DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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4.1.3.1.2 Valores provisionados na LOA referentes aos riscos apresentados
Foram consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2023 dotações orçamentárias
para fazer face aos pagamentos de honras de garantias no valor de R$ 13,17 bilhões. Tal montante
refere-se aos valores projetados de pagamentos de garantias da União em obrigações de estados no
RRF, ou em condições de adesão, e de entes que vem tendo seus compromissos honrados devido a
liminares judiciais.
Tendo em vista as mais recentes inadimplências em operações de crédito garantidas
de estados devido a liminares judiciais advindas da Lei Complementar nº 194/2022, foi solicitada
suplementação nas dotações orçamentárias de honras de garantias constantes da LOA 2023.
4.1.3.1 Garantias de Fundos e Programas
O estoque de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional a Fundos e Programas é de R$
3.662,2 milhões, com posição de 31/12/2022. Cerca de 72% desse valor decorre da Lei nº 8.036, de
11 de maio de 1990, referente ao risco de operações ativas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), enquanto os demais valores são referentes à Assunção de Riscos das Operações do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura – Pronaf e do Programa de Recuperação da
Lavoura Cacaueira Baiana.
Em 2022, a STN realizou o pagamento de R$ 30,9 milhões no âmbito do Programa de
Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (ação orçamentária 00QM). Destaca-se que esse valor já
estava previsto na LOA 2022 e em RAP com dotação orçamentária específica. Da mesma forma, foi
previsto na LOA 2023 o valor de R$ 100 milhões para a mesma finalidade no âmbito do Programa de
Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
A Tabela 37 mostra a evolução do estoque de garantias prestadas a Fundos e
Programas e dos pagamentos realizados nos últimos 3 exercícios.
Tabela 37 - Garantias prestadas pelo TN a fundos e programas
Em R$ milhões
Garantias a fundos e programas
2018
2019
2020
2021
2022
Saldo de garantias (estoque)
22.862,3
23.674,6
5.631,3
3.651,3
3.662,2
Honras de garantias realizadas (fluxo)
-
153,7
25,1
185,4
30,9
Fonte e elaboração: STN/MF.
4.1.4 Fundos Constitucionais de Financiamento
A Constituição Federal de 1988 destinou 3% do produto da arrecadação dos
impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados
(IPI) para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste. Com isso, foram criados os Fundos Constitucionais de Financiamento
do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), para os quais são transferidos
aqueles recursos.
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Tendo em vista que os Fundos têm natureza pública e compõem o patrimônio da
União, as provisões reduzem, indiretamente, o patrimônio da União. Por esta razão, estão
contidos neste Anexo de Riscos Fiscais.
A Portaria Interministerial nº 11, de 28/12/2005, editada pelos Ministérios da
Integração Nacional – MI e da Fazenda – MF, estabelece as normas de contabilização e de
estruturação dos balanços dos fundos FNO, FNE e FCO, bem como os critérios para provisões e
registro de prejuízos. De acordo com os critérios estabelecidos em seu artigo 3º, nas operações
em que os Fundos assumam risco integral ou compartilhado, o banco administrador de cada
Fundo deve constituir provisão para créditos de liquidação duvidosa referentes às parcelas do
principal e encargos vencidos há mais de cento e oitenta dias. Tais provisionamentos resultam
em déficit primário no momento de sua ocorrência.
Com base no balanço dos Fundos Constitucionais de 31/12/2022 para o FCO, o FNE e o
FNO, constata-se que as despesas com provisões para devedores duvidosos somaram,
respectivamente, R$ 13,5 milhões, R$ 919,6 milhões e R$ 173,6 milhões, totalizando R$ 1.106,7
milhões. Tais valores estão apresentados nas contas de resultado dos balanços dos respectivos
fundos. Adicionalmente, os bancos administradores desses fundos projetam os valores de provisão
esperados para os anos futuros. A Tabela 38 consolida essas informações.
