DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
No entanto, em um cenário alternativo, no qual a taxa básica de juros convirja 
para a taxa estrutural ainda dentro do triênio, possível com a materialização da 
consolidação fiscal em curso, a trajetória da dívida assumiria contornos mais favoráveis 
antes do horizonte final das projeções. 
Tabela 3: Projeções de Variáveis Fiscais 
 
No que tange especificamente à meta de resultado primário definida para o 
Governo Central, o art. 2º do PLDO-2024 estabelece uma meta déficit primário de  
R$ 0 (zero real) para 2024, levando em consideração o cenário e parâmetros 
econômicos postos. Mais detalhes das projeções das receitas e despesas que 
embasaram a estipulação das metas ora apresentadas encontram-se na Tabela 4 
abaixo. 
Projeção de Resultado Primário do Setor Público Não-Financeiro
-0,12
0,46
0,96
Resultado Nominal do Setor Público Não-Financeiro
-7,20
-6,18
-5,48
Dívida Líquida do Setor Público
64,11
66,23
67,95
Dívida Bruta do Governo Geral
77,73
78,46
79,28
Fonte: SOF/MPO e STN/MF.
Variáveis (em % do PIB)
2024
2025
2026
Tabela 4: Detalhamento das Variáveis Fiscais 
 
 
A meta de resultado primário do Governo Central para o PLDO-2024 foi 
acrescida de intervalo de tolerância, semelhante ao mecanismo em discussão no novo 
arcabouço fiscal, mas passível de implementação independente de aprovação da 
proposta. Nesse sentido, o PLDO-2024 fixa a meta de resultado primário para o 
Governo 
Central 
em  
R$ 0,00 (zero real) em 2024, admitindo, como limite superior, superávit primário de  
R$ 28.756.172.359,00, e, como limite inferior, déficit primário no mesmo montante, 
equivalentes a 0,25% do PIB projetado para 2024. A obtenção de resultado primário 
acima do limite superior do intervalo não implicaria descumprimento da meta 
estabelecida.  
Quanto ao Teto de Gastos introduzido pela EC nº 95, regra ainda vigente, o 
PLDO-2024 prevê a possibilidade de envio do PLOA-2024 com despesas condicionadas 
à aprovação da lei complementar de que trata a EC nº 126, caso essa ainda não tenha 
sido sancionada. Dessa forma, a projeção de despesas primárias constantes da Tabela 
R$ Milhões
%PIB
R$ Milhões
%PIB
R$ Milhões
%PIB
A. GOVERNO CENTRAL
0,0
0,00
61.610,1
0,50
130.830,1
1,00
   I - Receita Primária Total
2.682.922,6
23,32
2.880.059,3
23,37
3.069.592,6
23,46
     I.1 - Receita Administrada pela RFB Líquida de Incentivos Fiscais, exceto RGPS
1.787.382,6
15,54
1.939.405,2
15,74
2.078.318,4
15,89
     I.2 - Arrecadação Líquida para o RGPS
636.360,2
5,53
665.106,5
5,40
693.022,7
5,30
     I.3 - Receitas Não Administradas pela RFB
259.179,7
2,25
275.547,6
2,24
298.251,5
2,28
  II- Transferências por Repartição de Receitas
533.312,4
4,64
585.954,7
4,76
626.760,1
4,79
  III - Receita Primária Líquida (I - II)
2.149.610,1
18,69
2.294.104,7
18,62
2.442.832,4
18,67
  IV - Despesa Primária Total
2.149.610,1
18,69
2.232.494,6
18,12
2.312.002,4
17,67
    IV.1 - Benefícios Previdenciários
918.310,2
7,98
959.217,4
7,78
1.005.085,6
7,68
    IV.2 - Pessoal e Encargos Sociais
385.745,9
3,35
397.088,8
3,22
406.056,3
3,10
    IV.3 - Outras Despesas Obrigatórias
309.972,9
2,69
317.503,5
2,58
348.073,9
2,66
    IV.4 - Despesas do Poder Executivo sujeitas à Programação Financeira
535.581,2
4,66
558.684,9
4,53
552.786,6
4,23
       IV.4.1 - Obrigatórias com Controle de Fluxo
339.229,3
2,95
351.272,8
2,85
362.018,5
2,77
       IV.4.2 - Discricionárias 
