DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1.5.  É competência do classificado nessa categoria:
1.5.1. Reprografia e distribuição dos instrumentais do Avaliador e Pesqui-
sador, disponibilizados pela SECULT para uso durante as Mostras Regionais 
Natalinas, organizadas em pastas com logomarcas do evento e da Secretaria 
da Cultura, contendo cópias do Plano de Trabalho do projeto a ser avaliado, 
programação do evento com horários de apresentação dos Grupos de Tradição 
e contatos do proponente e responsável pelo evento.
1.5.2. Recebimento de relatórios de avaliação e entrega dos mesmos à Coor-
denadoria de Fomento e Incentivo, que deverão ser entregues ao avaliador 
institucional, representante da SECULT, no final do último dia de cada Mostra 
Regional.
1.5.3. Organização e planejamento das apresentações dos Grupos de mani-
festação Tradicional e de Projeção, sob a coordenação da SECULT, quando 
estas forem oferecidas como contrapartidas nos Planos de Trabalhos dos 
projetos classificados.
1.5.4. Organização de calendário com a programação das Mostras Regionais 
Natalinas e envio do mesmo para Secretaria da Cultura, com antecedência 
mínima de 03 dias úteis da realização.
1.5.5. Utilizar a identidade visual do Ceará Natal de Luz previamente definida 
e aprovada  pela Assessoria de Comunicação  e Coordenadoria de Fomento e 
Incentivo à Cultura da SECULT  nos crachás, pastas e camisas.
1.5.6. Disponibilização de crachás e camisas para toda equipe de Avaliadores 
e Pesquisadores, e para produtores, técnicos e assistentes técnicos da Mostra 
Estadual.
1.5.7. Disponibilização de informação dos locais de hospedagem e alimentação 
dos  Avaliadores e Pesquisadores.
1.6.  Disponibilização de hospedagem e alimentação para os grupos, que 
se apresentarão na Mostra Estadual, sediados em localidades com distância 
igual ou maior que 300 km (trezentos) quilômetros da cidade de Fortaleza.
1.7. Elaboração e distribuição de certificado para todos os participantes do 
seminário de avaliação e para todos os Avaliadores e Pesquisadores.
CAPÍTULO 2 – DA ESTRUTURA DA XIII MOSTRA ESTADUAL
2.1. Equipamentos de  som (mesa de 24 canais), com operadores, adaptável 
para ligação de instrumentos musicais compatíveis com grupos musicais 
regionais de médio porte; adaptável também para CD, DVD, pen-drives e 
disponibilização de  microfones fixo, sem fio e de lapela, para atender as 
apresentações.
2.2. Tablado ou piso adequado sem obstáculos, plano, com isolamento para 
apresentação dos grupos e espaço para acomodação de platéia, cobertos, com 
no mínimo 16x30m de tamanho, com Parecer de Segurança emitido pelo 
Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.
2.3. Iluminação para todo espaço sede do evento com especificações que 
atenda ao seguinte: refletores elipsoidais, todos com acessórios; moving 
light, canais de rack dimmer, mesa controladora, cabeamento completo, etc.
2.4. 01 (um) gerador de 180 (cento e oitenta) watts.
2.5.  Isolamento necessário para a segurança e privacidade dos grupos (disci-
plinadores).
2.6.  Banheiros químicos para equipe de produção, grupos, convidados e 
públicos em geral com acessibilidade para cadeirantes.
2.7. Serviço de buffet (almoço e/ou jantar) e lanche para os integrantes dos 
14 (quatorze) grupos participantes e para equipe de produção, durante o dia 
do evento.
2.8. Produção de vídeo (filmagem e edição) com registro do evento, com 
cobertura das apresentações de todos os grupos.
2.9.  Registro fotográfico com ampla cobertura de imagens.
2.10. Decoração de todo o local de realização do evento e exposição de 
banners de fundo  e de orelhas de palco, com identidade visual institucional.
