DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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117
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Ex 001 - Chapa de alumínio de liga 5083-O, de espessura igual a 3 mm, de largura igual a 2.350
mm e de comprimento igual ou superior a 2.700 mm
.
C
7606.12.90
Outras
2%
175 toneladas
34 toneladas
31/12/2023 a 29/12/2024
.
Ex 002 - Chapa de alumínio de liga 5083-O, de espessura superior a 10 mm e inferior ou igual
a 13 mm, de largura superior a 1.750 mm e de comprimento igual ou superior a 2.700 mm
.
C
8482.10.10
De carga radial
0%
600 unidades
120 unidades
31/12/2023 a 27/06/2024
.
Ex 012 - Rolamentos de esferas, de carga radial, híbridos, com os anéis da gaiola confeccionados
em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 30 kg e
diâmetro externo igual ou superior a 360 mm
.
C
8501.31.10
Motores
0%
120.000 unidades
6.000 unidades
31/12/2023 a 29/12/2024
.
Ex 051 - Motores elétricos de corrente contínua para bicicletas elétricas, de potência não
superior a 350 W
.
C
8546.20.00
- De cerâmica
0%
1.500 unidades
150 unidades
31/12/2023 a 29/12/2024
.
Ex 001 - Isoladores de porcelana, em formato barril, com comprimento igual ou superior a 2.050
mm e inferior ou igual a 2.450 mm, diâmetro externo igual ou superior a 500 mm e inferior ou
igual a 615 mm, diâmetro interno igual ou superior a 271 mm e inferior ou igual a 403 mm,
contendo flanges de fixação em suas extremidades, concebidos para trabalhar em associação
com disjuntores para tensão igual ou superior a 72,5 kV
.
C
9001.30.00
Outras
0%
28.750.000 unidades
2.875.000 unidades
31/12/2023 a 29/12/2024
.
Ex 003 - Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou
de astigmatismo
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SECEX nº 284, de 17 de novembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de novembro de 2023, Edição 219, Seção 1, página 47,
Nas alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 2º,
onde se lê:
a) deverá ser solicitada pelas empresas contempladas até o dia 30 de setembro
de 2023; e
b) o saldo da cota não solicitado no prazo mencionado na alínea "a" deste
inciso, bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de
licenças de importação emitidas até 30 de setembro de 2023, serão redistribuídos, a partir
do dia 1º de outubro de 2023, para a parcela da cota a que se refere o inciso II deste
artigo; e
leia-se:
a) deverá ser solicitada pelas empresas contempladas até o dia 30 de setembro
de 2024; e
b) o saldo da cota não solicitado no prazo mencionado na alínea "a" deste
inciso, bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de
licenças de importação emitidas até 30 de setembro de 2024, serão redistribuídos, a partir
do dia 1º de outubro de 2024, para a parcela da cota a que se refere o inciso II deste
artigo; e
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 802, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Realoca e permuta funções de confiança e cargos em
comissão do quadro demonstrativo dos cargos em
comissão e das funções de confiança do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo
Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo
em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que
consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica realocado na
Coordenação de Assuntos Parlamentares e
Orçamento, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, do Gabinete
do Ministro, o cargo de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação do Gabinete
Ministerial, do Gabinete do Ministro, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Nacional de Promoção
e Defesa dos Direitos Humanos, pelo cargo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, do
Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constantes do Anexo II do
Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.829, de 14 de
dezembro de 2023.
Art. 3º As alterações de que tratam os arts. 1º e 2º, na forma dos Anexos I e
II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto
de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
. U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. ASSESSORIA 
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS PARLAMENTARES
E
F E D E R AT I V O S
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
. Coordenação
0
Coordenador
FCE 1.10
. SECRETARIA 
NACIONAL
DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. DIRETORIA DE
PROTEÇÃO DA
PESSOA IDOSA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. SECRETARIA 
NACIONAL
DE
PROMOÇÃO
E 
DEFESA
DOS
DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS
DIREITOS DA POPULAÇÃO EM
SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA 
DE
DEFESA 
DOS
DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
ANEXO II
Estrutura Proposta
. U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. ASSESSORIA 
ESPECIAL 
DE
ASSUNTOS PARLAMENTARES E
F E D E R AT I V O S
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. SECRETARIA 
NACIONAL 
DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. DIRETORIA
DE PROTEÇÃO
DA
PESSOA IDOSA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. SECRETARIA 
NACIONAL 
DE
PROMOÇÃO 
E 
DEFESA 
DOS
DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenação
FCE 1.10
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS
DIREITOS
DA POPULAÇÃO
EM
SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA
DE 
DEFESA
DOS
DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10

                            

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