DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 5.196, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução
ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, em conformidade com o que estabelece a
supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002010/2002-
00, decide suspender, a partir de 1º de janeiro de 2024, a operação comercial da unidades
geradoras UG1 a UG37 da UTE Xavantes Aruanã, Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) UTE.PE.GO.028654 - 0.01, com potência instalada de 53.576,00 kW, no
Município de Goiânia, no estado de Goiás outorgada à Usina Xavantes S.A..
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 5.175, DE 28 DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006442/2023-50,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Primu's Textil Indústria e
Comércio Ltda., cadastrada com o CNPJ 21.309.797/0001-83, acerca da devolução dos
valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº
3095507005, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A., referente ao
período de 31/07/2018 a 18/08/2023, conforme disposto no §8º do art. 53-W da
Resolução Normativa nº 414, de 2010; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 5.176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo
nº 48500.002654/2018-09.
Interessados:
Centrais Elétricas
de
Carazinho S.A. - ELETROCAR e TRADENER Ltda. Decisão: homologar o 5º Termo Aditivo ao
Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP. A íntegra
deste Despacho
está juntada
aos autos
e disponível
no endereço
eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 5.191, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e
o que consta no Processo nº 48500.006687/2023-87 decide: (i) aprovar o Contrato de
Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a
compradora, Ceral Araruama - Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.610.236/0001-69, e a vendedora, Santa Maria Comercialização
e Serviços de Energia Ltda., cadastrada no CNPJ sob o nº 32.023.463/0001-65, pactuado
em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Edital de Compra
de Energia Elétrica - Ceral Araruama nº 01/2023; e (ii) estabelecer que as cláusulas que
afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento, inclusive aquela
efetivada de forma indireta, e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente
de prévia e discricionária manifestação da Aneel, no âmbito do procedimento de
aprovação.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 5.195, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO 
DE 
REGULAÇÃO 
DOS
SERVIÇOS 
DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823,
de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006624/2023-
21, decide deferir o pleito da Elektro Redes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.328.280/0001-97, no sentido de permitir que o Montante de Uso do Sistema de
Transmissão - MUST para o ponto de conexão Rio Claro 3 - 138 kV seja reduzido de forma
não onerosa em valor superior a 10% (dez por cento) do valor previamente contratado,
desde que o MUST reduzido seja realocado para a o ponto de conexão Cristofoletti - 138
kV e que a referida redução não se aplique para o ciclo tarifário vigente.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 5.177, DE 29 DEZEMBRO DE 2023
Processo
nº: 48500.000504/2015-18.
Decisão:
(i) homologar,
nos
anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da
Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento
Energético 
a 
serem 
repassados 
às 
distribuidoras 
pela 
Câmara 
de
Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE,
e (ii) não
homologar as
competências do anexo III. Período: novembro de 2023 e residuais. A íntegra
deste 
Despacho 
e 
seus 
anexos 
estarão 
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS
RELAÇÃO Nº 382/2023
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Multa aplicada-(TAH). Prazo de 30 dias
para pagamento ou interposição de recurso - a ser juntado ao NUP do processo, através
do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (6.41)
Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF
Baixo Sul Engenharia Lida ME 870685/2017 48062.974063/2022-10 479/2018 BA
Bruno de Carvalho Garrido 870460/2021 48062.972423/2021-68 5921/2021 BA
Bruno de Carvalho Garrido 870462/2021 48062.972425/2021-57 5924/2021 BA
Bruno de Carvalho Garrido 870463/2021 48062.972426/2021-00 5925/2021 BA
Bruno de Carvalho Garrido 870464/2021 48062.972427/2021-46 5926/2021 BA
Caelo Equipamentos Ltda Epp 810210/2018 48401.910071/2019-44 93/2019 RS
Dc Mineracão e Comercio Ltda 850718/2019 48059.951000/2021-63 6515/2021 PA
EDVALDO DE ALMEIDA 830341/2021 48054.933010/2021-67 4273/2021 MG
EDVALDO DE ALMEIDA 830343/2021 48054.932989/2021-56 4258/2021 MG
Emanuel Nunes Almeida Vale 850798/2019 48059.951012/2021-98 6525/2021 PA
Empresa
de
Desenvolvimento
Mineral 
do
Brasil
Ltda
871019/2012
48407.970117/2018-43 1332/2016 BA
EVERTON DYNELLI BARBOSA DA SILVA 850623/2019 48059.950991/2021-67
6497/2021 PA
GRAND
GOLD 
MINERACAO
LTDA 
872291/2021
48062.970779/2022-48
2098/2022 BA
JASMIN MANGANÊS LTDA 871330/2021 48062.970644/2022-82 1764/2022 BA
José Mário dos Santos Junior 870229/2020 48062.973603/2020-86 9722/2020 BA
JVM
EMPREENDIMENTOS
E 
TRANSPORTES
EIRELI
878063/2019
48074.978079/2022-62 4273/2022 SE
Minas
Goias Mineração
Eireli
Me 831810/2020
48054.933109/2021-69
4355/2021 MG
Mineradora 
Diamante 
Negro 
Ltda 
871067/2019 
48062.973773/2020-61
9536/2020 BA
Mineradora
Diamante Negro
Ltda. 871068/2019
48062.973774/2020-13
9537/2020 BA
Rtb
Geologia 
e
Mineração
Ltda. 
870076/2021
48062.972344/2021-57
5818/2021 BA
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
RELAÇÃO Nº 383/2023
A Agência Nacional de Mineração (ANM) comunica ao(s) interessado(s) listados, em
razão da frustação da notificação por via postal, que lhe(s) resta pagar ou parcelar o(s) débito(s)
apurado(s) da Taxa Anual por Hectare (TAH) em 10 (dez) dias a contar desta data de publicação,
sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (256)
Titular ANM NUP
MINAOESTE S/A INDUSTRIA EXTRATIVA 840.122/2019 48058.940002/2023-07
Robson Rogerio de Oliveira 830.347/2021 48054.930776/2023-51
VALE MINERACAO E PISCICULTURA EIRELI 806.035/2020 48078.906153/2022-17
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
RELAÇÃO Nº 384/2023
Torna sem efeito a Imposição de Multa por não pagamento de TAH. 643
Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF
Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871503/2013 48062.972532/2021-85 551/18 BA
Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871502/2013 48062.972531/2021-31 550/18 BA
Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871500/2013 48062.972529/2021-61 520/18 BA
Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871498/2013 48062.972507/2021-00 518/18 BA
Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871501/2013 48062.972530/2021-96 521/18 BA
Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871497/2013 48062.972698/2021-00 517/18 BA
Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871499/2013 48062.972528/2021-17 519/18 BA
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta do
Processo nº 48610.233819/2023-02, e com base na Resolução de Diretoria nº 753, de 29
de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biodiesel a
GREEN VENTURES INDÚSTRIA DE BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 31.090.078/0001-78.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
Diretor-Geral
Substituto

                            

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