DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Dentre os ativos dos entes que podem ser utilizados como contragarantias,
destacamos, por exemplo, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), e o Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), além das receitas próprias. A STN não possui gestão sobre as
contragarantias, as quais correspondem a ativos dos entes.
4.3.3.3.1
Riscos Fiscais mapeados, agrupados de acordo com a natureza
Os riscos fiscais relativos à execução de contragarantias sob gestão da STN são de três
naturezas: (i) riscos relativos às ações judiciais; (ii) riscos de frustração de receitas em decorrência da
aplicação de dispositivos legais; e (iii) riscos decorrentes de incertezas legislativas.
Os riscos relativos às ações judiciais decorrem de liminares em ações impetradas pelos
mutuários contra a União em diversas instâncias da Justiça concernentes aos haveres originários de
avais honrados pela União, as quais impedem temporariamente a recuperação dos valores. No que
tange à carteira supracitada, atualmente há 7 ações judiciais com impacto financeiro de R$ 1,7 bilhão
(posição de 31/12/2022).
A possibilidade de recuperação dos valores pendentes por decisão judicial mostra-
se, algumas vezes, de difícil implementação. É importante destacar que a AGU possui a
governança dessas ações judiciais, que por sua vez define as estratégias a serem adotadas em
cada caso.
Os riscos de frustração de receitas em decorrência da aplicação de dispositivos
legais, por sua vez, estão atualmente, e em grande parte, relacionados à nova versão da Lei
Complementar nº 159, de 19/5/2017 – LC nº 159/2017, Art. 9º A – Regime de Recuperação
Fiscal (RRF), aplicável às dívidas estaduais a serem incluídas no âmbito do referido Regime. A
adesão de Estados ao RRF pode suspender e postergar o pagamento de valores devidos à União
durante o seu período de vigência.
Até o momento, os Estados de Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul obtiveram
a homologação do novo RRF, celebrando os contratos do Art. 9º A da LC nº 159/17 e o Art.23 da
LC nº 178/21. Cabe ressaltar que o Estado de Minas Gerais celebrou o contrato dos artigos
retromencionados em dezembro de 2022, mas ainda não obteve a homologação de seu RRF, o
que deve ocorrer ainda neste ano.
Com a adesão à LC nº 178/2021, os avais honrados pela União até aquele
momento foram incorporados ao saldo do contrato do Art. 23. Para os estados que tiveram a
homologação de seu RRF, tanto os saldos dos avais honrados pela União como o saldo do
próprio Art. 23 foram incorporados ao saldo do novo contrato ao amparo do Art. 9º A da LC nº
159/2017.
Em consonância com o mecanismo de benefício decrescente do novo RRF, os
valores de avais honrados pela STN no 1º ano em que ocorrer sua homologação serão
integralmente incorporados ao saldo do Art. 9º-A, ao passo que, a partir de janeiro do ano
subsequente, os avais honrados integralmente terão 11,11% de seus montantes devolvidos pelo
Estado à STN mediante pagamentos mensais por meio de GRUs emitidas pelo agente financeiro
Banco do Brasil S/A, sendo as diferenças não pagas incorporadas ao saldo do Art. 9º-A. Na
sequência, a cada 12 meses adicionais de pagamentos, serão acrescidos de pelo menos 11,11%
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aos valores a serem pagos pelo Estado, até o momento em que os entes voltam a pagar o valor
integral das parcelas das operações de crédito.
Com as novas regras do RRF estabelecidas a partir da edição da LC nº 178/21, há
perspectiva de que ocorra a retomada de pagamentos por parte dos Estados mencionados, uma vez
que os contratos do Art. 9º-A e do Art. 23 passem a ser cobrados no primeiro dia do segundo mês
subsequente à homologação do RRF (Art. 9º-A) ou da assinatura do contrato (art. 23). Esse fato que
pode compensar em parte a perda de receita decorrente desse regime diferenciado.
Cabe ressaltar, ainda, que outros entes que possuíam avais honrados pela União sem
possibilidade de execução das contragarantias acabaram por refinanciar suas pendências por meio da
celebração do art. 23 da LC nº 178/21. Tratam-se dos estados do Amapá, do Maranhão e do Rio
Grande do Norte. Diferentemente do que ocorre com o estado de Minas Gerais, para esses entes não
é esperada a adesão ao RRF.
