DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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tem definido condições restritivas para que uma empresa receba aumento de capital. Não existe
uma previsão dos montantes de aporte para os anos de 2023 a 2024, de acordo com as práticas
orçamentárias. Em 2022, o montante para aumento de capital foi extremamente reduzido
comparativamente aos exercícios anteriores em função das restrições da LDO e do andamento dos
processos de privatização no âmbito do PND.
Em relação ao risco 3 - esforço fiscal adicional (compensação de primário), as
estimativas indicam uma perspectiva de déficit primário superior às metas estabelecidas nos três
últimos períodos. Por isso, com o estabelecimento de valores em patamares superiores ao que vinha
sendo fixado nos últimos exercícios, não se vislumbra, no momento, a perspectiva de esforço fiscal
complementar pelo Tesouro Nacional. Na ocorrência de um déficit menor das empresas estatais, ou
mesmo um superávit, o Tesouro Nacional pode optar por reduzir o seu resultado.
A Tabela 74 consolida os impactos apurados a partir de elementos de risco
considerados.
Tabela 74 - Impactos estimados (Estatais Não Dependentes)
Em R$ milhões
Impactos Estimados
Fluxo
Valor Estimado
Impacto
Financeiro (F)
Primário (P)
2023
2024
2025
2026
2027
Estimativa de Dividendos e JCP 1 (a)
47.578,6
21.433,7
21.600,5
22.631,9
25.748,0
F e P
Risco 1 - Frustração da Receita de Dividendos e JCP (b)
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Reestimativa (c) = (a) + (b)
47.578,6
21.433,7
21.600,5
22.631,9
25.748,0
Estimativa de Transferência para Aumento de Capital 2
(d)
2,6
n.d.
n.d.
n.d.
n.d.
F e P
Risco 2 - Aporte Emergencial (e)
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Reestimativa (f) = (d) + (e)
-
-
-
-
-
Estimativa de Resultado Primário das Estatais (g)
-3.002,9
-7.312,1
-5.659,3
-6.663,2
-6.684,2
P
Reestimativa SEST (h)3
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Risco 3 - Esforço Fiscal Adicional4 (compensação)
(i) = (h) - (g), sendo (i) = 0, SE (h) - (g) > 0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
1 Dividendos e Resultado Primário = PLDO 2024.
2 Transferências para aumento de capital 2023 = Tesouro Transparente: Dotações para aumento de capital + restos a pagar inscritos.
3 A reestimativa corresponde à reprogramação do Siest acrescida de ajustes de discrepância estatística estimados (ajuste Emgea e outros).
4 Somente haverá expectativa de esforço fiscal adicional se o resultado reestimado (SEST) for pior do que a Estimativa de Resultado (Meta LDO).
Fonte: dividendos (STN); resultado primário (SEST) ; e transferências para aumento de capital (STN).
Elaboração: STN/MF.
3.1.1.7 Análise e classificação dos riscos
Risco 1 - frustração da receita de dividendos e JCP
A Tabela 75 apresenta as projeções de dividendos/JCP para os próximos exercícios:
Tabela 75 - Projeção de dividendos/JCP1
Em R$ milhões
Empresas
2023
2024
2025
2026
2027
Total
47.578,6
21.433,7
21.600,5
22.631,9
25.748,0
1Previsão do PLDO 2024
Fonte e elaboração: STN/MF.
131
A exposição ao risco, de acordo com a metodologia de previsão de dividendos, seria no
quadrante 1 (muito baixa exposição), no quadrante 4 (baixa exposição) e no quadrante 5 (média
exposição) 32, conforme demonstrado a seguir:
Tabela 76 - Matriz de Risco
Impacto
Exposição
Matriz A
Baixa Exposição (Quadrante 4)
Média Exposição (Quadrante 5)
Alta Exposição (Quadrante 6)
ALTO (acima de R$ 1bi)
CAIXA/BNDES
PETROBRAS
2
Exceção Metodologia
BB
1
-
-
Matriz A
Muito Baixa Exposição (Quadrante 1) Baixa Exposição (Quadrante 2) Média Exposição (Quadrante 3)
Baixo (abaixo de R$ 1bi)
DEMAIS PARTICIPAÇÕES
-
-
Exceção Metodologia
-
-
-
A Tabela 77 apresenta os dados das IFFs referente aos últimos índices divulgados e
comparados com o índice mínimo regulatório dos três indicadores de capital de Basileia III vigentes
(incluídos os adicionais de capital principal de conservação e sistêmico, e não incluído o adicional
contracíclico). Os índices de requerimento mínimo do BB e da CAIXA são maiores porque incluem o
adicional de capital principal de risco sistêmico (de 1 ponto percentual), aplicável apenas para
instituições cuja exposição total é superior a 10% do PIB.