2.11. Cerimonialista para apresentação do evento.
2.12. Assessoria de Imprensa.
2.13.  Serviço de limpeza  para o local do evento.
2.14. Recursos para cachê dos 14 (quatorze) grupos no valor unitário de 
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2.15. Camarins 5X5 para os grupos de tradição natalina, com espelho, cadeiras, 
climatizados, comunicação visual com tema natalino, com banheiro químico 
portátil – fibra ou plástico: assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com 
álcool), forro descartável para assento e área para serviço de alimentação e 
acomodação de 20 pessoas, com Parecer de Segurança emitido pelo Corpo 
de Bombeiros do Estado do Ceará.
2.16.  Confecção de troféus de participação para os grupos de tradição natalina 
participantes da Mostra Estadual Ceará Natal de Luz.
2.17. Elaboração de Catálogo contendo release da Mostra Estadual e dos 
grupos que se apresentarão.
2.18.  Disponibilização de transporte, ida e volta, para pelo menos 2 (dois) 
grupos de tradição natalina sediados no interior do Estado, cuja distância 
seja superior a 400 km (quatrocentos quilômetros) de Fortaleza, escolhidos 
pelo Avaliador e Pesquisador por ocasião do trabalho realizado nas Mostras 
Regionais das regiões inseridas nessa distância.
2.19. Disponibilização de 2 (dois) suportes de geláguas com garrafões de água 
mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeiras, com reposição constante, 
durante todo o período da Mostra Estadual.
2.20. Pagamento das despesas com o Escritório Central de Arrecadação dos 
Direitos Autorais – ECAD.
2.21. Autorização emitida pelo órgão responsável pela política de meio 
ambiente do município acordando sobre os limites de emissão de sons e 
horários estabelecidos para tal permissão.
ANEXO VIII
TERMO DE FOMENTO Nº XXXX
Processo nº XXXX
TERMO DE FOMENTO – TF QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT E XXXX, PARA OS FINS QUE 
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasi-
leiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx -SSP/CE, regularmente inscrito no 
CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e 
XXXX, CNPJ n° XXXX, com endereço na XXXX, telefone XXXX, e-mail: 
XXXX, doravante denominado(a) PROPONENTE, representado(a) por 
XXXX, CPF n° XXXX, RG nº XXXX, RESOLVEM celebrar o presente 
TERMO DE FOMENTO – TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláu-
sulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do 
EDITAL XXXXX, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX; na Lei 
Federal nº 13.019/2014; na Lei Complementar nº 119 de 28 de dezembro de 
2012.e na Lei nº 16.084, 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes 
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017. 
Esse TERMO DE FOMENTO se baseia ainda nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio 
financeiro à PROPONENTE através do Fundo Estadual da Cultura – FEC 
para a execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado no EDITAL 
XXXXX, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX e conforme Plano 
de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente 
de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão execu-
tadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que realizará o 
controle e fiscalização por meio do funcionário(a) XXXX, inscrito(a) no CPF 
sob o nº XXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual 
compete realizar todas as atividades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, 
em especial nos seus artigos 61 e 62.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos 
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO 
será realizada pelo sr. (a) XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, designado 
como FISCAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO, 
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de 
paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a 
prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem 
as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros 
previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX 
(valor por extenso), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o 
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homo-
logará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação 
de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas 
oriunda da execução deste TERMO DE FOMENTO, observados os artigos 
64 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo de até 30 (sessenta) dias 
após a apresentação dos ditos documentos;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e 
reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que 
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que 
não impliquem na alteração do objeto apoiado;
f) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE FOMENTO sempre que 
houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de 
solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscali-
zação na execução do projeto;
h) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas 
dos recursos financeiros transferidos e aplicados na consecução do objeto 
deste TERMO DE FOMENTO.
i) Definir o destino dos bens remanescentes após o fim da execução do Termo 
de Fomento, celebrando termo de doação, caso solicitado pelo PROPONENTE, 
através de ofício, cuja autorização ficará a critério da Administração.
j) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso 
de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº157  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018

                            

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