DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A desaceleração da atividade em 2022 ocorreu em paralelo à desaceleração do 
saldo e das concessões de crédito bancário e ao aumento das taxas de juros. No 
mercado de capitais privado, houve redução das emissões de títulos privados e 
aumento dos spreads, e não ocorreram novas emissões primárias de ações ao longo de 
todo o segundo semestre de 2022.  
A redução no ritmo de crescimento deve permanecer sendo observada ao longo 
de 2023, repercutindo os efeitos defasados do ciclo de elevação dos juros sobre a 
atividade e mercado de crédito. O alto patamar de endividamento, comprometimento 
de renda e inadimplência das famílias deve seguir afetando o consumo e as atividades 
no setor de Serviços, enquanto na Indústria, o alto custo do crédito tende a dificultar a 
tomada de novos empréstimos para investimentos produtivos. No mercado de crédito, 
além dos altos juros, deve pesar o aumento da aversão a risco decorrente da reduzida 
liquidez em âmbito mundial.  
Dentre os vetores positivos para a atividade em 2023, destaca-se a perspectiva 
de safra recorde de grãos, que deve impulsionar o setor agropecuário. A indústria 
extrativa mineral deverá se beneficiar com as projeções de maior crescimento na 
China, enquanto algum impulso também poderá ser observado na indústria de 
construção, com o retorno do Programa de Aceleração do Crescimento e do Minha 
Casa, Minha Vida.  
Vale destacar, ainda, o impacto positivo que as medidas e os programas de 
proteção social e de facilitação do crédito podem gerar na atividade, 
contrabalanceando o cenário no mercado de crédito. Destacam-se, nesse sentido, a 
elevação real do valor do salário-mínimo, a implementação de proposta de maior faixa 
de isenção de imposto de renda, os novos programas de transferência de renda (Bolsa-
Família) e de renegociação de dívidas das famílias (Desenrola) e a extensão do prazo 
de contratação e carência do Pronampe e PEAC.  
A conjunção desses fatores deve levar a um crescimento de 1,6% do PIB em 
2023. Para 2024, no entanto, a projeção é de crescimento de 2,34%. O ciclo monetário 
mais expansionista tanto no cenário doméstico como no internacional deverá trazer 
contribuições positivas para o ritmo de atividade, ao contrário do esperado para 2023. 
As reformas tributária, regulatória e fiscal também devem colaborar para impulsionar 
a atividade econômica, permitindo a redução estrutural dos juros e facilitando 
decisões de investimento e consumo.  
Nos anos seguintes, a economia deverá contar, adicionalmente, com a 
maturação dos investimentos previstos no Plano de Transição Ecológica que, em 
consonância com a redução da desigualdade e aumento da inclusão, deverá elevar a 
taxa de crescimento de longo prazo para um patamar de 2,50% ao ano.  
Para a inflação, a expectativa é que o processo de desaceleração em curso se 
mantenha em 2023. Projeta-se desaceleração do IPCA de 5,8% em 2022 para 5,3% em 
2023. O processo de convergência dos preços tem como premissa principal um 
arrefecimento pronunciado na inflação de alimentação no domicílio e de bens 
industriais, repercutindo a normalização das cadeias de produção, antes afetadas pela 
pandemia e pela guerra na Ucrânia. A desinflação em serviços deverá ser mais intensa 
para serviços subjacentes, em resposta à abertura do hiato do produto. Para os preços 
monitorados, em contrapartida, a expectativa é de aceleração, repercutindo o retorno 
dos impostos em combustíveis e maiores reajustes para tarifas com alguma parcela de 
indexação.  
De 2024 em diante, projeta-se IPCA dentro do intervalo da meta. Em 2024, a 
variação esperada para o índice é de 3,5% e nos anos posteriores, a previsão é de 
convergência para o centro da meta, de 3,0%.  
Para o INPC, a projeção é de variação de 5,16% em 2023, ante 5,93% em 2022. A 
desaceleração mais acentuada nos preços de alimentação no domicílio em paralelo à 
reoneração dos combustíveis explica a menor variação prevista para esse índice 
comparativamente ao IPCA. Nos anos posteriores, a inflação medida pelo índice 
deverá girar em torno de 3,10%. 
O IGP-DI de 2023 deve fechar em 3,85%, de 5,03% em 2022. A desaceleração 
deverá ser verificada para todos os subíndices de preço, com destaque para a 
desinflação do IPA. Nos anos seguintes, a perspectiva é de variação em cerca de 3,50%.  
As projeções de taxa over Selic e de câmbio no cenário considerado são similares 
às medianas do Focus/BCB. Para a Selic, o mercado projeta desaceleração gradual, 
enquanto para o câmbio, a expectativa é de estabilidade, em torno de R$/US$ 5,25-
5,30. As cotações consideradas para o Brent seguem as de contratos futuros e 
evidenciam expectativa de queda gradual dos preços do petróleo, de US$ 78,06/barril 
em 2024 para US$ 73,67/barril em 2025 e US$ 70,22/barril em 2026. 
Para o salário-mínimo, considerou-se correção pelo INPC, em consonância com o 
previsto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, acrescida de ganho real para a 
base de 2023. Nesse cenário, e ainda considerando expansão média de 3,93% ao ano 
para o rendimento nominal e de 0,51% ao ano para a população ocupada com carteira, 
a massa salarial nominal deve variar aproximadamente 4,45% na média de 2024 a 
2026. 
Tabela 1: Grade de Parâmetros Macroeconômicos  
 
