DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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67
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
134 
Empresa 1 
Contexto 
Principais Causas 
Indicadores 
Ações Mitigadoras 
Incluso 
no PND 
Modelo de 
Desestatização 
Infraero 
Capacidade 
operacional 
e solvência 
Queda de receita 
inserção estratégica 
insatisfatória 
necessidade de 
aportes para 
inversões 
financeiras 
Receita Líquida, 
resultado 
operacional, 
resultado do 
exercício, 
inversões 
financeiras, 
retorno de 
participações 
Revisão 
estratégica, 
redução de 
despesas 
Sim 
(aeroportos) 
Implantada a 
concessão dos 
principais 
aeroportos. 
Participação 
minoritária em 
consórcios  
Fonte e elaboração: STN/MF. 
 
Tabela 79 - Estimativa de materialização do risco de aportes emergenciais 
Empresa
 1 
Materialização do Risco 
2023 
2024 
2025 
2026 
BNB 
Possível 
Possível 
Remoto 
Remoto 
ECT 
Remoto 
Remoto 
Remoto 
Remoto 
ENBPar 
Possível 
Possível 
Possível 
Possível 
Emgea 
Possível 
Possível 
Remoto 
Remoto 
Casa da Moeda 
Remoto 
Possível 
Possível 
Possível 
Companhias Docas 
(CDC, CDP, Codeba, CDRJ, Codern, SPA-Codesp) 
Possível 
(Codern) 
Possível 
(Codern) 
Remoto 
Remoto 
Infraero 
Remoto 
Possível 
Possível 
Possível 
1As empresas são mantidas em acompanhamento de risco até a existência de um cronograma formal de privatização. 
Fonte e elaboração: STN/MF. 
 
Devido a um recente agravamento da situação de fluxo de caixa da Emgea, com elevação do 
risco de inadimplência de obrigações financeiras perante o FGTS, especialmente em decorrência de 
características e dificuldades inerentes ao processo de reconhecimento e novação de créditos do 
FCVS, a avaliação de risco do Tesouro Nacional de realizar aportes é possível para os anos de 2023 e 
2024. São várias as razões para essa avaliação. Primeiramente, encontram-se em curso tratativas 
para a renegociação dos prazos de vencimento das dívidas, procedimento já realizado em outras 
ocasiões. As obrigações da Emgea com o FGTS são garantidas pela própria União, mas a situação de 
inadimplência pode gerar ainda maiores restrições para a empresa, que depende desse tipo de 
repactuação ocasionalmente. Os ativos da empresa superam, em valor, suas obrigações e a Emgea já 
se encontra em processo de desestatização, devendo qualquer pretensão de aumento de capital 
estar em consonância como o modelo de desestatização a ser adotado, restando, em situação de 
emergência, a transferência de subvenção econômica. 
Tem se verificado igualmente um risco de agravamento da situação econômica da Codern, 
razão pela qual a avaliação de risco de aportes emergenciais se alterou de remoto para possível em 
2023 e 2024. O arrendamento do Terminal Salineiro de Areia Branca, promovido pela Agência 
Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, na bolsa de valores de São Paulo, paralelamente à 
ampliação de investimento diretos de infraestrutura na área portuária, deverá representar, por outro 
lado, redução de despesas, mas também de receitas da empresa a partir do exercício de 2022. 
A ENBPar, como controladora da Eletronuclear, está exposta ao risco de necessitar de um 
aporte emergencial, já que existe a possibilidade de a empresa ter que investir recursos adicionais na 
Eletronuclear, em função dos elevados investimentos previstos para a implantação da Usina Angra III. 
Risco 3 - esforço fiscal adicional (compensação de primário) 
135 
A Tabela 80 apresenta as metas de resultado primário referente ao agregado das 
empresas estatais federais definidas na LDO 2024. 
Tabela 80 - Estimativa de materialização do risco de esforço fiscal adicional 
Em R$ milhões 
Ano 
Meta LDO 
Resultado 
Estimado 
Materialização 
do Risco 
2023 
-3.002,9 
-2.394,1 
Possível 
2024 
-7.312,1 
-7.312,1 
Possível 
2025 
-5.659,3 
-5.659,3 
Possível 
2026 
-6.663,2 
-6.663,2 
Possível 
2027 
-6.684,2 
-6.684,2 
Possível 
Fonte e elaboração: STN/MF. 
 
