DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691,
de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas 
em
3 
de 
setembro 
de
2018, 
e 
o 
Parecer
Referencial 
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 484/2023, da Câmara de Educação
Superior do
Conselho Nacional
de Educação, referente
ao Processo
e-MEC nº
202124721.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Baiana de Ciências da Saúde Dr. Oswaldo
Fortini - Faciso-BA (cód. 26627), a ser instalada na Avenida Rio São Francisco, Lote nº
1, Quadra 31-A, Loteamento Residencial Tropical Ville, no município de Luís Eduardo
Magalhães, no estado da Bahia, CEP nº 47.850-000, mantida pelo Tertius - Instituto de
Consultoria e Cursos em Saúde Campinas Ltda. (cód. 17942), com sede no município de
Campinas, no estado de São Paulo. (CNPJ nº 09.457.788/0001-34).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691,
de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como
a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 479/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201902317.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Themis - Fathemis (cód. 23991), a ser
instalada na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, bairro Jardim Francisco Fernandes, no
município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, CEP 15090-305, mantida
pela Fadac - Sociedade Educacional Ltda. (cód. 17297), com sede no município de São
José do Rio Preto, no estado de São Paulo. (CNPJ nº 30.921.021/0001-00).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.185, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691,
de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 28/2023, do Conselho Pleno, do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929453.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Orbis (cód.
24040), que seria instalada na Rua 5, nº 190, Bairro Setor Primavera, no município de
Formosa, no estado de Goiás, CEP 73805-175, mantida pela Rede Educa Orbis Ltda. (cód.
17256),
com sede
no
município
de Formosa,
no
estado
de Goiás
(CNPJ
nº
30.099.608/0001-86).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.186, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691,
de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como
a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 29/2023, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201902355.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Senac Horto -
FatecSenacHorto (cód. 23993), que seria instalada na Rua Francisco Cândido Xavier, nº
75, bairro Centro, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul,
CEP 79002-052, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (cód. 16853),
com sede no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul. (CNPJ nº
03.644.843/0001-19).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.187, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021,
e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 511/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202002605.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Trilógica Keppe & Pacheco (cód. 20636),
situada à Avenida Nossa Senhora Aparecida, nº 59, Centro, CEP 37420-000, no município
de Cambuquira, no estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Keppe e Pacheco
(cód. 16308), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ nº
02.620.253/0001-93).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 498/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202110693.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Ensino Superior de Parnaíba - Faespa
(cód. 21921), situada à Rua Euvaldo Bacelar Mendes, nº 476, Bairro Dirceu Arcoverde,
CEP 64210-130, no município de Parnaíba, no estado do Piauí, mantida pela Faculdade
de Ensino Superior de Parnaíba Ltda. S/S (cód. 16598), com sede no município de
Parnaíba, no estado do Piauí (CNPJ nº 23.805.656/0001-87).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.189, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de  5 de
setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº
20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 573/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122068.
Art. 2º Credenciar a Faculdade GPI - FGPI (cód. 26342), a ser instalada na Rua
General Lages, nº 2.205, bairro Jóquei, no município de Teresina, no estado do Piauí,
CEP nº 64048-350, mantida pela Faculdade GPI Ltda. (cód. 18237), com sede no
município de Teresina, no estado do Piauí (CNPJ nº 42.707.146/0001-11).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00874/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
04536/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 436/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que analisou recurso
interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na
Portaria nº 38, de 31 de março de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior - Seres, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do
curso superior de Direito, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade Cidade de
Aparecida de Goiânia - FacCidade, com sede na Avenida Chile, Quadra 41, nº 10, bairro
Jardim Belo Horizonte, CEP 74976-030, no município de Aparecida de Goiânia, no estado
de Goiás, mantida pelo Instituto Cidade de Educação e Cultura Ltda., com sede no
município de Goiânia,
no estado de Goiás, conforme consta
do Processo nº
00732.006126/2023-28 (e-MEC nº 201906273).
CAMILO SANTANA
Ministro
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 247, de 29 de
dezembro de 2023, Seção 1, página 734, que trata da revogação da Portaria MEC nº 111,
de 25 de fevereiro de 2016, onde se lê: "PORTARIA Nº 2.166, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2023", leia-se: "PORTARIA Nº 2.175, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023".
CONSULTORIA JURÍDICA
PORTARIA CONJUR/MEC Nº 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Disciplina os procedimentos para a solicitação
de audiência à Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Educação.
O CONSULTOR JURÍDICO JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10
de fevereiro de 1993, o art. 16 do Anexo I da Portaria Normativa AGU nº 23, de
31 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso XIV, da Lei
nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e no art. 7º, inciso VI, alínea "c", da Lei nº
8.906, de 4 de julho de 1994, resolve:
Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos para a solicitação de
audiência à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação por advogados
privados.
Art. 2º O pedido de audiência será encaminhado ao Gabinete da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, no endereço eletrônico
consultoriajuridica@mec.gov.br, 
e 
deverá 
ser
instruído 
com 
os 
seguintes
documentos e informações:
I
-
indicação 
da
expressão
"Pedido
de 
Audiência"
no
campo
"Assunto";
II - qualificação do requerente;
III - cópia da procuração outorgada pelo interessado;
IV - número de telefone do requerente;
V - assunto a ser abordado ou o número do processo administrativo ou
judicial relacionado, se for o caso; e
VI - as razões da urgência, se for o caso.
§ 1º A audiência deverá tratar de assunto relacionado à competência ou
à atribuição institucional da Unidade.
§ 2º Na hipótese de pedido de audiência que não atenda ao disposto no
§
1º do
caput, o
Gabinete da
Consultoria Jurídica,
sempre que
possível,
redirecionará a solicitação ao Órgão competente, dando ciência ao interessado.
Art. 3º Preenchidos os requisitos de que trata o art. 2º desta Portaria,
o Gabinete da Consultoria Jurídica identificará o Coordenador-Geral responsável
pela matéria e designará a audiência.
Art. 4º A audiência, sempre com caráter oficial, deverá atender aos
seguintes requisitos:
I - será realizada, preferencialmente, por videoconferência ou na sede do
órgão público; e
II - o membro da Advocacia-Geral da União deverá estar acompanhado,
preferencialmente, de agente público da unidade correspondente do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Art. 5º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação manterá
registro específico de cada audiência, contendo cópia da solicitação, relação das
pessoas presentes e relatório dos assuntos tratados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 8 de janeiro de 2024.
RODOLFO DE CARVALHO CABRAL

                            

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