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A estimativa da Contribuição do Salário-Educação considera os últimos doze meses arrecadados até fevereiro de 2023, corrigidos pela massa salarial nominal. A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos e a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais consideram em suas estimativas a média móvel dos últimos doze meses arrecadados até fevereiro de 2023. Já a Utilização de Recursos Hídricos de Itaipu considera os últimos doze meses arrecadados até fevereiro de 2023, corrigidos pelo câmbio médio e pelo crescimento real do PIB. No caso da Compensação Financeira – Petróleo e Gás Natural foram utilizados como parâmetros para a elaboração das projeções de royalties e participação especial as informações sobre as estimativas de taxas de câmbio, as expectativas para o Barril de Petróleo Brent e as projeções de produções de petróleo e gás natural fornecidas pelas concessionárias, através do Programa Anual de Produção (PAP), em cumprimento ao disposto na Portaria ANP nº 100/2000. A estimativa das receitas com Comercialização de Petróleo (excedente em óleo) é elaborada pela empresa estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) com base nos seguintes parâmetros: Taxa de Câmbio; Preço de Venda – curva de preço spot do petróleo Brent (EPE – Caderno de Preços PDE 2032) com dedução de spread médio US$ 10,59/bbl para os exercícios de 2024 e 2025, e sem dedução para o exercício de 2026. Em relação às receitas de Dividendos destaca-se que o valor dos dividendos da Petrobrás em 2023 foi elevado em decorrência do anúncio feito pela empresa em 1º de março de 2023, de pagamento de dividendos complementares na ordem de R$ 11,0 bilhões para a União, que serão corrigidos pela SELIC até os meses de pagamento, que deverão ocorrer em maio, junho e dezembro. A estimativa das Receitas Próprias Primárias em sua maioria considera os últimos 12 meses arrecadados, corrigidos pelo IPCA e pelo crescimento real do PIB. Algumas estimativas contaram com a participação dos órgãos e unidades setoriais. Destaca-se: Leilão da Folha do INSS, no valor de R$ 6,2 bilhões; Serviços de Navegação do Fundo Aeronáutico, no valor de R$ 1,9 bilhões; Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, no valor de R$ 1,5 bilhão; Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social do Fundo do Exército, no valor de R$ 1,4 bilhão; e Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização do INPI, no valor de R$ 0,5 bilhão. As projeções de receitas provenientes de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia assim como no grupo das próprias, em sua maioria consideram os últimos doze meses arrecadados, corrigidos pelo IPCA e pelo crescimento real do PIB. Algumas estimativas contaram com a participação dos órgãos e unidades setoriais, e outras se basearam na média dos últimos três exercícios ou na média móvel dos últimos 12 meses, a depender das características específicas de cada uma delas. Em relação às receitas provenientes da Contribuição para o Custeio das Pensões Militares, considera-se a arrecadação em 2022, atualizada pelo IPCA previsto para o período 2023-2026, de acordo com a grade de parâmetros da SPE/MF, de 27/03/2023. A projeção das “Demais Receitas”, em sua maioria, considera os últimos doze meses arrecadados, corrigidos pelo IPCA e pelo crescimento real do PIB. Merecem destaque: a Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores, estimadas em R$ 2,6 bilhões; Restituição de Convênios – R$ 988,9 milhões, Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência à Saúde, no valor de R$ 911,1 milhões; Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa, no valor de R$ 861,6 milhões; CONDECINE, no valor de R$ 806,4 milhões; Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Acordos de Leniência, no valor de R$ 572,8 milhões; e Transação Resolutiva de Litígios de Receitas Não Administradas pela RFB, no valor de R$ 544,4 milhões. B) Estimativa das Despesas Primárias para 2024 a 2026 Benefícios Previdenciários A despesa com Benefícios Previdenciários engloba os benefícios que compõem o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como aposentadorias, pensões, demais auxílios, sentenças judiciais e a despesa relativa à compensação entre os regimes de previdência. Os parâmetros que mais influenciam a estimativa desses gastos são as variações na massa salarial, o crescimento vegetativo dos benefícios e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE, que corrige também o salário mínimo, além do crescimento ou retração do PIB. Cumpre notar que o comportamento da despesa no período recente tem sido afetado por diversos fatores, que atuam em diferentes direções com efeito de majorá-la ou reduzi-la, de que são exemplos: a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Lei nº 13.846/2019, a reversão do represamento dos requerimentos de benefícios e a antecipação do pagamento do abono (13º), entre outros fatores. A existência de um importante estoque de requerimentos de benefícios sem análise