DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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(classificados em diversos níveis conforme sua qualidade e liquidez) e os ativos do balanço (créditos 
concedidos e outros) ponderados pelo risco a que estão expostos.  
Assim, quanto maior a relação, menor a exposição ao risco de insolvência, ou seja, há 
uma maior disponibilidade de ativos de boa qualidade e liquidez para fazer frente aos riscos 
devidamente apurados. A expressão genérica das fórmulas pode ser apresentada da seguinte forma: 
Capital e Ativos de boa qualidade e liquidez / Ativos Ponderados pelo Risco (RWA27). 
Os requerimentos de capital são os seguintes: Requerimento de Capital Principal (4,5% 
do RWA); Requerimento Mínimo Nível I (6% do RWA); Requerimento Mínimo do Patrimônio de 
Referência (PR) ou Basileia (8% do RWA). Devem ser acrescidos alguns adicionais ao Capital Principal, 
para amortecer riscos específicos, que são intitulados de Adicional do Capital Principal (ACP) e 
seguem determinadas classificações:  ACP Conservação, de 2,5%, único aplicável a todas as 
instituições financeiras; ACP contracíclico, máximo de 2,5%, conforme metodologia estabelecida pelo 
Banco Central, sendo, no momento, o ACP contracíclico equivalente a  0%; ACP sistêmico, com limite 
máximo de 2%, sendo o valor de 1% aplicável aos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de 
investimento e caixas econômicas com Exposição Total/PIB superior a 10% e inferior a 50% (caso 
aplicável ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).  
Assim, todos os limites operacionais acabam acrescidos dos correspondentes 
adicionais (ACP). Os limites totais a cada uma das instituições federais serão: a) capital principal: 7% 
para BNDES, BASA e BNB e 8% para BB e CAIXA; b) Capital Nível I: 8,5% para BNDES, BASA e BNB e 
9,5% para BB e CAIXA; e c) Basileia ou Patrimônio de Referência: 10,5% para BNDES, BASA e BNB e 
11,5% para BB e CAIXA. 
Já o risco associado às demais empresas (não financeiras) refere-se à necessidade de 
aporte de capital eventual e não programado que visa a suprir o financiamento de investimentos, ou 
à cobertura de outras despesas em caráter pontual. 
 
Risco 3 - esforço fiscal adicional (compensação de primário) 
A metodologia consiste em monitorar mensalmente o desempenho fiscal nos 
conceitos de apuração da SEST (critério “acima da linha”) e do BCB (“abaixo da linha”), bem como as 
reestimativas de resultado produzidas por meio do sistema de acompanhamento do Programa de 
Dispêndios Globais - PDG pela SEST, tendo por parâmetro as estimativas ou metas definidas no Anexo 
de Metas Fiscais da LDO para o conjunto das empresas estatais não dependentes. 
O critério oficial para efeito de demonstração do cumprimento de metas é o da 
apuração pelo BCB. O risco de esforço fiscal adicional (compensação entre metas) é identificado 
quando as estimativas de resultado das estatais evidenciam que as metas definidas na LDO podem 
não ser atingidas. 
                                                           
27 RWA ou Risk-Weighted Asset é um cálculo de mensuração de riscos relacionados a negociações de ativos. É realizado, 
em geral, por instituições financeiras. 
127 
3.1.1.3 Comparação entre os fluxos estimados e realizados, nos últimos três exercícios 
A Tabela 72 apresenta a comparação entre os valores estimados e os realizados dos 
fluxos atinentes aos riscos mapeados. Foi considerado como valor para o item Transferências para 
aumento de capital as dotações do exercício acrescidas dos restos a pagar abrangendo somente as 
empresas estatais não dependentes28. 
Tabela 72 - Comparação entre os fluxos estimados e realizados - Estatais 
Em R$ milhões 
Natureza do Fluxo 
Fluxo 
Valor Estimado (E) 
Valor Realizado (R) 
Variação
 1 (%) 
 
2020
4 
2021 
2022 
Receita de Dividendos e JCP 
E 
R 
% 
6.521,8 
6.605,1 
12% 
9.736,9 
43.528,40 
347,0% 
26.284,9 
87.003,6 
231% 
Transferências para Aumento de Capital
2 
E 
R 
% 
671,9 
23,7 
-96,5% 
7.842,3 
7.998,0 
19,7% 
1.219,7 
1.219,7 
0.0% 
Resultado Primário das Empresas Estatais
3 
E 
R 
% 
-3.810,0 
-614,0 
83,9% 
-3.970,0 
3.030,0 
176,3% 
-4.417,5 
4.753,9 
207,6% 
1 Variação entre os valores estimados no PLOA e os realizados.   
2 Variações entre Dotações Orçamentárias para AFAC e Restos a Pagar Inscritos e os pagamentos realizados.  
3 Variações entre Meta de Primário definida no PLDO e Resultado Primário apurado pelo Bacen (abaixo da linha).  
4 Em 2020, o Congresso incluiu na LOA a previsão de R$ 13.521,8 milhões enquanto a previsão do PLOA era de R$ 6.521,8 milhões. 
Obs: Ajuste Emgea consiste na Discrepância reconhecida (justificada). Inclui as despesas consideradas na metodologia do BACEN (abaixo da linha) que 
não são captadas pelo PDG (acima da linha), como descontos concedidos e reversão de provisão com efeito caixa. 
Fonte e elaboração: STN: dividendos (PLOA) e aumento de capital (Tesouro Transparente). Resultado primário estimado SEST (estimativa de primário 
com ajuste EMGEA) e BACEN (realizado).
 