Tabela 77 - Índices de Capital Observados x Requerimentos Mínimos
IFF (4T22)
Capital Principal
Capital Nível I
Basileia
BB
12,01%
14,74%
16,65%
CAIXA
14,94%
15,18%
18,41%
Requerimento Mínimo
1
8,00%
9,50%
11,50%
IFF (4T22)
Capital Principal
Capital Nível I
Basileia
BNDES
27,31%
27,31%
34,57%
BASA
12,60%
12,60%
12,60%
BNB
10,75%
11,73%
12,93%
Requerimento Mínimo
2
7,00%
8,50%
10,50%
1 Inclui ACP conservação e ACP sistêmico.
2 Inclui ACP conservação.
Fonte: Informações Trimestrais (ITR) – 3º e 4º Trimestres 2022; Resolução CMN nº 4.193; e regulamentações.
Elaboração: STN/MF.
Ressalta-se que todas as instituições apresentam os índices de capital acima dos
mínimos regulatórios em pelo menos 1,0 ponto percentual, o que pode ser considerada uma margem
razoável. É importante ressaltar que as instituições devem manter uma margem de segurança de
forma a mitigar eventuais choques ao longo do ano. Destaque apenas para o índice de Basileia do
Banco da Amazônia que vem se mantendo próximo de 12% ao longo dos últimos trimestres, bastante
inferior a seus pares. Embora tal situação não represente risco significativo para a União em termos
de perda de arrecadação de dividendos, uma vez que se trata da instituição de menor porte, a
trajetória desse indicador ensejou um aporte em 2021, mediante adiantamento para futuro aumento
32 Veja a Figura 18 – Matriz de Risco.
132
de capital (AFAC), cuja capitalização foi autorizada pelo Decreto nº 10.555/22, homologada ao longo
de 2022, de forma a manter o cumprimento dos requerimentos mínimos de capital.
Cabe destacar a situação especial do BNB em razão do Acórdão nº 1325 TCU - Plenário,
de 27/05/2020, que julga como irregulares as contas do Banco e determina a reposição de valores ao
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE. Trata-se de um montante relacionado a
não constituição de provisões para empréstimos operacionalizados pelo Banco Federal com recursos
oriundos do Fundo Constitucional entre os anos de 2000 e 2005. De acordo com o BNB, caso o valor
venha a ser reconhecido pelo Banco, o Índice de Capital Nível I diminuirá, podendo ficar abaixo do
percentual mínimo determinado pela Autoridade Monetária de 8,5%. A participação dos dividendos
do BNB no contexto da arrecadação de dividendos é da ordem de 0,3% do total da arrecadação dessa
receita. Embora o risco de não pagamento de dividendos pelo BNB seja um risco possível, não se
pode descartar a possibilidade de alternativas no âmbito da administração do Banco de
gerenciamento dos impactos, além de que, os dividendos do BNB não são relevantes no conjunto das
receitas globais do Tesouro Nacional. Adicionalmente, o processo ainda se encontra em fase recursal.
Em relação às demais empresas (não financeiras), o total de dividendos para o ano de
2023 está bem superior aos demais anos, devido ao impacto da Petrobras, que informou pagamentos
de dividendos complementares, referentes ao resultado de 2022, em consonância com a Política de
Remuneração aos Acionistas vigente.
Dessa forma, o risco de que a União venha a sofrer perda na arrecadação de receita de
dividendos/JCP, inclusive por parte das instituições financeiras, para que possam cumprir, com
segurança, os seus limites operacionais, pode ser considerado como um risco remoto.
Risco 2 - aporte emergencial
Em relação às Instituições Financeiras Federais, a mesma análise sobre o risco de
frustração de dividendos se aplica ao risco de aporte emergencial, de forma que se considera um
risco remoto para a maioria dessas empresas. O risco de que o BNB possa se desenquadrar no índice
de capital Nível I, em decorrência do ressarcimento ao FNE determinado pelo Acórdão nº 1325 TCU -
Plenário, de 27/05/2020, ou de decisões desfavoráveis em outros processos, pode ser compensado
com retenção de lucros (dividendos) ou outras medidas de ajuste ou gerenciamento dos impactos,
caso venha a se materializar, sendo considerado, contudo, um risco possível de materialização de
aporte.