PARÂMETROS
2024
2025
2026
PIB real (%)
2,3
2,8
2,4
PIB nominal (R$ bilhões)
11.502,5
12.322,0
13.083,0
IPCA acumulado (%)
3,5
3,0
3,0
INPC acumulado (%)
3,3
3,1
3,1
IGP-DI acumulado (%)
3,8
3,5
3,5
Taxa Over - SELIC Acum ano (%)
11,1
9,4
8,8
Taxa de Câmbio Média (R$/US$)
5,3
5,3
5,3
Preço Médio do Petróleo (US$/barril)
78,1
73,7
70,2
Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00)
1.389
1.435
1.481
Massa Salarial Nominal (%)
5,5
4,1
3,8
Fonte: SPE/MF. Elaboração:SOF/MPO.
 
C) Estratégia de Política Fiscal 
 
C.1) Introdução 
O objetivo central da política fiscal no médio prazo é proporcionar à população 
o acesso aos serviços públicos garantidos como direitos constitucionais, a manutenção, 
retomada e inauguração de políticas públicas com foco na melhoria do bem-estar 
social, a suavização de ciclos econômicos, concomitantemente ao controle da 
trajetória de crescimento da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). 
Para tanto, o governo federal busca o equilíbrio das contas públicas por intermédio do 
controle e do monitoramento do crescimento da despesa, bem como o 
acompanhamento e revisão da arrecadação dos tributos federais, tomando medidas 
tempestivas para a correção de desvios, maior equidade quanto ao custeamento do 
Estado de bem-estar social e prevenção quanto à materialização de riscos fiscais com 
impacto relevante nos curto e médio prazos. 
Políticas fiscais bem elaboradas e que tenham componente anticíclico, mas 
dentro de um arcabouço que prima por responsabilidade fiscal, podem mitigar os 
problemas sociais que atualmente assolam a população brasileira, como a fome, a 
precarização dos serviços públicos e a desigualdade.    
No contexto atual, uma diretriz importante que a política fiscal deve buscar é 
mitigar os efeitos adversos das mudanças climáticas e, ao mesmo tempo, aumentar o 
bem-estar da população. Os efeitos oriundos das mudanças climáticas continuarão a 
aumentar a frequência e a gravidade dos desastres naturais, além de trazerem 
impactos adversos para a vida cotidiana da população. Além da perda de vidas 
humanas, os efeitos das mudanças climáticas podem aumentar a taxa de incidência de 
determinadas doenças, destruir propriedades comerciais e privadas, danificar a 
infraestrutura, reduzir a produtividade agrícola e desacelerar o crescimento 
econômico. Além disso, a perda de receitas fiscais e o aumento dos gastos públicos 
para mitigação dos efeitos, assistência e reconstrução podem sobrecarregar os 
orçamentos dos governos. Sem políticas fiscais proativas e de planejamento, esses 
custos podem impedir ou reverter os ganhos de desenvolvimento obtidos até o 
momento. 
 