por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiciona um componente de incerteza ao crescimento vegetativo dessa despesa. Pessoal e Encargos Sociais As projeções para as despesas com pessoal e encargos sociais consideram o crescimento vegetativo da folha de pagamentos, que decorre de estudos das séries históricas, bem como a incorporação do efeito anualizado, de 2024 a 2026, de incrementos que devem ser realizados em 2023, decorrentes, por exemplo, de contratações temporárias, remanejamento de cargos, retorno dos anistiados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, inclusão de militares e servidores dos ex- territórios em quadro em extinção da União, prevista nas Emendas Constitucionais nºs 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017, acordos coletivos e dissídios das estatais dependentes e Banco de Professor- Equivalente e o Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, nos termos dos Decretos nºs 7.232, de 19 de julho de 2010; 7.311 e 7.312, ambos de 22 de setembro de 2010; 7.485, de 18 de maio de 2011 e 8.260, de 29 de maio de 2014, além das anualizações das autorizações contidas no Anexo V, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 116, inciso IV, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, LDO-2023, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais para 2023, especialmente no que tange à pactuação realizada junto às entidades representativas das servidoras e servidores públicos federais do Poder Executivo civil no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP, para a concessão de reajuste. No caso dos reajustes dos militares, considera-se os efeitos da anualização da parcela de 2023. Esse item de despesa abrange também aquelas com sentenças judiciais de Pessoal e Encargos Sociais, projetadas com base nos dados dos requisitórios apresentados pelo Poder Judiciário e conforme novas regras introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 113 e 114/2021, e aquelas com Pessoal e Encargos Sociais do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Outras Despesas Obrigatórias Esse agregado compreende o conjunto de despesas obrigatórias cujo rito de execução orçamentária e financeira não se submete à programação mensal dos gastos estabelecidas pelo Poder Executivo. Estão compreendidas as despesas de custeio e investimento primárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União que, apesar de grande parte serem classificadas como despesas discricionárias, na perspectiva do demonstrativo, para o Poder Executivo, têm tratamento de despesas obrigatórias na sua totalidade, haja vista sua condição constitucional disposta no art. 168: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º”. Além das despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, os principais itens de despesa obrigatórias são: (i) Seguro-Desemprego e Abono Salarial: a projeção dessas despesas baseia-se em indicadores do mercado de trabalho e no valor do salário mínimo. No caso do Seguro-Desemprego, cada modalidade tem uma metodologia de projeção distinta, sendo que o cálculo da modalidade trabalhador formal, que responde por 88,43% dos pagamentos realizados, tem como base o estoque de emprego formal divulgado pela base de dados do Cadastro Geral de Empregado e Desempregados - CAGED, referente ao mês de dezembro de 2022, o último disponibilizado para consulta pública. Quanto ao Abono Salarial, o número de trabalhadores beneficiários foi estimado a partir do estoque de emprego obtido pela base de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, referente ao ano de 2021; (ii) Sentenças Judiciais: a projeção para este item de despesa considera diferentes metodologias, a depender das características peculiares de cada uma das formas de cumprimento das obrigações de pagar judicialmente impostas à Fazenda Pública federal, conforme os normativos de regência aplicados ao caso, bem como os valores constantes do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias referente ao 1º bimestre de 2023 e o comportamento observado para tal gasto nos exercícios anteriores. Assim sendo, apresentam-se as premissas adotadas para a construção das respectivas projeções: a) Limite para precatórios e requisições de pequeno valor: estimativa para o crescimento do montante a ser alocado no orçamento anual para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, das projeções para o gasto com requisições de pequeno valor e, consequentemente, do limite para o pagamento de precatórios, calculada a partir da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no ano anterior, conforme dispõe o caput do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. b) Reserva de contingência para atualização monetária dos precatórios sujeitos ao limite: estimada a partir da aplicação do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, acumulado entre abril do ano anterior e junho do exercício de pagamento. c) Precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef: gasto estimado a partir da aplicação da regra específica deFechar