196.351,9
1,71
207.412,0
1,68
190.768,1
1,46
  V - Resultado Primário Gov. Central (III - IV)
0,0
0,00
61.610,1
0,50
130.830,1
1,00
    V.1 Resultado do Tesouro Nacional e Banco Central
281.949,9
2,45
355.721,0
2,89
442.893,0
3,39
    V.2 Resultado da Previdência Social
-281.949,9
-2,45
-294.110,9
-2,39
-312.063,0
-2,39
B - EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - META DE RESULTADO PRIMÁRIO
-7.312,1
-0,06
-5.659,3
-0,05
-6.663,2
-0,05
C - GOVERNO FEDERAL - META DE RESULTADO PRIMÁRIO (A+B)
-7.312,1
-0,06
55.950,8
0,45
124.166,8
0,95
D - GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - RESULTADO PRIMÁRIO** 
-6.000,0
-0,05
1.000,0
0,01
1.100,0
0,01
E - SETOR PÚBLICO NÃO FINANCEIRO - RESULTADO PRIMÁRIO (C+D)
-13.312,1
-0,12
56.950,8
0,46
125.266,8
0,96
A. GOVERNO CENTRAL
   I - Receita Primária Total
     I.1 - Receita Administrada pela RFB Líquida de Incentivos Fiscais, exceto RGPS
     I.2 - Arrecadação Líquida para o RGPS
     I.3 - Outras Receitas
  II- Transferências por Repartição de Receitas
  III - Receita Primária Líquida (I - II)
  IV - Despesa Primária Total
    IV.1 - Benefícios Previdenciários
    IV.2 - Pessoal e Encargos Sociais
    IV.3 - Outras Despesas Obrigatórias
    IV.4 - Despesas do Poder Executivo sujeitas à Programação Financeira
       IV.4.1 - Obrigatórias com Controle de Fluxo
       IV.4.2 - Discricionárias 
  V - Meta do Resultado Primário Gov. Central (III - IV)
    V.1 Resultado do Tesouro Nacional e Banco Central
    V.2 Resultado da Previdência Social
B -  EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - META DE RESULTADO PRIMÁRIO
C - GOVERNO FEDERAL - META DE RESULTADO PRIMÁRIO (A+B)
D - GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - RESULTADO PRIMÁRIO**
E - SETOR PÚBLICO NÃO FINANCEIRO - RESULTADO PRIMÁRIO (C+D)
** Indicativo.
Fonte: Órgãos Diversos. Elaboração: SOF/MPO.
329.997,8
-272.842,9
112.311,7
397.089,1
-279.789,5
-5.974,1
111.325,5
986,2
51.904,8
927,7
52.832,5
495.617,6
324.578,7
171.038,9
117.299,6
325.871,3
117.299,6
2.752.136,1
1.863.379,3
621.350,4
267.406,4
561.940,8
2.190.195,4
2.072.895,7
901.139,9
364.062,0
312.076,2
192.413,5
57.154,9
-5.250,1
-12.791,0
294.543,9
518.284,7
-5.765,1
297.839,6
-270.913,6
-7.025,9
-7.025,9
514.617,0
325.950,9
188.666,1
0,0
57.154,9
2.671.793,9
1.799.161,2
617.010,7
255.621,9
543.582,6
2.128.211,3
2.071.056,4
889.853,6
368.374,1
270.913,6
0,0
2.577.905,1
1.717.419,2
611.451,2
249.034,7
512.437,0
2.065.468,1
2.065.468,1
882.364,8
370.646,7
ESPECIFICAÇÃO
LRF, art. 4º, § 1º
Preços Correntes
ESPECIFICAÇÃO
2024
2025
2026
2024
2025
2026
Preços Constantes de 2023 (IGP-DI) (R$ milhões)
4 contempla essa possibilidade, de modo a conciliar a regra vigente – o Teto de Gastos 
estabelecido pela EC 95/16 – com o novo arcabouço fiscal. Nesse sentido, projeta-se 
que, para 2024, R$ 172,0 bilhões ficariam condicionados à aprovação do Projeto de Lei 
Complementar referente ao novo arcabouço fiscal, o que torna premente a sua 
aprovação. Para 2025 e 2026, estima-se que o montante de despesas condicionadas 
cresceria para R$ 188,0 bilhões e R$ 188,5 bilhões respectivamente.  
Feitas essas considerações, vale ressaltar que as projeções de receitas e 
despesas primárias e os limites fiscais podem vir a ser ajustados a depender do novo 
regramento e das novas medidas que surgirem.  
E) Previsão de Agregado Fiscal para Investimentos em Andamento 
 
