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços (Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 
2013); 
LVI - transferência aos Entes Federativos para o pagamento complementar dos 
vencimentos dos agentes comunitários de saúde (§ 5º, § 7º e § 9º do art. 198 da Constituição e art. 9º-C 
da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006); 
LVII - transferência aos Entes Federativos para o pagamento complementar dos 
vencimentos dos agentes de combate a endemias (§ 5º, § 7º e § 9º do art. 198 da Constituição e art. 
9º-C da Lei nº 11.350, de 2006); 
LVIII - movimentação de militares das Forças Armadas (alíneas “b” e “c” do inciso I do 
caput do art. 2º e inciso X do caput e alínea “a” do inciso XI do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 
2.215-10, de 2001) e dos ex-Territórios (alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art. 2º e art. 65 da Lei nº 
10.486, de 2002); 
LIX - auxílio-familiar e indenização de representação no exterior devidos aos servidores 
públicos e militares em serviço no exterior (alíneas “a” e “b” do inciso III do caput do art. 8º da Lei nº 
5.809, de 10 de outubro de 1972); 
LX - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - Sisceab (alínea “c” do inciso XII do 
caput do art. 21 da Constituição, incisos I e II do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 97, de 9 de 
junho de 1999, e art. 8º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973); 
LXI - Fundo Penitenciário Nacional - Funpen (Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 
1994, e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF, de 2015); 
LXII - despesas do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP (Lei nº 10.201, de 14 de 
fevereiro de 2001, Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 
 
 
  
 
 
2018, e Medida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3.329/DF, de 2019); 
LXIII - despesas relacionadas à manutenção e à ampliação da rede de balizamento 
marítimo, fluvial e lacustre (alínea “d” do inciso XII do caput do art. 21 da Constituição, incisos I e II do 
caput do art. 17 da Lei Complementar nº 97, de 1999, art. 2º e art. 6º do Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de 
outubro de 1969, e art. 1º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972); 
LXIV - auxílio-inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021); 
LXV - transferência direta e condicionada de renda às famílias beneficiárias do Programa 
Bolsa Família (Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023); 
LXVI - apoio aos entes federativos por meio do Índice de Gestão Descentralizada do 
Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD (Medida 
Provisória nº 1.164, de 2023); 
LXVII - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399, de 8 de julho de 
2022); 
LXVIII - habilitação e reabilitação profissional dos segurados, inclusive aposentados, da 
Previdência Social (art. 90 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991); 
LXIX - registro e fiscalização de produtos controlados (Lei nº 10.834, de 29 de dezembro 
de 2003);  
LXX - contribuições regulares estabelecidas por acordo internacional, celebrado entre a 
República Federativa do Brasil e organismos internacionais, e as integralizações de cotas para a 
constituição inicial do capital de bancos e fundos internacionais, constituídos de acordo com as normas 
do direito internacional público, que tenham sido internalizados no ordenamento jurídico brasileiro 
consoante o rito previsto no inciso I do caput do art. 49 e no inciso VIII do caput do art. 84 Constituição;  
LXXI - assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem (§ 14 do art. 198 da 
Constituição); e 
LXXII - ressarcimento das contas do Programa de Integração Social e do Programa de 
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP (art. 121 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias). 
 
Seção II 
Das despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União 
 
I - financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco 
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (§ 1º do art. 239 da Constituição); 
II - contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público (pessoal e 
encargos sociais); 
III - serviço da dívida; e 
IV - financiamentos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, 
do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de 
Financiamento do Centro-Oeste - FCO (Lei nº 10.633, de 2002). 
 
Seção III 
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Anexo IV 
Metas Fiscais 
Introdução 
 (Art. 4o, § 1o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) 
 
 
A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4o, que 
integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa 
determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos: 
 
a) 
Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2022; 
 
b) 
Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal 
e primário e montante da dívida, instruído com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, evidenciando a consistência das metas com as 
premissas e os objetivos da política econômica nacional; 
 
c) 
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a 
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
 
d) 
Avaliação de projeções atuariais: 
 
§ do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, elaborada pela Secretaria de 
Previdência, do Ministério da Previdência Social, SPREV/MPS, com base em 
modelo demográfico-atuarial, levando em conta a estrutura previdenciária 
existente, o comportamento demográfico, a trajetória do mercado de 
trabalho e transições da condição de contribuinte para a inatividade para 
determinação dos montantes de receita e de despesa; 
§ do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Civis, elaborada pela 
SPREV/MPS; 
§ do Regime de Previdência dos Militares, elaborada pelo Ministério da Defesa 
- MD;  
§ dos Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social 
- LOAS, elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, 
Família e Combate à Fome, tomando por base o modelo de concessão de 
benefícios, sua tendência, a evolução do nível de renda da população e o 
comportamento demográfico; e 
§ do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, considerando o desempenho 
econômico-financeiro do fundo e as projeções de receitas e despesas; 
e) 
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e 
f) 
Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Anexo IV 
Metas Fiscais 
IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais 
 (Art. 4o, § 1º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) 
 
ANEXO DE METAS ANUAIS 
 
A) Introdução 
O Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
PLDO, tendo em vista a determinação contida no § 1º do art. 4º da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. No referido Anexo, 
são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, 
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício 
a que se referirem e para os dois seguintes. 
Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no 
cenário projetado para os exercícios de 2024 a 2026, com a estimativa dos principais 
parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do cenário fiscal referente a 
esse período. Com base em tais projeções, são definidos os objetivos e a estratégia de 
política fiscal para os próximos anos, assim como mencionadas as medidas necessárias 
para seu atingimento. 
Posteriormente, é apresentado o cenário fiscal para os exercícios de 2024 a 
2026, contendo as projeções de resultado primário para o setor público não-financeiro 
consolidado, junto com a estimativa dos principais agregados de receitas e despesas 
primárias do Governo Central para aqueles anos. Também são explicitados os 
resultados nominais obtidos no período em questão, dado o cenário estabelecido, bem 
como a trajetória da dívida pública. 
B) Perspectivas Econômicas 
 
Em 2022, o PIB variou 2,9%, após alta de 5,0% no ano anterior. A desaceleração 
no ritmo de atividade ocorreu em todos os setores produtivos. No caso da atividade 
agropecuária, houve retração de 1,7%, ante alta de 0,3% em 2021. Na Indústria, a 
atividade desacelerou de 4,8% para 1,6%, enquanto em Serviços a desaceleração foi de 
5,2% para 4,2%. Pela ótica da demanda, o consumo das famílias cresceu 4,3%, superior 
à alta de 3,7% do ano anterior. O consumo do governo, no entanto, desacelerou de 
3,5% para 1,5% e a FBCF arrefeceu de 16,5% para 0,9%. As importações desaceleraram 
para 0,8%, ante 12,0% em 2021, e as exportações variaram 5,5%, ante 5,9% no ano 
anterior.  

                            

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