A Tabela 64 demonstra a evolução do estoque do ativo nos últimos exercícios. Durante
o ano de 2022, com assinatura dos arts. 9º-A e 23, todo o estoque de avais a recuperar, inclusive sob
o Regime de Recuperação Fiscal, foi zerado, uma vez que todo o saldo foi renegociado. No entanto,
nos últimos meses do ano esse saldo voltou a crescer em virtude de novas ações judiciais impetradas
por estados. Essas ações questionam a forma como se dará a compensação da perda de arrecadação
de ICMS por parte dos estados em decorrência da diminuição das alíquotas incidentes sobre certos
produtos trazida pela Lei Complementar nº 194/2022. Até o final de 2022, foram concedidas
liminares aos estados de Alagoas, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí impedindo que a União
execute a contragarantia desses entes em caso de honra de suas dívidas garantidas pela União. No
ano de 2023, novas liminares têm sido concedidas impedindo a execução de contragarantias, a
exemplo dos estados do Espírito Santo e Sergipe.
A baixa dos valores de avais a recuperar ocorre concomitantemente com a
incorporação de tais valores (recalculados nos moldes da LC nº 178/21) às contas do art. 9º-A e
do art. 23, ou seja, continua a expectativa de recebimento desses montantes. Agora eles fazem
parte da dívida administrada pela União e por isso são contabilizadas em suas contas próprias.
Tabela 64 - Evolução do estoque das contragarantias não executadas, segundo as motivações
Em R$ milhões
Ativo/Programa
Valores a Recuperar ($)
Variação (%)
1
2017
2018
2019
2020
2021
2022
Avais a Recuperar
2
508,3
594,8
5.047,0
9.473,2
12.039,5
1.663,2
37,2
17,0
748,6
87,7
27,0
-86,2
Avais a Recuperar sob o Regime de Recuperação Fiscal -
RRF
3
3.090,1
7.782,5
12.665,3
24.070,1
28.926,0
0,0
-
151,9
62,8
90,1
20,0
100,0
Total
3.598,4
8.377,3
17.712,3
33.543,3
40.965,5
1.663,2
871,0
132,8
111,4
89,4
22,1
-100,0
1 Variação em relação ao exercício imediatamente anterior.
2 A União esteve impedida de receber avais honrados em decorrência das ACOs/STF n
os 2.981, 3.045, 3.215, 3.225, 3.233, 3.235. 3.244, 3.252, 3.262,
3.270, 3.280, 3.285, 3.286, 3.431, 3.438, 3.457, 3.586, 3.587, 3.590, 3.591, 3.594, 3.595, 3.596, 3.601 e Ação Civil Pública nº 1038641-
32.2020.4.01.3700 Justiça Federal do Maranhão.
3 Valor a Recuperar (RRF): Valores registrados em Conta Gráfica a serem pagos nos prazos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 159,
de 2017 (RRF), atualizados até a data de referência da coluna.
Fonte e elaboração: STN/MF.
112
A Tabela 65 apresenta as estimativas de impacto no atual e nos próximos três
exercícios, tendo como base os riscos das contragarantias mapeados pela STN e as previsões de avais
a serem honrados pela União. Ressalta-se que essas operações são financeiras e o impacto fiscal da
ocorrência dos riscos se dá sobre o endividamento público.
Tabela 65 - Impactos das honras de garantias nas contas públicas, por ano
Em R$ milhões
Honras de Garantias
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Previsto
4.598,8 4.599,4 9.008,3 10.395,9 10.395,1 10.125,2
Realizado
8.608,8 6.202,2 9.750,9
-
-
-
Variação (%)
87,2
34,8
8,2
-
-
-
Fonte e elaboração: STN/MF.
Cabe ressaltar que o impacto realizado em 2020 foi retificado, posto que não havia
sido contabilizada até então uma honra ocorrida junto ao BNP – Paribas, relativa a uma operação de
crédito contratada pelo Estado do Rio de Janeiro - RJ (CEDAE). A honra foi realizada em 30 de
dezembro 2020, mas a suspensão da execução de contragarantia – concedida pelo STF na ACO 3.457,
ocorreu apenas em 2021, sendo este o motivo para não ter sido adequadamente considerado
anteriormente.
A Tabela 6523 não leva em consideração as honras que podem ocorrer em 2023
relativas às ações da LC nº 194/22, visto que existe alto grau de incerteza quanto aos valores –
existem negociações entre União e estados visando solucionar a lide. Assim, não é possível
determinar por quanto tempo perdurará a situação em que a União se encontra, de ter que honrar as
dívidas de alguns estados sem poder executar as contragarantias. Cabe ressaltar que atualmente
existe um grupo de trabalho determinado pelo STF, com representantes de estados e da União, em
decorrência das ADI 7.191 e ADPF 984, que questionam a metodologia adotada pela União na
Portaria ME nº 7.889/22. Esse grupo possui o prazo de 120 dias a contar de 02/12/2022 para
apresentar seus resultados, o que pode implicar em mudanças metodológicas trazidas na portaria,
não sendo cabível realizar estimativas de impacto minimamente confiáveis.
