DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200055
55
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
86
2No caso das receitas referentes ao PESE, PROEX, Securitização e PRONAF, a metodologia de projeção das receitas já considera as inadimplências
históricas ou informadas pelos gestores dos programas. Dessa forma, não se vislumbram outras prováveis frustrações de receita, e,
consequentemente, riscos fiscais. Na estimativa de receitas do PROEX foram consideradas aquelas decorrentes de novas contratações. Tais operações
podem vir a não se concretizar. Nesse caso, entretanto, também não haverá despesa para a União com a disponibilização dos recursos para sua
contratação. Ou seja, uma possível frustração dessas receitas é acompanhada da correspondente redução das despesas, mantendo o equilíbrio e
afastando o risco fiscal.
Fonte e elaboração: STN/MF.
4.2.5.3 Riscos fiscais mapeados e mensurados
No que tange à gestão de riscos da carteira sob a gestão da STN, entende-se que os
riscos fiscais decorrentes desses haveres são reflexos dos riscos de crédito e liquidez inerentes às
operações supramencionadas. As estimativas de impacto estão disponíveis na Tabela 52.
Tabela 52 - Estimativas dos riscos fiscais por haver financeiro
Em R$ milhões
Haver Financeiro
Riscos fiscais
Valor Estimado ($)
2023
2024
2025
2026
Empréstimos às Instituições Financeiras
0,0
0,0
0,0
0,0
Operações de Crédito Rural
0,0
0,0
0,0
0,0
Operações de Cessões de Crédito (ou estruturadas)
283,0
307,5
333,9
303,0
Operações de Crédito à Exportação
0,0
0,0
0,0
0,0
Empréstimos a Entidades Não Financeiras
0,0
0,0
0,0
-
Programa Emergencial de Suporte ao Emprego - PESE/FOPAG
0,0
0,0
-
-
Total
283,0
307,5
333,9
303,0
Fonte e elaboração: STN/MF.
No acompanhamento dos haveres financeiros da União não relacionados a entes
federativos, sob a gestão da STN, há operações em que o risco de inadimplência é garantido por
parte relacionada e, por outro lado, há casos em que o risco de não recebimento dos recursos é
responsabilidade da União, conforme a norma ou ato que lhes deu origem. Quando configurada
inadimplência, sendo o garantidor parte relacionada da União, a STN inicia processo de conciliação e
cobrança dos valores devidos, com o próprio garantidor. Já no segundo caso, são adotadas as
medidas de cobrança dos valores inadimplidos e, caso não pagas, promove-se a inscrição dos débitos
em Dívida Ativa da União - DAU para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN possa
realizar a cobrança e execução.
Cumpre destacar o registro no SIAFI do valor de R$ 5,34 bilhões, posição de
31/12/2022, referente a ajustes para perdas. Nas operações referentes a PROEX, PRONAF, Cacau,
Securitização, PESA e PESE, essa conta contém os registros de ajustes de perdas que são apurados
junto às instituições financeiras que possuem saldo na carteira das operações de crédito. A
constituição do Ajuste para Perdas em Créditos, bem como as atualizações posteriores (acréscimos
ou decréscimos), são realizadas após circularização com as instituições financeiras, que informam os
valores e a metodologia utilizada para a constituição das prováveis perdas. Para os ajustes de perdas
relacionados à CDRJ e à extinta RFFSA, utiliza-se metodologia baseada no histórico de créditos com
inadimplência, bem como a projeção de inadimplência sobre o saldo dos haveres em situação de
normalidade, nos casos em que há histórico de inadimplência.
87
4.3
OUTROS RISCOS ESPECÍFICOS
Nesta seção serão analisados os riscos fiscais que, por sua especificidade ou para fins
didáticos, não foram incorporados nas categorias avaliadas anteriormente, seja de Ativos ou Passivos
Contingentes. Serão apresentados os riscos fiscais relacionados aos Entes Subnacionais, às Parcerias
Público Privadas e Concessões, às Empresas Estatais, ao Fundo de Financiamento Estudantil – Fies,
aos Riscos do Sistema Financeiro, as estimativas de impactos fiscais decorrentes da mudança
demográfica e, por fim, aos Riscos Ambientais.