Para criar a capacidade para que a política fiscal possa atender a esses 
objetivos, o Governo Federal tem o objetivo explícito de conter o déficit público, de 
modo a criar as condições para a redução da taxa de juros, harmonizando política fiscal 
e monetária. No que se refere às medidas planejadas pelo governo federal com este 
intuito, a atuação ocorrerá em três frentes: i) recomposição da carga tributária que foi 
reduzida em percentual do PIB em 2022 a partir de benefícios tributários e 
desonerações; ii) revisão e análise de despesas; e iii) definição de um novo arcabouço 
fiscal, crível e sustentável, para dar sustentabilidade fiscal ao crescimento das 
despesas e ancorar expectativas acerca da trajetória da dívida pública. A reforma 
tributária também será um importante pilar da condução da política fiscal, já que 
prima por promover ganhos de eficiência na economia brasileira e, com isso, 
impulsionar o crescimento e as receitas. Vale ressaltar que, do ponto de vista da carga 
tributária, a reforma da tributação do consumo será fiscalmente neutra.  
 
C.2) Recomposição de receitas e revisão e análise de despesas 
 
Em relação à recomposição de receitas e revisão de despesas, deve-se destacar 
que ainda no mês de janeiro o Ministério da Fazenda anunciou um primeiro conjunto 
de iniciativas que, se realizadas em sua totalidade, podem reduzir o déficit fiscal 
previsto no orçamento de 2023 (de 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB) - R$ 231,6 
bilhões). 
Do lado da receita, as medidas incluem: (i) reestimativa de receitas em relação 
ao projetado no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2023, no montante de R$ 36,4 
bilhões; (ii) ações de receitas permanentes, no valor de R$ 83,28 bilhões, incluindo 
medidas relacionadas a PIS/Cofins sobre receita financeira e combustíveis, medidas de 
redução de litigiosidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), entre 
as quais destacam-se o programa "Litígio Zero" de renegociação de dívidas tributárias 
e de incentivo a denúncias espontâneas, e exclusão do ICMS da base de cálculo dos 
créditos do PIS/COFINS, em conformidade com decisão prévia do Supremo Tribunal 
Federal (STF); e (iii) ações de receitas extraordinárias, no valor de R$ 73 bilhões, 
referentes a receitas primárias com ativos do PIS/PASEP e aos impactos das mesmas 
medidas de redução de litigiosidade no CARF e de incentivo a denúncias espontâneas. 
O impacto esperado sobre a receita seria da ordem de R$ 193 bilhões. A seguir, essas 
medidas serão mais bem detalhadas. 
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido 
por "Programa Litígio Zero", é originário da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 
de janeiro de 2023. Trata-se de uma medida excepcional de regularização fiscal, 
podendo ser utilizada por intermédio da realização da transação resolutiva de litígio 
administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento 
(DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no 
contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União. São os principais 
objetivos do programa: (i) permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de 
conflitos sociais; (ii) permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da 
renda dos trabalhadores; (iii) assegurar que a cobrança dos créditos tributários em 
contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de 
recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e (iv) efetivar o 
princípio constitucional da razoável duração dos processos o âmbito da Administração 
Tributária Federal. Os créditos serão classificados em ordem decrescente de 
recuperabilidade, sendo: créditos tipos A (com alta perspectiva de recuperação); 

                            

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