Os valores previstos para 2023, 2024 e 2025 foram reestimados para se adequar às
novas condições trazidas pela LC nº 178/21. Dessa forma, esses valores se referem à expectativa de
honra dos avais de entes que aderiram ao RRF. Assim, segundo o mecanismo do Regime, existe a
expectativa de que parte desses valores sejam devolvidos pelos estados, conforme disposto na
Tabela 66.
Tabela 66 - Estimativa de ressarcimento de honras realizadas pela União em decorrência do RRF
Em R$ milhões
Ressarcimento de Honras 2022 2023
2024
2025
Previsto
0,00 761,79 1.930,15 3.009,47
Fonte e elaboração: STN/MF.
23 Os valores apresentados não consideram os efeitos do acordo realizado entre o MF e os Estados realizado no início de
2023.
113
A principal medida de mitigação para os riscos relativos às contragarantias é a
intensificação do relacionamento com a AGU e suas procuradorias regionais e seccionais, com vistas
à reversão das decisões judiciais. Em relação à aplicação de dispositivos legais, entretanto, não há
medidas de mitigação plenamente eficazes. A STN, contudo, busca, sempre que possível, atuar junto
às instâncias pertinentes com o objetivo de evitar ou minimizar impactos sobre as dívidas
subnacionais.
4.3.3.3.2
Valores provisionados no BGU ou na LOA referentes aos riscos apresentados
Os valores relativos às ações judiciais incidentes sobre avais honrados pela União estão
contabilizados nas contas de ajuste 1.1.3.9.4.0.1.0.1 - ajuste para perdas - subgrupo 113 (Conta
Corrente 1.1.3.8.4.4.2.0.0) e 1.2.1.2.4.99.03 - ajuste de perdas de outros créditos (Conta Corrente
1.2.1.2.4.98.18, e são apresentados na Tabela 67. Trata-se de contas redutoras do ativo da STN.
Tabela 67 - Valores de ajustes de perdas para os créditos sub-rogados (avais honrados)
Em R$ milhões
Item
Ajuste de Perdas para Avais Honrados
1
2018
2019
2020
2021
2022
2
Avais Honrados
-
4.196,6
31.386,0
40.275,4
1.663,2
Conta A
3
-
627,9
660,3
690,1
-
Total
-
4.824,5
32.046,3
40.965,5
1.663,2
Variação
-
-
564,2
27,8
-95,9
1 Os ajustes de perdas de créditos de devedores duvidosos para montantes oriundos de avais honrados pela União e
com recuperação não permitida em virtude de liminares judiciais estão registrados na Conta Contábil 1.2.1.2.4.99.03
- ajuste de perdas de outros créditos (Conta Corrente 1.2.1.2.4.98.18) e Conta Contábil 1.1.3.9.4.0.1.0.1
- ajuste para perdas - subgrupo 113 (Conta Corrente 1.1.3.8.4.4.2.0.0).
2 Avais honrados pela União referentes aos Estados de Alagoas, Maranhão, Pernambuco, Piauí e com recuperação
não permitida em virtude de liminares judiciais.
3 Aval honrado pela União referente à Conta A do Estado do Rio de Janeiro e com recuperação não permitida em
virtude de liminar judicial. Seu saldo foi incorporado ao saldo do art. 9º-A da LC nº 159/17 quando da entrada
do estado no RRF.
Fonte e elaboração: STN/MF.
A grande baixa do ajuste de perdas para Avais Honrados se deu pela adesão ao RRF
pelos estados de Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, além da assinatura do contrato de
refinanciamento do art. 23 da LC nº 178/21 por parte dos estados do Amapá, do Maranhão, de Minas
Gerais e do Rio Grande do Sul. No entanto, por outro lado, surgiram novas ações judiciais impedindo
que a União execute a contragarantia em caso de honra de avais de determinados estados, todas se
baseando nas aplicações do disposto na LC nº 194/22. Desse modo, parte considerável do saldo de
ajuste apresentado em 2022 se deve a essas ações dos estados de Alagoas, do Maranhão, de
Pernambuco e do Piauí. Uma outra pequena parte do saldo decorre da ação judicial do município de
Taubaté.
Cabe destacar a implementação, em novembro de 2022, da nova metodologia
MAPHEM (Modelo de Ajuste de Perdas junto a Haveres de Estados e Municípios) para cálculo de
ajustes de perdas. O MAPHEM corresponde à evolução do Modelo vigente denominado “CAPAG
PLUS”, que vinha sendo aplicado na carteira de créditos gerida pela STN desde o final do exercício de
2020. A atualização decorre: a) das recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União - TCU,
por meio do Acórdão nº 1833/2022 – TCU – Plenário; b) da incorporação de informações fornecidas
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