 
3.1.1.4 Estimativas de fluxos para o atual e próximos três exercícios subsequentes 
São apresentados na Tabela 73 os fluxos que constituem a base para a apuração dos 
riscos fiscais acima mencionados. Tratam-se de fluxos de naturezas diversas, sendo: a) ingresso de 
receitas; b) realização de despesa; e c) resultado primário. O valor da previsão das transferências 
para aumento de capital (valores a serem pagos) inclui dotação orçamentária anual acrescida dos 
restos a pagar (RAP). 
Tabela 73 - Fluxos estimados - Estatais 
Em R$ milhões 
Natureza do Fluxo 
Fluxo 
Valor Estimado 
Impacto 
Financeiro (F) 
Primário (P) 
2023 
2024 
2025 
2026 
2027 
Receita de Dividendos e JCP
 1 
47.578,6 
21.433,7 
21.600,5 
22.631,9 
25.748,0 
F e P 
Transferências para Aumento de Capital
 2 
2,6 
n.d. 
n.d. 
n.d. 
n.d. 
F e P 
                                                           
28 O valor de recursos destinados a adiantamento para aumento de capital (AFAC) apresentados no Boletim das 
Participações Societárias da União abrange todo o conjunto das empresas estatais, incluindo as empresas estatais 
dependentes. Além disso, os dados do boletim são oriundos das demonstrações financeiras das empresas (fluxo de caixa), 
enquanto os dados aqui apresentados são da execução financeira (pagamento) registrada no SIAFI. 
128 
Resultado Primário das Empresas Estatais3 
-3.002,9 
7.312,1 
5.659,3 
6.663,2 
6.684,2 
P 
n.d. - informação não disponível. 
1 Dividendos previstos no PLDO 2024. 
2 Transferências para aumento de capital da LOA 2023 + restos a pagar inscritos 
3 Metas fiscais previstas no PLDO 2024 
Fonte: Dividendos (STN); resultado primário (LDO); e transferências para aumento de capital (SEST e STN). Elaboração: STN/MF. 
 
3.1.1.5 Comparação entre os impactos estimados e os riscos efetivamente materializados 
Em 2020, apesar de estar aproximadamente em linha com o estimado, a arrecadação 
de dividendos foi mais baixa em comparação com os anos posteriores em razão do menor 
desempenho de algumas empresas e devido à definição do Banco Central do Brasil, em face da 
Pandemia de Covid-19, que restringiu a distribuição de remuneração aos acionistas pelas instituições 
financeiras frente ao cenário de incertezas. Assim, os bancos federais ficaram vedados de destinar 
dividendos acima do mínimo obrigatório, sem contar a recomendação de não realizar pagamentos 
por resultados no mesmo exercício (antecipações). Em 2021 e 2022, as arrecadações foram 
significativamente maiores em relação aos valores estimados inicialmente. Estes resultados 
decorreram principalmente do excepcional desempenho da Petrobras nesses últimos dois anos e dos 
pagamentos pelo BNDES de dividendos intermediários e complementares. O crescimento do lucro do 
BNDES é explicado pelo maior produto da intermediação financeira e maior resultado de 
participações societárias.  
Em relação às transferências para aumento de capital, não houve acréscimos aos 
valores orçados inicialmente em todos os anos em análise (suplementação orçamentária), o que 
corrobora, em boa medida, a avaliação de que não havia riscos prováveis no período (riscos 
estimados). Contudo, em 2021, ocorreu a materialização do risco de capitalização do BASA, de R$ 1 
bilhão, considerado como remoto, para reforço do capital social em função, especificamente, de 
decisão do TCU para devolução obrigatória dos recursos de Instrumento Especial de Capital Próprio - 
IECP aportados pela União29. O BASA era a única instituição que não possuía margens mais amplas 
nos seus índices operacionais, conforme relatado no anexo de riscos fiscais da LDO 2022. 
No ano de 2021, também ocorreram aportes especiais em valores importantes, nas 
empresas ENBPAR e VDMG, para o capital social inicial nos valores de R$ 4 bilhões e R$ 2,8 bilhões, 
respectivamente. Em 2022, a ENBPAR recebeu o aporte de R$ 1,2 bilhão. Quanto às demais 
empresas, o período representou uma redução relativa dos montantes de aumento de capital 
recebidos anualmente devido, em grande medida, a regras restritivas previstas na lei de diretrizes 
orçamentárias.30  
                                                           
