DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 
(IR), particularmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). 
Por outro lado, a taxa de câmbio tem impacto menor, pois a sua variação influencia 
mais diretamente apenas o Imposto de Importação (II), o Imposto Sobre Produtos Industrializados 
(IPI) vinculado à importação, e o IR incidente sobre as remessas ao exterior. Da mesma forma, a taxa 
de juros também tem impacto reduzido, pois afeta diretamente a arrecadação do IR sobre aplicações 
financeiras e os impostos arrecadados com atraso, sobre os quais incidem juros. 
No que se refere às receitas previdenciárias, há uma forte relação com a massa 
salarial, variável que compõe a maior parte da base tributária dessa contribuição. 
Em termos nominais, o PIB é a variável que produz o maior impacto nas receitas 
primárias. Uma elevação de 1 p.p. do PIB provoca, ceteris paribus, um aumento de R$ 12,5 bilhões na 
arrecadação, sendo a maior parte concentrada nas receitas administradas pela RFB (R$ 11,4 bilhões). 
Da mesma forma, uma alta na inflação, com tudo o mais constante, resulta em uma elevação de R$ 
11,7 bilhões na receita total. No agregado, considerando-se uma elevação conjunta de todas as 
variáveis em 1 p.p., ter-se-ia um aumento da receita de R$ 32,2 bilhões. 
Tabela 6 - Receitas - Impacto da Variação de 1 p.p. nas Variáveis Macroeconômicas 
Em R$ Milhões 
Itens de receitas 
Variáveis 
PIB 
Inflação (IER)
 (1) 
Câmbio 
Massa Salarial 
Juros (Over) 
Receitas Administradas pela RFB 
11.439,0 
10.724,0 
1.609,0 
1.251,0 
179,0 
Receitas Previdenciárias 
1.018,0 
955,0 
- 
5.027,0 
- 
Total 
12.458,0 
11.679,0 
1.609,0 
6.278,0 
179,0 
1 O Índice de Estimativa da Receita (IER) é composto por uma média ponderada que atribui 55% à taxa média do IPCA e 45% à taxa média do IGP-
DI. 
Fonte: RFB/MF. Elaboração: STN/MF. 
É necessário ponderar que as variáveis macroeconômicas possuem correlação entre si, 
de forma que supor que apenas uma variável se moverá, enquanto as outras permanecem estáticas, 
é uma simplificação necessária para a realização deste exercício hipotético. Adicionalmente, a 
metodologia utilizada pela RFB considera um conjunto maior de variáveis em sua projeção, de modo 
que pode haver divergência de valores entre o estimado neste exercício e os números oficiais. 
Além dos riscos relacionados a parâmetros macroeconômicos, existem riscos 
potenciais no médio e no longo prazo que podem afetar a relação receita/PIB, os quais não são 
plenamente quantificáveis: 
a) Mudanças na composição do PIB, que podem fazer com que bases tributárias 
específicas cresçam mais ou menos rapidamente do que a economia como um 
todo; 
b) Alterações na alíquota de imposto efetivamente paga em cada base de imposto 
devido a políticas públicas, gastos tributários ou outros fatores; 
c) Perda de receita proveniente de mudanças comportamentais e tecnológicas, como 
o aumento da eficiência de combustível, a substituição dos carros a combustão por 
carros elétricos, a tendência de queda do consumo de tabaco, etc.; 
19 
d) Queda das taxas de imposto efetivas decorrente de mudanças nos padrões de 
emprego, em particular da mudança do status de emprego formal para trabalho 
autônomo, ou desse para emprego informal. 
 
3.2 
SENSIBILIDADE DA DESPESA PRIMÁRIA 
3.2.1 Sensibilidade da Despesa Primária Geral 
Em relação às despesas, os riscos de previsão2 decorrem, em geral, de variações nos 
parâmetros macroeconômicos e nos quantitativos estimados. Dessa forma, é apresentada a análise 
de sensibilidade das despesas primárias do Governo Central em relação aos parâmetros 
macroeconômicos usados para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.  
 
 
A análise de sensibilidade nesta seção foi realizada com base nos agregados de 
despesa cuja variação está diretamente relacionada a dois dos principais parâmetros constantes do 
cenário base desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC) e o salário mínimo (SM). As despesas diretamente impactadas por esses parâmetros são os 
benefícios previdenciários e assistenciais, o abono salarial e o seguro-desemprego, que, juntos, 
corresponderam a 52,2% das despesas primárias do Governo Central em 2022. 
 