Em relação às empresas estatais não financeiras, permanece a expectativa de que
algumas enfrentem dificuldades financeiras, mas houve melhoria de desempenho na maioria dessas
empresas, em alguns casos afastando riscos no curto prazo ou médio prazos: Infraero, Emgea, ECT,
Casa da Moeda e as companhias docas (CDC, CDP, Codeba, CDRJ, Codern, SPA-Codesp). Essas
empresas vêm adotando medidas de saneamento de seus planos de previdência complementar,
reestruturação de planos de saúde, programas de demissão voluntária, reestruturações societárias,
inclusive processos de desestatização. As demonstrações financeiras anuais de 2021 e as
demonstrações intermediárias de 2022 indicam tendências de melhoria em algumas empresas, mas
possível agravamento da situação em outras, o que mantém a necessidade de acompanhamento de
seu desempenho, que está sujeito a fatores econômicos, de mercado, de legislação, dentre outros.
133
Dentre as empresas que podem apresentar algum agravamento de sua situação financeira ou
econômica estão a Emgea e a Codern. Não foi identificada previsão para aumento de capital na LOA
2023 e o valor de restos a pagar inscritos é de R$ 2,6 milhões, o que representa um valor anual
muitíssimo aquém do histórico dessa despesa.
Tabela 78 - Risco 2 - Aportes emergenciais em empresas não dependentes
Empresa
1
Contexto
Principais Causas
Indicadores
Ações Mitigadoras
Incluso
no PND
Modelo de
Desestatização
BNB
Risco de não
atingimento
de
indicadores
de capital
Decisão do TCU
sobre pagamento
de ressarcimentos
ao FNE
Índices
operacionais de
Basilea III
medidas de ajuste
ou gerenciamento
de impactos
Não
Não
Correios
Capacidade
operacional
e solvência
Queda de
receita/demanda,
inserção
mercadológica e
estratégica
Receita Líquida,
resultado
operacional,
resultado do
exercício,
despesas
operacionais,
obrigações
atuariais, grau
de dívida
Melhoria da
gestão, redução de
custos,
desligamento
voluntário,
melhoria de
processos,
racionalização da
estrutura, inclusão
PPI
Sim
Despacho do
Presidente da
República de
01.01.2023
determinou adoção
de providências pelos
Ministérios
envolvidos para
revogar os atos que
dão andamento à
privatização da
empresa. O Decreto
nº 11.478, de 6 de
abril de 2023, excluiu
a ECT do PND e
revogou a sua
qualificação no PPI.
Emgea
Fluxo de
caixa
Dificuldade de
realização de ativos
(novação de
créditos FCVS) para
pagamento de
obrigações
(principalmente
com o FGTS)
Fluxo de caixa,
resultado
operacional,
resultado do
exercício
Renegociação de
dívidas para
compatibilização
de fluxos
Sim
Ainda não definido.
Inclusão no PND (Res.
CPPI nº 65/2019 e
Decreto nº
10.008/2019).
estudos de
desestatização
Casa da
Moeda
Capacidade
operacional
e solvência
Queda de receita,
inserção
mercadológica e
estratégica
Receita líquida,
resultado
operacional e
resultado do
exercício, grau
de dívida
Redução de
despesas,
desligamento
voluntário.
Não
Excluída do PND e do
PPI pelo Decreto nº
10.885/2021.
Companhias
Docas (CDC,
CDP, Codeba,
CDRJ,
Codern, SPA-
Codesp)
Fluxo de
caixa
Passivos de
previdência
complementar
Resultado
operacional,
resultado do
exercício, fluxo
de caixa,
obrigações
atuariais
Defesa judicial,
monitoramento
dos riscos.
Equacionamento
de pendências de
planos de
previdência
complementar
Sim - SPA
Codeba e
Codesp. Não
as demais.
Codesp – Decreto
10.138/2019.
Resolução CPPI nº
246/2022 aprovou a
modelagem e as
condições de
desestatização.
Codeba – Resolução
CPPI 145/2020 e
Decreto
10.635/2021.
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