Tabela 38 - Fundos Constitucionais: previsão de despesas com provisão para devedores duvidosos
Em R$ milhões
Fundos
Realizado
Estimativa
2022
1
2023
2024
2025
2026
FCO
13,5
12,2
11,0
9,9
8,9
FNE
919,6
862,8
944,9
1.035,5
1.123,6
FNO
173,6
226,9
198,7
169,2
133,7
Total
1.106,7
1.101,9
1.154,5
1.214,5
1.266,2
1 Valores efetivamente realizados (31/12/2022).
A despesa com provisão para devedores duvidosos afeta a rubrica de resultado dos fundos constitucionais
que, por sua vez, impacta o resultado primário do Governo Central.
Fonte: Bancos Administradores dos Fundos Constitucionais. Elaboração: STN/MF.
Por outro lado, os créditos baixados como prejuízo e registrados em contas de
compensação podem ser futuramente recuperados, mesmo que em pequena fração. Esses créditos,
que outrora geraram impacto fiscal negativo no momento da provisão, poderão afetar positivamente
o resultado primário na eventualidade de recuperação. Com base nos balanços de 31/12/2022, para
o FCO, o FNE e o FNO, os valores baixados como prejuízo e não recuperados até a referida data,
relativos a operações com risco dos fundos, foram de R$ 728,2 milhões para o FCO, R$ 11.096,2
milhões para o FNE e R$ 4.096,1 milhões para o FNO, totalizando R$ 15.920,6 milhões, conforme
Tabela 39. Os valores constantes da coluna A correspondem a créditos outrora baixados em
prejuízo que foram recuperados no decorrer de 2022.
Tabela 39 - Recuperação e estoque de créditos dos fundos constitucionais baixados como prejuízo
Em R$ milhões
Fundos
1
Recuperação de créditos
baixados como prejuízo
(A)
Estoque de créditos
baixados como prejuízo
(B)
Quociente de recuperação
(A/B)
FCO
6,5
728,2
0,90%
FNE
791,2
11.096,2
7,13%
72
Em R$ milhões
Fundos1
Recuperação de créditos
baixados como prejuízo
(A)
Estoque de créditos
baixados como prejuízo
(B)
Quociente de recuperação
(A/B)
FNO
253,6
4.096,1
6,19%
Total
1.051,3
15.920,6
6,60%
1Posição: 31/12/2022
Fonte: Balanços Patrimoniais dos Fundos Constitucionais e informações enviadas pelos bancos administradores.
Elaboração: STN/MF.
O impacto dessas operações nas estatísticas fiscais, seja de provisão ou de
recuperação de créditos, se dá na rubrica de resultado dos fundos constitucionais e afeta o
resultado primário do Governo Central.
4.1.5 Seguro de Crédito à Exportação - Fundo de Garantia à Exportação
O Seguro de Crédito à Exportação (SCE) é o instrumento público da União para
cobertura contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, com lastro no Fundo de Garantia à
Exportação (FGE), que possam afetar operações de crédito às exportações brasileiras. O SCE pode
cobrir financiamento concedido por qualquer banco, público ou privado, brasileiro ou estrangeiro, a
exportações brasileiras, sem restrições de bens ou serviços ou quanto ao país do importador.
A garantia da União para operações de crédito à exportação cobre: a) riscos comerciais
para prazos de financiamento superiores a 2 anos; b) riscos políticos e extraordinários para qualquer
prazo de financiamento; c) riscos comerciais, políticos e extraordinários para micro, pequenas e
médias empresas (MPME) em operações de até 2 anos (este tipo de operação está suspenso, no
momento); e d) risco de adiantamento de recursos e de performance para o setor de defesa e para
produtos agrícolas beneficiados por cotas tarifárias para mercados preferenciais.
As principais informações atuariais do FGE são apresentadas a seguir, com
destaque para os valores de exposição total do fundo, que totalizam US$ 6,4 bilhões (posição de
jan/2023).
Em relação à solvência, que é a capacidade do fundo de fazer frente às suas
obrigações correntes, além da capacidade de reter novas obrigações, as métricas para o seu
cálculo encontram-se na Tabela 40.
