Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200027 27 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 No entanto, em um cenário alternativo, no qual a taxa básica de juros convirja para a taxa estrutural ainda dentro do triênio, possível com a materialização da consolidação fiscal em curso, a trajetória da dívida assumiria contornos mais favoráveis antes do horizonte final das projeções. Tabela 3: Projeções de Variáveis Fiscais No que tange especificamente à meta de resultado primário definida para o Governo Central, o art. 2º do PLDO-2024 estabelece uma meta déficit primário de R$ 0 (zero real) para 2024, levando em consideração o cenário e parâmetros econômicos postos. Mais detalhes das projeções das receitas e despesas que embasaram a estipulação das metas ora apresentadas encontram-se na Tabela 4 abaixo. Projeção de Resultado Primário do Setor Público Não-Financeiro -0,12 0,46 0,96 Resultado Nominal do Setor Público Não-Financeiro -7,20 -6,18 -5,48 Dívida Líquida do Setor Público 64,11 66,23 67,95 Dívida Bruta do Governo Geral 77,73 78,46 79,28 Fonte: SOF/MPO e STN/MF. Variáveis (em % do PIB) 2024 2025 2026 Tabela 4: Detalhamento das Variáveis Fiscais A meta de resultado primário do Governo Central para o PLDO-2024 foi acrescida de intervalo de tolerância, semelhante ao mecanismo em discussão no novo arcabouço fiscal, mas passível de implementação independente de aprovação da proposta. Nesse sentido, o PLDO-2024 fixa a meta de resultado primário para o Governo Central em R$ 0,00 (zero real) em 2024, admitindo, como limite superior, superávit primário de R$ 28.756.172.359,00, e, como limite inferior, déficit primário no mesmo montante, equivalentes a 0,25% do PIB projetado para 2024. A obtenção de resultado primário acima do limite superior do intervalo não implicaria descumprimento da meta estabelecida. Quanto ao Teto de Gastos introduzido pela EC nº 95, regra ainda vigente, o PLDO-2024 prevê a possibilidade de envio do PLOA-2024 com despesas condicionadas à aprovação da lei complementar de que trata a EC nº 126, caso essa ainda não tenha sido sancionada. Dessa forma, a projeção de despesas primárias constantes da Tabela R$ Milhões %PIB R$ Milhões %PIB R$ Milhões %PIB A. GOVERNO CENTRAL 0,0 0,00 61.610,1 0,50 130.830,1 1,00 I - Receita Primária Total 2.682.922,6 23,32 2.880.059,3 23,37 3.069.592,6 23,46 I.1 - Receita Administrada pela RFB Líquida de Incentivos Fiscais, exceto RGPS 1.787.382,6 15,54 1.939.405,2 15,74 2.078.318,4 15,89 I.2 - Arrecadação Líquida para o RGPS 636.360,2 5,53 665.106,5 5,40 693.022,7 5,30 I.3 - Receitas Não Administradas pela RFB 259.179,7 2,25 275.547,6 2,24 298.251,5 2,28 II- Transferências por Repartição de Receitas 533.312,4 4,64 585.954,7 4,76 626.760,1 4,79 III - Receita Primária Líquida (I - II) 2.149.610,1 18,69 2.294.104,7 18,62 2.442.832,4 18,67 IV - Despesa Primária Total 2.149.610,1 18,69 2.232.494,6 18,12 2.312.002,4 17,67 IV.1 - Benefícios Previdenciários 918.310,2 7,98 959.217,4 7,78 1.005.085,6 7,68 IV.2 - Pessoal e Encargos Sociais 385.745,9 3,35 397.088,8 3,22 406.056,3 3,10 IV.3 - Outras Despesas Obrigatórias 309.972,9 2,69 317.503,5 2,58 348.073,9 2,66 IV.4 - Despesas do Poder Executivo sujeitas à Programação Financeira 535.581,2 4,66 558.684,9 4,53 552.786,6 4,23 IV.4.1 - Obrigatórias com Controle de Fluxo 339.229,3 2,95 351.272,8 2,85 362.018,5 2,77 IV.4.2 - Discricionárias 196.351,9 1,71 207.412,0 1,68 190.768,1 1,46 V - Resultado Primário Gov. Central (III - IV) 0,0 0,00 61.610,1 0,50 130.830,1 1,00 V.1 Resultado do Tesouro Nacional e Banco Central 281.949,9 2,45 355.721,0 2,89 442.893,0 3,39 