Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200024 24 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A desaceleração da atividade em 2022 ocorreu em paralelo à desaceleração do saldo e das concessões de crédito bancário e ao aumento das taxas de juros. No mercado de capitais privado, houve redução das emissões de títulos privados e aumento dos spreads, e não ocorreram novas emissões primárias de ações ao longo de todo o segundo semestre de 2022. A redução no ritmo de crescimento deve permanecer sendo observada ao longo de 2023, repercutindo os efeitos defasados do ciclo de elevação dos juros sobre a atividade e mercado de crédito. O alto patamar de endividamento, comprometimento de renda e inadimplência das famílias deve seguir afetando o consumo e as atividades no setor de Serviços, enquanto na Indústria, o alto custo do crédito tende a dificultar a tomada de novos empréstimos para investimentos produtivos. No mercado de crédito, além dos altos juros, deve pesar o aumento da aversão a risco decorrente da reduzida liquidez em âmbito mundial. Dentre os vetores positivos para a atividade em 2023, destaca-se a perspectiva de safra recorde de grãos, que deve impulsionar o setor agropecuário. A indústria extrativa mineral deverá se beneficiar com as projeções de maior crescimento na China, enquanto algum impulso também poderá ser observado na indústria de construção, com o retorno do Programa de Aceleração do Crescimento e do Minha Casa, Minha Vida. Vale destacar, ainda, o impacto positivo que as medidas e os programas de proteção social e de facilitação do crédito podem gerar na atividade, contrabalanceando o cenário no mercado de crédito. Destacam-se, nesse sentido, a elevação real do valor do salário-mínimo, a implementação de proposta de maior faixa de isenção de imposto de renda, os novos programas de transferência de renda (Bolsa- Família) e de renegociação de dívidas das famílias (Desenrola) e a extensão do prazo de contratação e carência do Pronampe e PEAC. A conjunção desses fatores deve levar a um crescimento de 1,6% do PIB em 2023. Para 2024, no entanto, a projeção é de crescimento de 2,34%. O ciclo monetário mais expansionista tanto no cenário doméstico como no internacional deverá trazer contribuições positivas para o ritmo de atividade, ao contrário do esperado para 2023. As reformas tributária, regulatória e fiscal também devem colaborar para impulsionar a atividade econômica, permitindo a redução estrutural dos juros e facilitando decisões de investimento e consumo. Nos anos seguintes, a economia deverá contar, adicionalmente, com a maturação dos investimentos previstos no Plano de Transição Ecológica que, em consonância com a redução da desigualdade e aumento da inclusão, deverá elevar a taxa de crescimento de longo prazo para um patamar de 2,50% ao ano. Para a inflação, a expectativa é que o processo de desaceleração em curso se mantenha em 2023. Projeta-se desaceleração do IPCA de 5,8% em 2022 para 5,3% em 2023. O processo de convergência dos preços tem como premissa principal um arrefecimento pronunciado na inflação de alimentação no domicílio e de bens industriais, repercutindo a normalização das cadeias de produção, antes afetadas pela pandemia e pela guerra na Ucrânia. A desinflação em serviços deverá ser mais intensa para serviços subjacentes, em resposta à abertura do hiato do produto. Para os preços monitorados, em contrapartida, a expectativa é de aceleração, repercutindo o retorno dos impostos em combustíveis e maiores reajustes para tarifas com alguma parcela de indexação. De 2024 em diante, projeta-se IPCA dentro do intervalo da meta. Em 2024, a variação esperada para o índice é de 3,5% e nos anos posteriores, a previsão é de convergência para o centro da meta, de 3,0%. Para o INPC, a projeção é de variação de 5,16% em 2023, ante 5,93% em 2022. A desaceleração mais acentuada nos preços de alimentação no domicílio em paralelo à reoneração dos combustíveis explica a menor variação prevista para esse índice comparativamente ao IPCA. Nos anos posteriores, a inflação medida pelo índice deverá girar em torno de 3,10%. O IGP-DI de 2023 deve fechar em 3,85%, de 5,03% em 2022. A desaceleração deverá ser verificada para todos os subíndices de preço, com destaque para a desinflação do IPA. Nos anos seguintes, a perspectiva é de variação em cerca de 3,50%. As projeções de taxa over Selic e de câmbio no cenário considerado são similares às medianas do Focus/BCB. Para a Selic, o mercado projeta desaceleração gradual, enquanto para o câmbio, a expectativa é de estabilidade, em torno de R$/US$ 5,25- 5,30. As cotações consideradas para o Brent seguem as de contratos futuros e evidenciam expectativa de queda gradual dos preços do petróleo, de US$ 78,06/barril em 2024 para US$ 73,67/barril em 2025 e US$ 70,22/barril em 2026. Para o salário-mínimo, considerou-se correção pelo INPC, em consonância com o previsto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, acrescida de ganho real para a base de 2023. Nesse cenário, e ainda considerando expansão média de 3,93% ao ano para o rendimento nominal e de 0,51% ao ano para a população ocupada com carteira, a massa salarial nominal deve variar aproximadamente 4,45% na média de 2024 a 2026. Tabela 1: Grade de Parâmetros Macroeconômicos PARÂMETROS 2024 2025 2026 PIB real (%) 2,3 2,8 2,4 PIB nominal (R$ bilhões) 11.502,5 12.322,0 13.083,0 IPCA acumulado (%) 3,5 3,0 3,0 INPC acumulado (%) 3,3 3,1 3,1 IGP-DI acumulado (%) 3,8 3,5 3,5 Taxa Over - SELIC Acum ano (%) 11,1 9,4 8,8 Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 5,3 5,3 5,3 Preço Médio do Petróleo (US$/barril) 78,1 73,7 70,2 Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) 1.389 1.435 1.481 Massa Salarial Nominal (%) 5,5 4,1 3,8 Fonte: SPE/MF. Elaboração:SOF/MPO. C) Estratégia de Política Fiscal C.1) Introdução O objetivo central da política fiscal no médio prazo é proporcionar à população o acesso aos serviços públicos garantidos como direitos constitucionais, a manutenção, retomada e inauguração de políticas públicas com foco na melhoria do bem-estar social, a suavização de ciclos econômicos, concomitantemente ao controle da trajetória de crescimento da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Para tanto, o governo federal busca o equilíbrio das contas públicas por intermédio do controle e do monitoramento do crescimento da despesa, bem como o acompanhamento e revisão da arrecadação dos tributos federais, tomando medidas tempestivas para a correção de desvios, maior equidade quanto ao custeamento do Estado de bem-estar social e prevenção quanto à materialização de riscos fiscais com impacto relevante nos curto e médio prazos. Políticas fiscais bem elaboradas e que tenham componente anticíclico, mas dentro de um arcabouço que prima por responsabilidade fiscal, podem mitigar os problemas sociais que atualmente assolam a população brasileira, como a fome, a precarização dos serviços públicos e a desigualdade. No contexto atual, uma diretriz importante que a política fiscal deve buscar é mitigar os efeitos adversos das mudanças climáticas e, ao mesmo tempo, aumentar o bem-estar da população. Os efeitos oriundos das mudanças climáticas continuarão a aumentar a frequência e a gravidade dos desastres naturais, além de trazerem impactos adversos para a vida cotidiana da população. Além da perda de vidas humanas, os efeitos das mudanças climáticas podem aumentar a taxa de incidência de determinadas doenças, destruir propriedades comerciais e privadas, danificar a infraestrutura, reduzir a produtividade agrícola e desacelerar o crescimento econômico. Além disso, a perda de receitas fiscais e o aumento dos gastos públicos para mitigação dos efeitos, assistência e reconstrução podem sobrecarregar os orçamentos dos governos. Sem políticas fiscais proativas e de planejamento, esses custos podem impedir ou reverter os ganhos de desenvolvimento obtidos até o momento. Para criar a capacidade para que a política fiscal possa atender a esses objetivos, o Governo Federal tem o objetivo explícito de conter o déficit público, de modo a criar as condições para a redução da taxa de juros, harmonizando política fiscal e monetária. No que se refere às medidas planejadas pelo governo federal com este intuito, a atuação ocorrerá em três frentes: i) recomposição da carga tributária que foi reduzida em percentual do PIB em 2022 a partir de benefícios tributários e desonerações; ii) revisão e análise de despesas; e iii) definição de um novo arcabouço fiscal, crível e sustentável, para dar sustentabilidade fiscal ao crescimento das despesas e ancorar expectativas acerca da trajetória da dívida pública. A reforma tributária também será um importante pilar da condução da política fiscal, já que prima por promover ganhos de eficiência na economia brasileira e, com isso, impulsionar o crescimento e as receitas. Vale ressaltar que, do ponto de vista da carga tributária, a reforma da tributação do consumo será fiscalmente neutra. C.2) Recomposição de receitas e revisão e análise de despesas Em relação à recomposição de receitas e revisão de despesas, deve-se destacar que ainda no mês de janeiro o Ministério da Fazenda anunciou um primeiro conjunto de iniciativas que, se realizadas em sua totalidade, podem reduzir o déficit fiscal previsto no orçamento de 2023 (de 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB) - R$ 231,6 bilhões). Do lado da receita, as medidas incluem: (i) reestimativa de receitas em relação ao projetado no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2023, no montante de R$ 36,4 bilhões; (ii) ações de receitas permanentes, no valor de R$ 83,28 bilhões, incluindo medidas relacionadas a PIS/Cofins sobre receita financeira e combustíveis, medidas de redução de litigiosidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), entre as quais destacam-se o programa "Litígio Zero" de renegociação de dívidas tributárias e de incentivo a denúncias espontâneas, e exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS, em conformidade com decisão prévia do Supremo Tribunal Federal (STF); e (iii) ações de receitas extraordinárias, no valor de R$ 73 bilhões, referentes a receitas primárias com ativos do PIS/PASEP e aos impactos das mesmas medidas de redução de litigiosidade no CARF e de incentivo a denúncias espontâneas. O impacto esperado sobre a receita seria da ordem de R$ 193 bilhões. A seguir, essas medidas serão mais bem detalhadas. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido por "Programa Litígio Zero", é originário da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023. Trata-se de uma medida excepcional de regularização fiscal, podendo ser utilizada por intermédio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União. São os principais objetivos do programa: (i) permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos sociais; (ii) permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores; (iii) assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e (iv) efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos o âmbito da Administração Tributária Federal. Os créditos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo: créditos tipos A (com alta perspectiva de recuperação);Fechar