As metas de resultado primário para as empresas estatais federais, para o período 
entre 2024 e 2027, indicam um aumento do déficit em relação à meta fixada para o exercício de 
2023, e também quando é feita a comparação com os valores executados dos três exercícios 
anteriores. Apesar da fixação de metas com maior déficit para os próximos anos afetar 
negativamente as contas públicas, o redimensionamento dos valores pode apontar para um cenário 
mais realista, próximo do que efetivamente vai ser observado, diminuindo a probabilidade da 
ocorrência de um esforço fiscal adicional com compensação de resultado primário pelo Tesouro 
Nacional, embora a materialização do risco ainda seja considerada possível. 
As empresas estatais dependem de sua performance para o atingimento das 
expectativas de resultado primário. Eventuais mudanças no cenário econômico, ao longo dos 
exercícios financeiros seguintes, podem alterar os resultados pela conjugação de outras variáveis e 
das estratégias de atuação. 
 
3.1.2 Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tem como objetivo financiar a graduação 
de estudantes em instituições privadas de ensino superior e foi instituído pela Medida Provisória 
(MP) nº 1.827, de 27 de maio de 1999, transformada na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. 
A partir do ano de 2018, é instituído o novo Fies33, que incorpora aprimoramentos em 
relação ao programa original e caracteriza-se por ser um modelo de financiamento estudantil 
segmentado em diferentes modalidades e com uma escala de financiamentos que varia conforme a 
renda familiar do candidato. O novo programa traz melhorias na gestão do fundo, com maior 
sustentabilidade financeira, a fim de garantir seu avanço econômico e social e viabilizar um acesso 
mais amplo ao ensino superior. 
Nesse contexto, cabe mencionar que para os contratos realizados com o FIES depois 
de segundo semestre de 2017, a garantia é feita por meio do Fundo Garantidor do Fundo de 
Financiamento Estudantil (FG-FIES). Já para os contratos até o segundo semestre de 2017, a garantia 
é realizada por meio do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).  
                                                           
33 Disciplinado pelas Portaria MEC nº 209, de 07/03/2018, e Portaria MEC nº 1.209, de 19/11/2018. 
136 
Em 2020, em função da pandemia de Covid-19, foi publicada a Lei nº 14.024, de 9 de 
julho de 2020, regulamentada pela Resolução MEC/FNDE/CG-Fies nº 39, de 27 de julho de 2020, que 
versa sobre a suspensão das parcelas referentes aos contratos do Fies e estabelece o momento de 
retornar à obrigação de pagar as parcelas suspensas. 
Em razão da conversão da MP nº 1.090/2021 na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, 
os estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017, e estavam com parcelas 
atrasadas, podiam renegociar suas dívidas. Tal normativo permitiu o abatimento de até 99% das 
dívidas de estudantes com o Fies e o seu prazo de validade foi até 31 de dezembro de 2022. 
3.1.2.1 Evolução dos financiamentos e sustentabilidade fiscal 
O Programa concedeu aproximadamente 3,4 milhões de financiamentos em todo o 
Brasil, desde a sua criação, sendo que 2,8 milhões foram formalizados a partir do ano de 2010.  
Em 2022, o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) realizou a 
honra de R$ 1,6 bilhão referentes aos contratos inadimplentes acima de 360 dias, totalizando R$ 6,8 
bilhões de honra da inadimplência contratual, ao somar os anos de 2020 a 2022, gerando mais 
arrecadação do programa aos cofres públicos.  
Conforme a Exposição de Motivos Interministerial EMI nº 37/2017, elaborada por 
ocasião do envio da MP nº 785/2017, foram destacadas as três principais causas que poderiam levar 
à insustentabilidade fiscal do Fies, conforme segue: (i) risco de crédito, (ii) subsídio implícito e (iii) 
governança do programa. 
A concessão de crédito aos estudantes expõe a União ao risco de crédito do Fies, 
indicador que é monitorado mensalmente. O valor da exposição relativa às operações do Fies, ao 
final de 2022, era de R$ 104,3 bilhões, sendo que R$ 102,6 bilhões são referentes aos contratos 
formalizados a partir de 2010. A Tabela 81 apresenta a evolução da carteira segundo a safra de 
concessão de crédito. 
Tabela 81 - Valores da dívida do Fies, segundo safra de concessão de crédito 
Em R$ milhões 
Ano 
Valor da Dívida
 1 
Até 2009 
1.673,2 
2010 
2.041,6 
2011 
4.347,7 
2012 
11.157,2 
2013 
19.423,4 
2014 
30.887,4 
2015 
16.097,8 
2016 
9.996,9 
2017 
8.684,4 
Total 
104.309,6 
1 Posição 31/12/2022 
Fonte e Elaboração: FNDE. 
 