V.2 Resultado da Previdência Social -281.949,9 -2,45 -294.110,9 -2,39 -312.063,0 -2,39 B - EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - META DE RESULTADO PRIMÁRIO -7.312,1 -0,06 -5.659,3 -0,05 -6.663,2 -0,05 C - GOVERNO FEDERAL - META DE RESULTADO PRIMÁRIO (A+B) -7.312,1 -0,06 55.950,8 0,45 124.166,8 0,95 D - GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - RESULTADO PRIMÁRIO** -6.000,0 -0,05 1.000,0 0,01 1.100,0 0,01 E - SETOR PÚBLICO NÃO FINANCEIRO - RESULTADO PRIMÁRIO (C+D) -13.312,1 -0,12 56.950,8 0,46 125.266,8 0,96 A. GOVERNO CENTRAL I - Receita Primária Total I.1 - Receita Administrada pela RFB Líquida de Incentivos Fiscais, exceto RGPS I.2 - Arrecadação Líquida para o RGPS I.3 - Outras Receitas II- Transferências por Repartição de Receitas III - Receita Primária Líquida (I - II) IV - Despesa Primária Total IV.1 - Benefícios Previdenciários IV.2 - Pessoal e Encargos Sociais IV.3 - Outras Despesas Obrigatórias IV.4 - Despesas do Poder Executivo sujeitas à Programação Financeira IV.4.1 - Obrigatórias com Controle de Fluxo IV.4.2 - Discricionárias V - Meta do Resultado Primário Gov. Central (III - IV) V.1 Resultado do Tesouro Nacional e Banco Central V.2 Resultado da Previdência Social B - EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - META DE RESULTADO PRIMÁRIO C - GOVERNO FEDERAL - META DE RESULTADO PRIMÁRIO (A+B) D - GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - RESULTADO PRIMÁRIO** E - SETOR PÚBLICO NÃO FINANCEIRO - RESULTADO PRIMÁRIO (C+D) ** Indicativo. Fonte: Órgãos Diversos. Elaboração: SOF/MPO. 329.997,8 -272.842,9 112.311,7 397.089,1 -279.789,5 -5.974,1 111.325,5 986,2 51.904,8 927,7 52.832,5 495.617,6 324.578,7 171.038,9 117.299,6 325.871,3 117.299,6 2.752.136,1 1.863.379,3 621.350,4 267.406,4 561.940,8 2.190.195,4 2.072.895,7 901.139,9 364.062,0 312.076,2 192.413,5 57.154,9 -5.250,1 -12.791,0 294.543,9 518.284,7 -5.765,1 297.839,6 -270.913,6 -7.025,9 -7.025,9 514.617,0 325.950,9 188.666,1 0,0 57.154,9 2.671.793,9 1.799.161,2 617.010,7 255.621,9 543.582,6 2.128.211,3 2.071.056,4 889.853,6 368.374,1 270.913,6 0,0 2.577.905,1 1.717.419,2 611.451,2 249.034,7 512.437,0 2.065.468,1 2.065.468,1 882.364,8 370.646,7 ESPECIFICAÇÃO LRF, art. 4º, § 1º Preços Correntes ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2024 2025 2026 Preços Constantes de 2023 (IGP-DI) (R$ milhões) 4 contempla essa possibilidade, de modo a conciliar a regra vigente – o Teto de Gastos estabelecido pela EC 95/16 – com o novo arcabouço fiscal. Nesse sentido, projeta-se que, para 2024, R$ 172,0 bilhões ficariam condicionados à aprovação do Projeto de Lei Complementar referente ao novo arcabouço fiscal, o que torna premente a sua aprovação. Para 2025 e 2026, estima-se que o montante de despesas condicionadas cresceria para R$ 188,0 bilhões e R$ 188,5 bilhões respectivamente. Feitas essas considerações, vale ressaltar que as projeções de receitas e despesas primárias e os limites fiscais podem vir a ser ajustados a depender do novo regramento e das novas medidas que surgirem. E) Previsão de Agregado Fiscal para Investimentos em Andamento A EC nº 102/2019 introduziu, no art. 165, o § 12, que estabelece que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual - LOA para a continuidade daqueles em andamento. Com vistas a cumprir tal disposição e o estabelecido no art. 19 do PLDO 2024, está prevista a proporção de 9,2% do valor total das despesas discricionárias do Poder Executivo para a continuidade dos investimentos em andamento. Para fins de concepção da proporção para investimentos em andamento para 2024, utilizou-se a participação das