Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200026 26 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A regra do Teto de Gastos instituída pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, representou o estabelecimento de um novo marco fiscal no país, que previa disciplinar a expansão das despesas primárias a partir do seu congelamento em termos reais. A EC nº 95 estabeleceu limite para as despesas primárias por um período de vinte exercícios financeiros, corrigido pela taxa de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A adoção dessa regra contribuiu para, inicialmente, moderar a trajetória de crescimento dos gastos, mas sua característica pouco flexível mostrou-se inadequada frente à continuidade dos efeitos negativos do pós-pandemia de Covid-19. Embora os gastos primários tenham caído acentuadamente em 2021 em relação ao PIB, refletindo em parte a recuperação do PIB nominal, as pressões sobre a regra se intensificaram, levando à aprovação de aumento de despesas fora do teto estabelecido. Além disso, o cumprimento da regra tem sido alcançado em grande parte por meio de cortes nos investimentos federais, a fim de acomodar a expansão dos gastos obrigatórios e a garantia de espaço para as emendas parlamentares impositivas. A redução do investimento público para os menores patamares da série histórica, a não concessão de ganhos reais ao salário-mínimo, o congelamento dos salários do funcionalismo público, o sub financiamento de gastos sociais importantes como saúde pública, o insucesso na melhoria da eficiência alocativa no Orçamento e o incentivo à concessão de gastos tributários, são características importantes que marcam a inadequação do teto de gastos estabelecido pela EC nº 95. Além disso, a excessiva rigidez, inevitavelmente acompanhada de escapes, fez com que esta regra não cumprisse seu objetivo de ancorar as expectativas dos agentes econômicos em relação à atuação fiscal do Governo Federal. Esses desenvolvimentos tornaram cada vez mais evidente o fato de que, para permanecer eficaz no longo prazo, um novo arcabouço fiscal precisaria ser apoiado em uma estratégia que evitasse a excessiva rigidez imposta pelo EC nº 95, de modo a recuperar o protagonismo da política fiscal, suavizando ciclos, sem que isso representasse o não cumprimento da regra, permitindo um maior nível de ancoragem das expectativas dos agentes. O novo arcabouço fiscal do país deve ter o objetivo de fortalecer a credibilidade e o protagonismo da política fiscal, garantir trajetória sustentável da dívida pública e conceder mais flexibilidade e espaço fiscal aos investimentos públicos e programas que reduzam as desigualdades sociais. A Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, determina em seu artigo 6º que o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime fiscal crível e sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico. Em resumo, o equilíbrio fiscal intertemporal é condição necessária para que haja políticas sociais sustentáveis. Em 30 de março de 2023, o governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, anunciou os principais aspectos que irão compor a proposta do novo arcabouço de regras fiscais, em substituição ao Teto de Gastos que vigora desde 2016 e limita o crescimento das despesas ao ano anterior, corrigido pelo IPCA. Em linhas gerais, no novo arcabouço de regras fiscais a ser proposto pelo Poder Executivo, haverá uma combinação de limite de despesas, mais flexível que o Teto de Gastos, com uma meta de resultado primário para o Governo Central. O conjunto de normas deverá garantir a retomada de investimentos e recompor a base econômica com responsabilidades fiscal e social, além de ser essencial para a estabilidade macroeconômica, redução da inflação, bem como estímulo ao investimento privado e internacional. Destacam-se a seguir os principais aspectos: (i) crescimento real da despesa primária limitado a 70% da variação real da receita; (ii) independente da variação real da receita, o crescimento real da despesa primária deve respeitar o limite inferior de 0,6% e o limite superior de 2,5%; (iii) essa limitação para o crescimento da despesa é um mecanismo de ajuste anticíclico para impedir o aumento exacerbado em momentos de crescimento econômico (e consequente aumento da arrecadação) e queda em caso de baixo crescimento econômico ou recessão (quando a receita tende a ter desempenho igualmente ruim); (iv) meta de resultado primário do Governo Central terá intervalo de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cima e para baixo em cada ano; (v) aplicação de mecanismos de correção: caso o resultado primário do Governo Central fique abaixo do limite inferior do intervalo de tolerância, o crescimento máximo das despesas no ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita; e (vi) caso o resultado primário do Governo Central fique acima do limite superior do intervalo de tolerância, o excedente poderá ser usado para investimentos públicos. C.4) Reforma Tributária No Brasil, a elevada complexidade tributária gera distorções alocativas pelos altos custos de conformidade e de transição, resultando em uma enorme quantidade de litígios entre contribuintes e autoridades fiscais, elevando as despesas para as empresas e gerando insegurança jurídica. Além disso, o sistema tributário desencoraja o investimento estrangeiro, e não transfere riqueza para a população mais necessitada. Entre os problemas no formato atual estão a base fragmentada, que resulta em distorções, e a cumulatividade, que não gera créditos e que onera a produção do país de forma heterogênea, prejudicando setores com elevado valor agregado, e distorcendo a competitividade frente ao produto importado, prejudicando a produção nacional. Além