A EC nº 102/2019 introduziu, no art. 165, o § 12, que estabelece que integrará a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, 
para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a 
proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária 
Anual - LOA para a continuidade daqueles em andamento. 
Com vistas a cumprir tal disposição e o estabelecido no art. 19 do PLDO 2024, 
está prevista a proporção de 9,2% do valor total das despesas discricionárias do Poder 
Executivo para a continuidade dos investimentos em andamento. 
Para fins de concepção da proporção para investimentos em andamento para 
2024, utilizou-se a participação das dotações em investimentos em ações 
orçamentárias do tipo projeto no total das despesas discricionárias do Poder 
Executivo. Nesse cálculo, o numerador é dado pelo somatório dos valores do grupo de 
natureza de despesa 4 (investimentos) das despesas discricionárias, marcadas com 
identificador de resultado primário (RP) 2, alocados em ações tipo projeto no âmbito 
do Poder Executivo no PLOA 2023 e que atendem aos requisitos definidos para 
investimentos em andamento, nos termos do art. 20 da LDO 2023 (Lei 14.436, de 9 de 
agosto de 2022). Já o denominador, como mencionado, corresponde ao total das 
despesas discricionárias do Poder Executivo no PLOA 2023. 
O referido percentual incide sobre a previsão para o agregado fiscal referente a 
valores das despesas discricionárias projetados no item IV.4.2 – Discricionárias da 
Tabela 5 -Detalhamento das Variáveis Fiscais deste anexo para o período de 2024 a 
2026, possibilitando a obtenção das previsões de valores agregados destinados à 
alocação da proporção de recursos para investimentos em andamento para cada lei 
orçamentária do período. 
A adoção de um percentual fixo visa preservar a participação dos recursos 
alocados para tal finalidade no total das despesas discricionárias, tendo em vista o 
estoque ainda significativo de investimentos em andamento. 
Também nessa perspectiva, o art. 20 do PLDO 2024 estabelece regras para a 
inclusão de novas ações/subtítulos na Lei Orçamentária Anual – LOA. O objetivo é 
contribuir para que os investimentos em andamento recebam os recursos necessários 
para a sua conclusão. 
 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
 
A) Estimativa das Receitas Primárias para 2024 a 2026 
Receita administrada pela RFB 
As receitas primárias administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal 
do Brasil (RFB), em sua maioria, são estimadas tendo como base a arrecadação 
histórica recente, em geral relativa aos últimos doze meses, com aplicação dos 
parâmetros macroeconômicos adequados a cada uma. 
Consideram ainda o efeito das alterações na legislação tributária, como, para 
2024, a recomposição das alíquotas do PIS/Cofins e da CIDE sobre OS combustíveis e a 
retirada do ICMS da base dos créditos do PIS e da Cofins. 
Nas projeções de receitas foram incorporados os efeitos na arrecadação 
tributária de medidas legislativas que se encontram em discussão no Poder Executivo e 
que implicaram aumento de R$ 155,7 bilhões na arrecadação das receitas 
administradas pela RFB, em 2024. 
 
Arrecadação para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)  
As receitas previdenciárias também são projetadas em função de uma base de 
arrecadação, e aplicação de parâmetros macroeconômicos, notadamente referentes 
ao mercado de trabalho (massa salarial nominal e salário-mínimo). Para 2024, as 
estimativas consideraram o fim da vigência da desoneração sobre a folha de salários. 
 
Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM 
As estimativas do AFRMM, para 2024, tomaram como base as projeções da 
arrecadação para 2023, os efeitos das alterações nos parâmetros macroeconômicos e, 
principalmente, os resultados esperados do Decreto 11.374/23, que recompôs as 
alíquotas do Adicional de Frete da Marinha Mercante". 
 
Receitas não administradas pela RFB 
Esse item compreende as receitas com concessões e permissões, complemento 
para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Contribuição ao Plano de 
Seguridade do Servidor, Contribuição do Salário-Educação, Exploração de Recursos 
Naturais, Dividendos e Participações, Receitas Próprias, Convênios, Taxas pelo 
Exercício do Poder de Polícia, Taxas por Serviços Públicos, Pensões Militares, entre 
outras. 

                            

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