29 O TCU considerou irregulares os contratos de concessão de crédito firmados entre a União e suas instituições 
financeiras controladas, realizados por meio da emissão direta de títulos públicos (IECPs), seja para a realização de 
políticas públicas setoriais ou para o aumento de capital. O TCU acompanha os cronogramas de devolução, à União, dos 
IECPs. 
30 Restrições previstas nas últimas leis de diretrizes orçamentárias: “as empresas públicas e as de sociedades de economia 
mista somente poderão receber aportes da União para futuro aumento de capital se estiverem incluídas no Programa 
Nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 9.491, de 1997, exceto se: I - tratar de aporte inicial para constituição do 
capital inicial de empresa criada por lei; e II - envolver empresas financeiras para enquadramento nas regras do Acordo de 
Basileia.” 
129 
A análise da execução financeira (pagamentos) relativa ao orçamento do ano acrescido 
dos restos a pagar indica um nível de desempenho fraco somente em 2020, que foi o ano de maior 
impacto da pandemia da Covid-19, com baixa execução física. De toda forma, a despeito dos aportes 
não previstos do BASA, os valores realizados praticamente mantiveram-se dentro dos valores 
previstos inicialmente, para os quais não foram estimados riscos. 
Quanto ao resultado primário das empresas estatais, os últimos três exercícios 
confirmaram a avaliação de risco remoto quanto à probabilidade de compensação de um esforço 
fiscal negativo das empresas pelo Tesouro Nacional. Os resultados foram muito superiores àqueles 
estimados. O exercício de 2020 foi afetado pelos efeitos da Pandemia de Covid-19, com projetos 
postergados, empresas com resultados deficitários, como Infraero, e empresas com resultados 
melhores que o programado, como a ECT, o Serpro e a Dataprev. O resultado consolidado foi um 
déficit muito abaixo do esperado. 
Novamente verificou-se um significativo superávit das empresas em 2021, decorrente, 
principalmente, dos resultados positivos da ECT e da execução físico-financeira de alguns 
investimentos abaixo do previsto, principalmente da Emgepron. Destaca-se, em 2021, a constituição 
da empresa NAV Brasil, que recebeu aporte de capital inicial no mês de dezembro.  
Em 2022, a não execução de determinadas despesas de investimentos em algumas 
empresas, com destaque para a Eletronuclear e SPA, além de resultados positivos da ENBPar, 
Infraero e Dataprev, permitiram a realização de superávit de R$ 4.753,9 milhões31. Vale ressaltar que 
em 2022 foram incorporadas as empresas ENBPar e suas subsidiárias Eletronuclear e INB, além da 
VDMG, empresas que não constavam na LDO 2023.   
3.1.1.6 Estimativa dos impactos nas contas públicas dos riscos fiscais mapeados 
O risco 1 - frustração da receita de dividendos e JCP, foi considerado como risco 
remoto para os próximos exercícios. Portanto, não há previsão de frustração de receita. Importante 
ressaltar que a metodologia de estimativa de dividendos se apoia em critérios conservadores, 
evitando a adoção de distribuições de resultado acima dos percentuais tradicionalmente distribuídos 
e utilizando estimativas de lucro baseadas em previsões de mercado no caso das empresas de capital 
aberto ou avaliações da administração no caso das empresas públicas. Assim, o risco tende a ser, ao 
contrário, de maior recebimento de dividendos, especialmente em casos de distribuições 
complementares de remuneração ao acionista. Não se vislumbram, neste momento, cenários que 
possam afetar significativamente o resultado esperado das empresas. 
O risco 2 - aporte emergencial para empresas estatais federais foi considerado como 
risco possível ou remoto para algumas empresas que enfrentam dificuldades há alguns anos. Assim, 
no presente momento, não há previsão de aportes emergenciais no período de 2023 a 2026. Vale 
ressaltar ainda que, além das medidas mitigadoras em andamento, a lei de diretrizes orçamentárias 
                                                           
31 O resultado primário abaixo da linha, apurado pelo Banco Central, foi de superávit de R$ 4,754 bilhões em 2022. A SEST 
registrou superávit de R$ 1,815 bilhão. A discrepância da ordem de R$ 3 bilhões, se explica pelo aporte de R$ 2,8 bilhões 
da VDMG, que foi contabilizado pela empresa em 2021, não impactando o resultado primário acima da linha (SEST), uma 
vez que o PDG não captou a operação em 2022, ao contrário do BACEN, que a considerou neste exercício.   

                            

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