Os contratos de crédito do Fies possuem a particularidade de preverem desembolsos 
mensais para as instituições de ensino e renovações semestrais mediante os processos de 
aditamento, na medida em que o estudante avança na conclusão do curso. Em decorrência desse 
137 
fato, relativamente aos contratos formalizados até 2017, a União submete-se a uma exposição total 
de R$ 106 bilhões ao final de 2022, conforme mostra a Tabela 82. 
Tabela 82 - Exposição ao risco de crédito do Fies, por ano 
Em R$ milhões 
Exposição 
2021 
2022 
Contratos Legados (até 2010) (a) 
1.935,6 
1.673,2 
Contratos Atuais (b) 
105.561,6 
104.309,7 
Exposição por Valores já liberados (c) = (a) + (b) 
107.497,2 
105.982,9 
Valores a Liberar (estimativa) (d) 
82,9 
14,7 
Exposição Total (c) + (d) 
107.580,0 
105.997,6 
Fonte e Elaboração: FNDE. 
3.1.2.2 Situação de adimplência 
Com o objetivo de definir os critérios para caracterização de inadimplência, risco de 
crédito e ajustes para perdas estimadas no âmbito do Fies, o Comitê Gestor do Fies (CG-Fies)34, por 
meio da Resolução MEC/FNDE/CG-Fies nº 27, de 10 de setembro de 2018, estabeleceu que os 
contratos em atraso são aqueles com prestações não pagas a partir do primeiro dia após o 
vencimento e que os inadimplentes são aqueles com prestações não pagas a partir do nonagésimo 
dia após o vencimento da prestação, observados na fase de amortização do financiamento. O saldo 
devedor integral dos contratos (celebrados entre 2010 e 2017) considerados inadimplentes alcançou 
o valor de R$ 57,1 bilhões, representando 55,6% do valor total da dívida na fase de amortização. No 
caso dos contratos celebrados a partir de 2018 (Novo Fies), o saldo devedor integral dos contratos 
considerados inadimplentes alcançou o valor de R$ 913,3 milhões, equivalendo a 57,3% do valor total 
da dívida na fase de amortização.  
O atraso nos pagamentos35 por parte dos estudantes dos financiamentos concedidos 
entre 2010 e 2017, contados a partir de um dia, foram observados em 71,2% dos contratos 
(1.664.110). Juntos, se considerado o saldo devedor integral desses contratos, respondem por um 
valor total de R$ 102,6 bilhões, equivalente a 69,1% do total da carteira. Conforme observado, na 
Tabela 83, o maior volume de operações em atraso se concentra na faixa acima de 360 dias de 
atraso. 
Tabela 83 - Situação dos contratos concedidos do Fies entre 2010 e 2017 
Em R$ milhões  
Situação do Contrato
 1 
Quantidade 
de Contratos
 2  
Valor da Dívida 
(Em R$ milhões) 
Atraso Médio 
(Em dias) 
Adimplente 
672.540 
31.697,2 
0,0 
1 a 14 dias de atraso 
148.088 
5.279,7 
1,2 
15 a 30 dias de atraso 
81.990 
3.616,9 
20,2 
31 a 60 dias de atraso 
79.286 
4.010,3 
37,7 
61 a 90 dias de atraso 
29.310 
917,3 
72,2 
91 a 120 dias de atraso 
28.553 
1.241,1 
105,1 
                                                           
34 O Comitê Gestor do Fies – CG-Fies, instituído pelo Decreto s/n de 19 de setembro de 2017, tem competência para 
definir as diretrizes e prioridades da política de financiamento estudantil, assim como definir os requisitos de concessão, 
as condições técnicas e operacionais e aprovar o Plano Trienal do Fundo e seus ajustes anuais. 
35 Posição em 31/12/2022. 

                            

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