DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1.5. É competência do classificado nessa categoria:
1.5.1. Reprografia e distribuição dos instrumentais do Avaliador e Pesqui-
sador, disponibilizados pela SECULT para uso durante as Mostras Regionais
Natalinas, organizadas em pastas com logomarcas do evento e da Secretaria
da Cultura, contendo cópias do Plano de Trabalho do projeto a ser avaliado,
programação do evento com horários de apresentação dos Grupos de Tradição
e contatos do proponente e responsável pelo evento.
1.5.2. Recebimento de relatórios de avaliação e entrega dos mesmos à Coor-
denadoria de Fomento e Incentivo, que deverão ser entregues ao avaliador
institucional, representante da SECULT, no final do último dia de cada Mostra
Regional.
1.5.3. Organização e planejamento das apresentações dos Grupos de mani-
festação Tradicional e de Projeção, sob a coordenação da SECULT, quando
estas forem oferecidas como contrapartidas nos Planos de Trabalhos dos
projetos classificados.
1.5.4. Organização de calendário com a programação das Mostras Regionais
Natalinas e envio do mesmo para Secretaria da Cultura, com antecedência
mínima de 03 dias úteis da realização.
1.5.5. Utilizar a identidade visual do Ceará Natal de Luz previamente definida
e aprovada pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria de Fomento e
Incentivo à Cultura da SECULT nos crachás, pastas e camisas.
1.5.6. Disponibilização de crachás e camisas para toda equipe de Avaliadores
e Pesquisadores, e para produtores, técnicos e assistentes técnicos da Mostra
Estadual.
1.5.7. Disponibilização de informação dos locais de hospedagem e alimentação
dos Avaliadores e Pesquisadores.
1.6. Disponibilização de hospedagem e alimentação para os grupos, que
se apresentarão na Mostra Estadual, sediados em localidades com distância
igual ou maior que 300 km (trezentos) quilômetros da cidade de Fortaleza.
1.7. Elaboração e distribuição de certificado para todos os participantes do
seminário de avaliação e para todos os Avaliadores e Pesquisadores.
CAPÍTULO 2 – DA ESTRUTURA DA XIII MOSTRA ESTADUAL
2.1. Equipamentos de som (mesa de 24 canais), com operadores, adaptável
para ligação de instrumentos musicais compatíveis com grupos musicais
regionais de médio porte; adaptável também para CD, DVD, pen-drives e
disponibilização de microfones fixo, sem fio e de lapela, para atender as
apresentações.
2.2. Tablado ou piso adequado sem obstáculos, plano, com isolamento para
apresentação dos grupos e espaço para acomodação de platéia, cobertos, com
no mínimo 16x30m de tamanho, com Parecer de Segurança emitido pelo
Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.
2.3. Iluminação para todo espaço sede do evento com especificações que
atenda ao seguinte: refletores elipsoidais, todos com acessórios; moving
light, canais de rack dimmer, mesa controladora, cabeamento completo, etc.
2.4. 01 (um) gerador de 180 (cento e oitenta) watts.
2.5. Isolamento necessário para a segurança e privacidade dos grupos (disci-
plinadores).
2.6. Banheiros químicos para equipe de produção, grupos, convidados e
públicos em geral com acessibilidade para cadeirantes.
2.7. Serviço de buffet (almoço e/ou jantar) e lanche para os integrantes dos
14 (quatorze) grupos participantes e para equipe de produção, durante o dia
do evento.
2.8. Produção de vídeo (filmagem e edição) com registro do evento, com
cobertura das apresentações de todos os grupos.
2.9. Registro fotográfico com ampla cobertura de imagens.
2.10. Decoração de todo o local de realização do evento e exposição de
banners de fundo e de orelhas de palco, com identidade visual institucional.
2.11. Cerimonialista para apresentação do evento.
2.12. Assessoria de Imprensa.
2.13. Serviço de limpeza para o local do evento.
2.14. Recursos para cachê dos 14 (quatorze) grupos no valor unitário de
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2.15. Camarins 5X5 para os grupos de tradição natalina, com espelho, cadeiras,
climatizados, comunicação visual com tema natalino, com banheiro químico
portátil – fibra ou plástico: assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com
álcool), forro descartável para assento e área para serviço de alimentação e
acomodação de 20 pessoas, com Parecer de Segurança emitido pelo Corpo
de Bombeiros do Estado do Ceará.
2.16. Confecção de troféus de participação para os grupos de tradição natalina
participantes da Mostra Estadual Ceará Natal de Luz.
2.17. Elaboração de Catálogo contendo release da Mostra Estadual e dos
grupos que se apresentarão.
2.18. Disponibilização de transporte, ida e volta, para pelo menos 2 (dois)
grupos de tradição natalina sediados no interior do Estado, cuja distância
seja superior a 400 km (quatrocentos quilômetros) de Fortaleza, escolhidos
pelo Avaliador e Pesquisador por ocasião do trabalho realizado nas Mostras
Regionais das regiões inseridas nessa distância.
2.19. Disponibilização de 2 (dois) suportes de geláguas com garrafões de água
mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeiras, com reposição constante,
durante todo o período da Mostra Estadual.
2.20. Pagamento das despesas com o Escritório Central de Arrecadação dos
Direitos Autorais – ECAD.
2.21. Autorização emitida pelo órgão responsável pela política de meio
ambiente do município acordando sobre os limites de emissão de sons e
horários estabelecidos para tal permissão.
ANEXO VIII
TERMO DE FOMENTO Nº XXXX
Processo nº XXXX
TERMO DE FOMENTO – TF QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT E XXXX, PARA OS FINS QUE
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasi-
leiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx -SSP/CE, regularmente inscrito no
CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e
XXXX, CNPJ n° XXXX, com endereço na XXXX, telefone XXXX, e-mail:
XXXX, doravante denominado(a) PROPONENTE, representado(a) por
XXXX, CPF n° XXXX, RG nº XXXX, RESOLVEM celebrar o presente
TERMO DE FOMENTO – TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláu-
sulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do
EDITAL XXXXX, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX; na Lei
Federal nº 13.019/2014; na Lei Complementar nº 119 de 28 de dezembro de
2012.e na Lei nº 16.084, 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017.
Esse TERMO DE FOMENTO se baseia ainda nas informações contidas no
Processo Administrativo nº XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio
financeiro à PROPONENTE através do Fundo Estadual da Cultura – FEC
para a execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado no EDITAL
XXXXX, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX e conforme Plano
de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente
de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão execu-
tadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que realizará o
controle e fiscalização por meio do funcionário(a) XXXX, inscrito(a) no CPF
sob o nº XXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual
compete realizar todas as atividades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014,
em especial nos seus artigos 61 e 62.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO
será realizada pelo sr. (a) XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, designado
como FISCAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO,
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de
paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a
prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem
as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros
previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX
(valor por extenso), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homo-
logará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação
de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas
oriunda da execução deste TERMO DE FOMENTO, observados os artigos
64 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo de até 30 (sessenta) dias
após a apresentação dos ditos documentos;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que
não impliquem na alteração do objeto apoiado;
f) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE FOMENTO sempre que
houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de
solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscali-
zação na execução do projeto;
h) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas
dos recursos financeiros transferidos e aplicados na consecução do objeto
deste TERMO DE FOMENTO.
i) Definir o destino dos bens remanescentes após o fim da execução do Termo
de Fomento, celebrando termo de doação, caso solicitado pelo PROPONENTE,
através de ofício, cuja autorização ficará a critério da Administração.
j) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso
de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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