disso, o contribuinte brasileiro gasta uma quantidade excessiva de tempo e recursos financeiros para cumprir a legislação tributária em constante alteração, bem como cumprir obrigações acessórias. Essa complexidade tem reflexos na produtividade, no incentivo ao investimento e, consequentemente, no crescimento econômico sustentável, equilibrado e inclusivo. Ainda, a atual estrutura tributária concede uma série de benesses tributárias, tanto às maiores empresas, quanto às pessoas mais ricas, facilitando o planejamento tributário e a elisão fiscal, de modo que reforça as desigualdades sociais. A reforma tributária, que tem sido discutida de forma simultânea à proposta do novo arcabouço fiscal, terá como foco a simplificação dos impostos indiretos, na direção de uma tributação do consumo sobre o valor adicionado, no primeiro momento. Estudos mostram que a migração do sistema tributário atual para o novo modelo possibilitará um elevado aumento no potencial de crescimento do país, além do potencial de reduzir a desigualdade. Essa reforma visa a eliminação de redundâncias e ineficiências, no intuito de minimizar esses custos e melhorar o ambiente de negócios. Ao simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, essa reforma irá gerar efeitos positivos na produtividade e no crescimento econômico. Esse maior crescimento permitirá ao país realizar um menor esforço fiscal para estabilizar a sua dívida pública como proporção do PIB. Um sistema tributário bem desenhado está, em geral, ligado a maior criação de novas empresas e formalização da economia e, portanto, a maior crescimento econômico. No segundo momento, o foco será a tributação da renda, eliminando distorções atualmente presentes nesse tipo de tributação no Brasil. O sistema tributário também deve se tornar mais progressivo, aumentando a participação dos impostos diretos na carga tributária. A redução do número de impostos e o fim da cumulatividade, a maior transparência em relação ao que é efetivamente pago de impostos pelo consumidor, o compartilhamento de informações entre as autoridades fiscais e a adoção de sistemas tributários automáticos e universais, com menos espaço para exceções e regimes especiais, podem aumentar a eficiência da arrecadação tributária e estimular o cumprimento. Um sistema tributário mais simples também irá melhorar o ambiente de negócios e aumentará a competitividade, com efeitos positivos na arrecadação de impostos. Em resumo, a Reforma Tributária será uma oportunidade de gerar ganhos de simplificação e de eficiência, podendo colaborar inclusive com a recomposição de receitas a partir de seu efeito sobre o crescimento após aumentos de gastos e desonerações tributárias implementadas em 2022. C.5) Considerações Finais Em resumo, a definição de um arcabouço fiscal capaz de garantir a sustentabilidade fiscal crível e sustentável, bem como a implementação de uma agenda de crescimento e eficiência, sob a forma de uma reforma tributária e investimentos, pode produzir condições para um processo mais célere de convergência da taxa de juros para patamares considerados neutros em termos reais, bem como alterar a percepção quanto à capacidade futura de crescimento do PIB. A agenda econômica que promova estabilidade, previsibilidade, crescimento com maior inserção global da economia brasileira, especialmente no tema ambiental, abre espaço para a continuidade e ampliação de políticas públicas que reduzam as desigualdades sociais, que por sua vez também impulsionam o crescimento econômico, já que dotam de capacidade de consumo aqueles em que a propensão a consumir é maior. O aumento do consumo das famílias amplia a rentabilidade do investimento, gerando efeitos virtuosos sobre o investimento privado. Esses temas irão interagir com o novo arcabouço de regras fiscais capaz de garantir a sustentabilidade fiscal. Por fim, as Reformas Tributárias, tanto do consumo quanto da renda, avançarão na direção de um sistema tributário mais simplificado, com menores custos de fornecimento de informações às autoridades fiscais por parte das empresas e diminuição dos litígios tributários, mais eficiente e mais arrecadatório para o fisco, bem como na direção de um instrumento de redução das desigualdades. Essa reforma contribuirá também para impulsionar o crescimento econômico e reduzir as desigualdades, objetivos principais do Governo Federal. D) Perspectivas fiscais Tomando-se como base o cenário macroeconômico projetado, procedeu-se à estimativa dos principais agregados de receitas e despesas primárias, para o período compreendido entre 2024 e 2026. Conforme demonstrado na Tabela 2 a seguir, a projeção para governo central é de resultado primário neutro em 2024, seguido de superávits primários crescentes nos dois anos seguintes. Tabela 2: Trajetória estimada do Resultado Primário Em que pese a expectativa de geração de superávit primário a partir de 2025 no âmbito do Setor Público Não Financeiro, as projeções ainda apontam para crescimento da dívida pública ao longo do próximo triênio, conforme se observa na Tabela 3. Tal quadro é explicado pela projeção de taxas de juros reais acima da taxa estrutural de equilíbrio, levando o custo real de financiamento da dívida pública a ficar superior à taxa real de crescimento da economia, o que dificulta a estabilização da dívida no período sob análise, mesmo à luz de um cenário de superávit primário. R$ bilhões % PIB R$ bilhões % PIB R$ bilhões % PIB Governo Central 0,00 0,00 61,61 0,50 130,83 1,00 Estatais Federais -7,31 -0,06 -5,66 -0,05 -6,66 -0,05 Estados, Distrito Federal e Municípios** -6,00 -0,05 1,00 0,01 1,10 0,01 Setor Público Não Financeiro -13,31 -0,12 56,95 0,46 125,27 0,96 ** Indicativo. Fonte: SOF/MPO e STN/MF. Esfera de Governo 2024 2025 2026Fechar