 
A Tabela 7, apresenta, ainda, as despesas com Pessoal e Encargos Sociais. No entanto, 
para esta rubrica, o risco de índice de preço é mínimo, uma vez que este índice é parâmetro de 
correção apenas das aposentadorias e pensões dos servidores que migraram para a inatividade sem 
direito à paridade. Desta forma, essas despesas são majoritariamente afetadas pelos reajustes 
salariais acordados que, indiretamente, podem ser afetados pelas projeções de inflação. O conjunto 
de despesas indexadas somado às despesas de pessoal representa 70,9% de despesas primárias do 
Governo Central. 
Tabela 7 - Despesas Primárias do Governo Central Indexadas a Parâmetros Macroeconômicos 
Em R$ milhões 
Itens de Despesa com Indexação 
a Parâmetros Macroeconômicos 
Despesa 
em 2022 
Participação na 
Despesa Primária Total
 
Indexador 
Pessoal e Encargos Sociais  
337.942,01 
18,8% Reajustes Acordados e INPC 
Benefícios Previdenciários 
796.976,56 
44,2% Salário Mínimo e INPC 
Benefícios Assistenciais (LOAS e RMV) 
78.826,64 
4,4% Salário Mínimo 
Seguro Desemprego 
40.706,80 
2,3% Salário Mínimo e INPC 
Abono Salarial 
23.564,06 
1,3% Salário Mínimo 
Total dos itens selecionados 
1.278.016,06 
70,9%  
Fonte e Elaboração: STN/MF. 
 
As despesas e receitas previdenciárias são afetadas diretamente pelo INPC e SM, 
sendo este último o piso dos benefícios previdenciários e da remuneração no mercado de trabalho 
formal, que baseia os salários de contribuição. Por sua vez, a variação do INPC é o fator de reajuste 
dos benefícios previdenciários acima do salário mínimo e das faixas de contribuição e, dessa forma, 
                                                           
2 Os desvios em relação às projeções também podem se originar do resultado do julgamento de ações judiciais em 
andamento, assunto tratado na Seção 4.1.1 deste documento, que apresenta análise de riscos de passivos contingentes. 
20 
seu valor impacta as despesas e as receitas previdenciárias. Os benefícios assistenciais (Renda Mensal 
Vitalícia – RMV e Benefício de Prestação Continuada – BPC) e o abono salarial são afetados 
diretamente pelo SM e indiretamente pelo INPC, uma vez que este índice compõe o índice de 
correção do salário mínimo. Já o seguro-desemprego é afetado diretamente pelos dois índices, uma 
vez que o piso para o pagamento do benefício é definido no valor de um SM e o teto é reajustado 
pela variação do INPC. A Tabela 8 apresenta os impactos nas despesas primárias selecionadas 
decorrentes da variação no INPC. 
Tabela 8 - Despesas Primárias – Impacto % da variação de 1 p.p. no INPC 
Despesa Primária 
Impacto decorrente 
da variação de 1 p. p. no INPC 
Benefícios Previdenciários 
1,00% 
RMV 
1,00% 
BPC/LOAS 
1,00% 
Abono Salarial 
1,00% 
Seguro-Desemprego 
0,75% 
Fonte e elaboração: STN/MF. 
Na Tabela 9, a sensibilidade das despesas é mostrada em resposta à variação de R$ 
1,00 no salário-mínimo ou de 0,1 p.p. no INPC3. Conforme pode-se observar, cada um real de 
aumento no salário mínimo gera um incremento, em 2024, de R$ 374,8 milhões nas despesas do 
Governo Central e um aumento de R$ 6,3 milhões na arrecadação previdenciária, resultando em 
redução líquida de R$ 368,5 milhões no resultado primário do Governo Central de 2024. Por seu 
turno, a inflação medida pelo INPC afeta o reajuste de um número maior de beneficiários, gerando 
um acréscimo, em 2024, de R$ 969,4 milhões nas despesas do Governo Central e um acréscimo de R$ 
8,2 milhões na arrecadação previdenciária, resultando em diminuição líquida de R$ 961,1 milhões no 
resultado do Governo Central de 2024. Para avaliar o impacto sobre o espaço para as Despesas 
Discricionárias e cumprimento do Teto de Gastos, deve-se observar a linha “Total de Despesas”, 
enquanto para avaliar o impacto para cumprimento da meta de resultado primário observa-se a linha 
“Total de Resultado”. 
Tabela 9 - Despesas Primárias Selecionadas – Efeito do INPC e do Salário-Mínimo 
Em R$ milhões 
Despesa Primária 
Aumento 
de R$ 1,00 
no SM 
Aumento 
de 0,1 p.p. no INPC
 (1) 
Benefícios 
de 1 SM 
Benefícios 
de até 1 SM 
Benefícios 
acima 
de 1 SM 
Total 
I.    Arrecadação do RGPS
(2) 
6,3 
- 
- 
8,2 
II.   Benefícios Previdenciários 
266,0 
343,5 
488,7 
832,2 
III.  Déficit do RGPS (II - I) 
259,7 
- 
- 
823,9 
IV.  Benefícios Assistenciais 
68,8 
68,9 
0,0 
68,9 
       IV.1 RMV 
0,7 
0,7 
0,0 
0,7 
       IV.2 BPC/LOAS 
68,1 
68,2 
0,0 
68,2 
V.   FAT 
40,0 
51,9 
16,4 
68,3 
                                                           