Tabela 40 - Indicadores de Solvência do FGE
Em milhões (R$/US$)
Indicadores de Solvência FGE
jan/2023
dez/2022
△%
Patrimônio Líquido do FGE (Contábil) (R$)
40.842,2
40.676,6
0,4%
Patrimônio Líquido do FGE (Contábil) (US$)
8.009,4
7.795,9
2,7%
PPNG (Provisão de Prêmios não ganhos) (US$)
394,6
416,3
-5,2%
Exposição Vigente Total (Cobertura Total Atual) (A) (US$)
6.410,5
6.620,9
-3,2%
Capital Requerido (k%) (B)
10,01%
10,05%
-0,4%
Margem de Solvência (Patrimônio Líquido Exigido - PLE) = (A)*(B) US$
641,6
665,4
-3,6%
*Cotação Ptax do último dia do mês para venda.
Fonte: ABGF.
Elaboração: CAMEX/SE/MDIC.
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4.1.5.1 Riscos fiscais mapeados relacionados a operações do FGE
Com relação aos riscos fiscais mapeados relacionados às operações do FGE, embora
haja sustentabilidade atuarial e provisionamento de liquidez adequado do Fundo, seu limite
operacional se dá por meio de sua capacidade de indenização e, por conseguinte, pela dotação
orçamentária consignada. Dessa forma, a incerteza na obtenção da dotação orçamentária necessária
à operação do SCE/FGE gera risco ao pagamento de garantias.
Isso ocorre porque se trata de fundo especial de natureza contábil, nos termos do §1º
do art. 71 do Decreto nº 93.872/1986, constituído por disponibilidades financeiras evidenciadas em
registros contábeis, destinadas a atender a saques efetuados diretamente contra o caixa do Tesouro
Nacional. Os recursos da arrecadação de prêmios e seu patrimônio, portanto, destinam-se à Conta
Única do Tesouro, e, sem autorização orçamentária, não podem ser livremente utilizados para
eventual honra de garantias ou dispêndio com outras atividades necessárias à operação do Fundo,
como a contratação de advogados para a recuperação de créditos e a devolução de prêmios.
Segundo o art. 72 do decreto já mencionado, a “aplicação de receitas vinculadas a fundos especiais
far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em crédito adicional.”
No que tange à natureza das despesas do FGE, essas se enquadram na categoria das
despesas discricionárias e, no caso de limitações de empenho e movimentação financeira para
cumprimento da meta fiscal, no transcorrer da execução orçamentária, há impactos em tal categoria
de despesa, de acordo com o que estabelece o art. 9º da LRF.
Há ainda o risco cambial associado às operações do FGE, uma vez que as suas despesas
são lastreadas em dólar estadunidense, enquanto o orçamento é estabelecido em moeda nacional. A
variação cambial entre o momento da elaboração do orçamento para um exercício até o momento
do pagamento da indenização gera incerteza quanto à adequação orçamentária do Fundo. Ressalta-
se que o período entre a elaboração do orçamento e o efetivo pagamento de indenização pode durar
até dois anos.
Os últimos exercícios vêm consolidando tendência de queda acentuada na exposição
brasileira relacionada ao uso da ferramenta de seguro de crédito à exportação, principalmente em
virtude de:
• O Fundo de Garantia à Exportação – FGE, que dá lastro ao Seguro, passou a enfrentar
restrições orçamentárias mais significativas a partir de 2017, quando o volume de
sinistros nas operações cobertas pelo SCE aumentou de maneira importante devido
aos defaults soberanos de Moçambique, Venezuela e Cuba;
• Como efeito secundário, o aumento nas constrições orçamentárias enfrentadas pelo
Fundo levou à adoção de mecanismos internos prudenciais adicionais para a
aprovação de novas operações, como por exemplo a impossibilidade de avaliação nos
comitês de operações com potencial impacto financeiro no mesmo exercício da
aprovação quando não há adequação entre a dotação orçamentária e os
compromissos já assumidos;
• Registra-se que entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer no
4.392/2022/ME, de 4 de abril de 2022), esclareceu não haver necessidade de dotação
orçamentária específica para aprovação de novas operações dado que não implica
dispêndio. Logo, novas operações são esperadas nos próximos meses;
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