4.3.3 Entes Subnacionais
A exposição da União a riscos fiscais decorrentes de entes subnacionais resulta de duas
fontes principais: (i) incumprimentos de pagamentos relacionados a créditos financeiros da União
junto aos entes subnacionais; (ii) honras de garantias pela União em empréstimos contraídos pelos
entes subnacionais. Os créditos financeiros da União perante Estados e Municípios decorrem de
programas de financiamento e refinanciamento de dívidas, implementados de acordo com
legislações específicas e formalizados mediante a celebração de contratos entre as partes. Por sua
vez, as garantias outorgadas pela União aos entes subnacionais se aplicam a empréstimos externos,
na maior parte tomados junto a organismos multilaterais, e a empréstimos internos contraídos
perante instituições financeiras federais. Já as contragarantias, são as contrapartidas das concessões
de garantias pela União em operações de crédito, em valor suficiente para cobertura dos
compromissos financeiros assumidos, conforme previsto em lei.
A Tabela 53 apresenta o estoque dos créditos da União perante os entes subnacionais
e o fluxo esperado de pagamentos à União, já considerando a inadimplência dos Estados do Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais em virtude de suas adesões ao novo formato do
Regime de Recuperação Fiscal - RRF. Adicionalmente, ao final da tabela, apresenta-se o fluxo de
pagamentos esperado para as operações de crédito de entes subnacionais garantidas pelo Governo
Federal, que potencialmente podem vir a requerer quitação por parte da União com restrições
judiciais à execução das contragarantias.
Cabe ressaltar que os valores da Tabela 53 foram impactados por alterações legais
ocorridas ao longo do ano de 2022. Destacam-se, por exemplo, as alterações recentes nos fluxos das
dívidas da Lei Complementar - LC nº 159/2017 – Art. 9º-A e da LC nº 178/2021 – Art. 23. Ainda, com a
efetiva homologação do RRF dos estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, foi possível
determinar exatamente o saldo inicial da conta prevista pelo Art. 9º-A da LC nº 159/2017.
Por sua vez, o fluxo de recebimentos decorrentes da Lei nº 9.496/97 tem sofrido
alterações em função de efeitos de decisões liminares do STF em favor dos estados para a
compensação ou suspensão de suas dívidas com a União em virtude da perda de arrecadação do
ICMS. Ainda, os valores de estoque e fluxo da dívida previstos pela MP nº 2.185/2001 foram
impactados pela baixa de dívida do município de São Paulo, decorrente da conciliação do Campo de
Marte.
Tabela 53 - Riscos Fiscais Decorrentes dos Haveres e das Garantias Junto aos Estados e Municípios
Em R$ bilhões
Haveres/Passivos
Estoque
1
Fluxo de Recebimentos / Pagamentos
2023
5
2024
2025
2026
88
Em R$ bilhões
Haveres/Passivos
Estoque
1
Fluxo de Recebimentos / Pagamentos
2023
5
2024
2025
2026
Haveres
692,7
27,8
38,4
44,2
49,5
Lei nº 9.496/1997 2
555,5
19,4
26,0
29,0
31,8
Lei nº 8.727/1993 3
6,6
0,1
0,1
0,2
0,2
Carteira de Saneamento
0,3
0,1
0,1
0,1
0,1
DMLP 4
4,1
0,2
0,1
0,0
0,0
MP nº 2.185/2001
4,0
0,3
0,3
0,4
0,4
RRF - Ressarcimento de honras 5
0,0
0,7
1,8
2,9
4,0
LC nº 159/2017 – Art. 9º A
83,7
6,3
9,9
11,5
12,9
LC nº 178/2021 – Art. 23
38,5
0,8
0,1
0,1
0,1
Passivos Contingentes
244,8
38,1
40,3
39,1
37,7
Garantias a Estados - Internas
90,1
15,9
16,7
15,5
14,5
Garantias a Estados - Externas
123,8
16,3
16,8
16,9
16,6
Garantias a Municípios - Internas
9,2
2,8
3,0
2,7
2,4
Garantias a Municípios - Externas
21,7
3,2
3,8
4,1
4,0
Total
937,5
65,9
78,7
83,3
87,3
1 Posições das dívidas administradas: 01/01/2023. Posição das garantias: 31/12/2022.
2 Lei nº 9.496/1997 considerando a aplicação do RRF aos estados de Goiás (a partir de jan/2022), Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro
(a partir de jun/2022), além de Minas Gerais (a partir de jul/2023).
3 Lei 8.727/1993 considerando a aplicação do RRF ao estado de Goiás (a partir de jan/2022).
4 Os valores de DMLP consideram apenas os juros, porque a amortização em 2024 não vai ser paga à União.
5 O fluxo de 2023 considera a suspensão de pagamentos até março, em virtude de liminares obtidas pelos estados
de MA, AL, SP, MG, AC, RN e PE em decorrência da LC nº 194/2022.
Fonte e Elaboração: STN/MF.