3 Equivalente a um aumento de R$ 1,302 nos benefícios de até um Salário-Mínimo. 
21 
Em R$ milhões 
Despesa Primária 
Aumento 
de R$ 1,00 
no SM 
Aumento 
de 0,1 p.p. no INPC (1) 
       V.1 Abono Salarial 
19,5 
25,3 
0,0 
25,3 
       V.2 Seguro-Desemprego 
20,5 
26,6 
16,4 
43,0 
Total de Receitas (I) 
6,3 
- 
- 
8,2 
Total de Despesas (II + IV + V) 
374,8 
464,3 
505,1 
969,4 
Total de Resultado (III + IV + V) 
368,5 
- 
- 
961,1 
1 A variação no INPC impacta diretamente as despesas cujo reajuste é associado à sua variação e, de forma indireta, a 
partir de seu impacto sobre o reajuste do salário mínimo. Dado seu impacto no salário mínimo e a diferença nas 
métricas de variação, não devem ser somadas a primeira e a última coluna da tabela acima. 
2 Devido à atualização na metodologia de cálculo do impacto do salário mínimo e do INPC na Arrecadação do RGPS que 
considera o impacto global dessas variáveis, não é possível segregar o impacto em faixas de salário-mínimo e, por isso, 
essas informações não são apresentadas na tabela acima.  
Fonte e elaboração: STN/MF. 
Outra análise possível em relação à variação dos parâmetros macroeconômicos é a do 
impacto do IPCA no limite das despesas sujeitas à Emenda Constitucional nº 954, uma vez que o 
limite é corrigido pela variação do IPCA apurada no exercício anterior a que se refere a lei 
orçamentária. Para 2024, como demonstra a Tabela 10, o desvio de 0,1 p.p. da variação estimada do 
IPCA causa uma variação de R$ 1.776,60 milhões no limite de despesas.  
Tabela 10 - Efeito da variação de 0,1 p.p. no IPCA no limite das despesas sujeitas à EC nº 95 
Em R$ milhões 
Poder / Órgão 
2023 
2024 
Limite de despesas 
sujeitas à EC nº 95 (1) 
Variação de 0,1 p.p.  
do IPCA no 
Limite (2) 
Projeção 
do limite de despesas 
sujeitas à EC nº 95 
Poder Executivo 
1.867.413,49 
1.699,76 
1.790.015,80 
Poder Legislativo 
15.538,14 
15,33 
16.147,99 
Poder Judiciário 
53.485,09 
52,78 
55.584,30 
Defensoria Pública da União 
677,13 
0,67 
703,71 
Ministério Público da União 
8.166,23 
8,06 
8.486,74 
Total 
1.945.280,09 
1.776,60 
1.870.938,54 
1 Projeção com base no valor estimado para a variação do IPCA para 2023 (5,31%) presente na grade de parâmetros da SPE que embasou a elaboração 
do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Para determinar a base de cálculo da projeção, descontou-se do limite de despesas de 2024 a 
variação do IPCA adotada para efeito da LOA 2023 (7,20%) e aplicou-se ao resultado dessa operação a variação efetiva daquele índice para 2022 
(5,79%), procedimento determinado pelo § 14 do art. 107 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021. 
2 Para fins de cômputo do Teto de Gastos de 2024, além do ajuste devido à diferença entre o IPCA efetivamente observado em 2022 e o considerado 
para cálculo do Teto de 2023, é necessário descontar a ampliação de R$ 145,0 bilhões no Teto do Poder Executivo em decorrência do disposto no art. 3º 
da EC 126. Apesar da ampliação do Teto em 2023, tal valor não é incorporado à base de cálculo para o limite de 2024. 
Fonte e elaboração: STN/MF. 
3.2.2 Sensibilidade da Despesa com Subsídios e Subvenções 
Grande parte dos pagamentos de subvenção econômica realizados pela STN com impacto 
primário são na modalidade equalização de taxas de juros e são sensíveis a variações nas taxas do mercado 
interno, como Selic, TJLP e TLP, bem como variações do IPCA, no caso das contratadas com TLP. Em 2022, 
esses pagamentos representaram 63,2% do total de despesas com impacto primário da STN (R$ 12,4 bilhões 
de um total de R$ 19,6 bilhões). 
                                                           
4 A EC nº 95, de 2016, instituiu o Teto de Gastos, que vigorará por vinte exercícios financeiros. Para o exercício de 2024, o 
Teto de 2023 será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período de 
doze meses encerrado em dezembro de 2023. 

                            

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