dotações em investimentos em ações orçamentárias do tipo projeto no total das despesas discricionárias do Poder Executivo. Nesse cálculo, o numerador é dado pelo somatório dos valores do grupo de natureza de despesa 4 (investimentos) das despesas discricionárias, marcadas com identificador de resultado primário (RP) 2, alocados em ações tipo projeto no âmbito do Poder Executivo no PLOA 2023 e que atendem aos requisitos definidos para investimentos em andamento, nos termos do art. 20 da LDO 2023 (Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022). Já o denominador, como mencionado, corresponde ao total das despesas discricionárias do Poder Executivo no PLOA 2023. O referido percentual incide sobre a previsão para o agregado fiscal referente a valores das despesas discricionárias projetados no item IV.4.2 – Discricionárias da Tabela 5 -Detalhamento das Variáveis Fiscais deste anexo para o período de 2024 a 2026, possibilitando a obtenção das previsões de valores agregados destinados à alocação da proporção de recursos para investimentos em andamento para cada lei orçamentária do período. A adoção de um percentual fixo visa preservar a participação dos recursos alocados para tal finalidade no total das despesas discricionárias, tendo em vista o estoque ainda significativo de investimentos em andamento. Também nessa perspectiva, o art. 20 do PLDO 2024 estabelece regras para a inclusão de novas ações/subtítulos na Lei Orçamentária Anual – LOA. O objetivo é contribuir para que os investimentos em andamento recebam os recursos necessários para a sua conclusão. ANEXO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES A) Estimativa das Receitas Primárias para 2024 a 2026 Receita administrada pela RFB As receitas primárias administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em sua maioria, são estimadas tendo como base a arrecadação histórica recente, em geral relativa aos últimos doze meses, com aplicação dos parâmetros macroeconômicos adequados a cada uma. Consideram ainda o efeito das alterações na legislação tributária, como, para 2024, a recomposição das alíquotas do PIS/Cofins e da CIDE sobre OS combustíveis e a retirada do ICMS da base dos créditos do PIS e da Cofins. Nas projeções de receitas foram incorporados os efeitos na arrecadação tributária de medidas legislativas que se encontram em discussão no Poder Executivo e que implicaram aumento de R$ 155,7 bilhões na arrecadação das receitas administradas pela RFB, em 2024. Arrecadação para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) As receitas previdenciárias também são projetadas em função de uma base de arrecadação, e aplicação de parâmetros macroeconômicos, notadamente referentes ao mercado de trabalho (massa salarial nominal e salário-mínimo). Para 2024, as estimativas consideraram o fim da vigência da desoneração sobre a folha de salários. Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM As estimativas do AFRMM, para 2024, tomaram como base as projeções da arrecadação para 2023, os efeitos das alterações nos parâmetros macroeconômicos e, principalmente, os resultados esperados do Decreto 11.374/23, que recompôs as alíquotas do Adicional de Frete da Marinha Mercante". Receitas não administradas pela RFB Esse item compreende as receitas com concessões e permissões, complemento para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor, Contribuição do Salário-Educação, Exploração de Recursos Naturais, Dividendos e Participações, Receitas Próprias, Convênios, Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, Taxas por Serviços Públicos, Pensões Militares, entre outras.Fechar