Pelo lado das garantias, em 2021 a União, por meio da STN, honrou aproximadamente
R$ 9,0 bilhões em pagamentos inadimplidos dos serviços dessas dívidas contratadas por estados e
municípios. Em 2022, foram honrados R$ 9,8 bilhões e outros R$ 2,3 bilhões foram honrados até
fevereiro de 2023.
Adicionalmente, deve ser ressaltado que a EC nº 109/2021 revogou dispositivo da EC
nº 99/2017 que obrigava a União a financiar, diretamente ou por intermédio das instituições
financeiras sob o seu controle, o pagamento dos saldos remanescentes de precatórios vencidos e não
pagos de estados e municípios ao final de 2024. Ocorre, entretanto, que se encontra em tramitação
na justiça ação para reverter esse cancelamento. O estoque atual de precatórios de estados e
municípios é de R$ 139,3 bilhões (posição de 8/3/2023). Uma estimativa do impacto financeiro
potencial desta Emenda, caso a União fosse obrigada a fornecer uma linha de crédito no valor do
saldo constante na dívida consolidada, seria igual a este valor.
Tabela 54 - Riscos Fiscais Decorrentes de Relações Intergovernamentais
Em R$ bilhões
Riscos Fiscais
Estoque
1
Valor ($)
% do PIB
Decorrentes de Haveres
692,7
7,1%
89
Em R$ bilhões
Riscos Fiscais
Estoque
1
Valor ($)
% do PIB
Decorrentes de Garantias
244,8
2,5%
Liminares à EC nº 109/2021
139,3
1,4%
Total
1.076,8
10,9%
1 Posição de 31/12/22
Fonte e Elaboração: STN/MF.
A Tabela 54 consolida os riscos fiscais mencionados, decorrentes das relações
intergovernamentais. A exposição da União a riscos decorrentes de inadimplência do pagamento de
dívidas e ao pagamento de honras em garantias concedidas chega ao montante de R$ 937,5 bilhões,
o que corresponde a 9,6% do PIB.
Ponto relevante a ser destacado é a aprovação da LC nº 194/2022, regulamentada
pela Portaria ME nº 7.889, de 02 de setembro de 2022, alterada pela Portaria MF nº 43, de 28 de
fevereiro de 2023, que limita a cobrança do ICMS para combustíveis, energia elétrica, comunicações
e transporte coletivo e prevê a compensação, pela União, das perdas de arrecadação dos Estados ou
do Distrito Federal. Acordo fechado em março de 2023 entre Governo Federal e estados prevê o
valor de R$ 26,9 bilhões em compensações advindas das renúncias de ICMS (perdas originárias das
Leis Complementares nº 192 e 194/22)20.
Outro risco fiscal que se apresenta para a União decorre dos benefícios tributários de
IPI que a União concedeu em 2022. O IPI é um imposto que compõe os repasses do FPE, FPM e IPI-
Exportação, fazendo com que quase 60% de sua arrecadação seja destinada a governos estaduais e
municipais. Configura-se, portanto, um risco fiscal a possibilidade de a União ser instada
judicialmente a arcar unilateralmente com a perda de arrecadação, uma vez que os incentivos foram
concedidos sem consulta aos entes subnacionais, havendo precedente quanto a isso em nível
estadual. Quanto aos valores envolvidos, tendo-se em conta que a União deverá apurar uma
renúncia tributária de IPI de R$ 23,1 bilhões em 2022, e prevê que esses gastos tributários somem R$
33,9 bilhões em 2023 e R$ 35,4 bilhões em 2024, a perda de receita de IPI para financiar o FPE, o FPM
e o IPI-Exportação equivalerá a R$ 20,4 bilhões em 2023 e R$ 21,2 bilhões em 2024. Os instrumentos
normativos que instituíram esses benefícios foram as leis nº 11.087/22, 14.301/22 e 14.302/22 e os
decretos nº 10.979/22, 10.985/22, 11.021/22, 11.055/22, 11.087/22, 11.090/22, 11.158/22 e
11.182/22.
Por fim, cumpre ressaltar que os episódios de incumprimentos de pagamentos por
parte dos entes federativos e os eventos de resgates e honras de garantias por parte da União
decorrem de uma situação de desequilíbrio das contas públicas dos entes subnacionais envolvidos.
Com o objetivo de definir condições para concessão de operações de crédito e mitigar riscos fiscais
20
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2023/marco/governo-federal-
fecha-acordo-com-todos-os-estados-para-reposicao-do-icms-perdas-originarias-das-leis-complementares-192-e-194-22
Fechar