DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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186
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
despesas de custeio e de capital e daquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas
em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 2º Os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais
inclusas em folha de pagamento de unidades da Justiça Federal, observados os
procedimentos previstos na Resolução n. CF-RES-2012/00211, de 29 de outubro de
2012, deverão ser solicitados simultaneamente à alteração de elementos de despesa,
nas datas-limite fixadas nos cronogramas referentes às folhas ordinárias de pessoal.
Art.
3º Os
limites
financeiros e
as
alterações
no detalhamento
dos
elementos de despesa relativos às obrigações de que tratam os arts. 13, § 3º, e 13-
A da Resolução n. CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, serão
encaminhados nos prazos fixados no item "b" do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Poderá o Conselho da Justiça Federal facultar, aos Tribunais
Regionais Federais e à Secretaria do Conselho da Justiça Federal, o envio de
programação financeira relativa a passivos, em caso de insuficiência orçamentária que
não permita o pagamento dessas despesas, ainda que parcialmente.
Art. 4º As solicitações de limites financeiros e as alterações de plano
orçamentário e de detalhamento do elemento de despesas serão encaminhadas de
acordo com os formulários elaborados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Finanças deste Conselho.
Art.5º A liberação de limites financeiros pelo Conselho da Justiça Federal
não exime o titular da unidade gestora pagadora da responsabilidade pela aferição da
conformidade e legalidade dos atos e procedimentos inerentes às respectivas
execuções.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Conselho da
Justiça Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
ANEXO I
Exercício Financeiro de 2024
(Cronograma para o encaminhamento das solicitações de limites financeiros, de
alterações de detalhamento de despesa - QDD 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas
de Exercícios Anteriores, alteração no Plano Orçamentário e encaminhamento dos planos
anuais de aquisição de veículos, inerentes às unidades orçamentárias da Justiça Federal)
.
Folha Ordinária de Pessoal e Benefícios e Alterações de QDD
.
M ÊS
JA N
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AG O
SET
OUT
N OV
D EZ
.
DAT A
11
8
12
11
10
12
11
12
12
10
11
11
. b. Despesas com Passivos devidos a magistrados e servidores de que trata a Resolução CJF n. 224, de 26 de dezembro de
2012
.
M ÊS
JA N
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AG O
SET
OUT
N OV
D EZ
.
DAT A
22
22
22
.
c. Outras Despesas de Custeio e de Capital, inclusive Ajuda de Custo e Veículos
.
M ÊS
JA N
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AG O
SET
OUT
N OV
D EZ
.
DAT A
08.1
25.1
23.2
20.3
24.04
24.5
24.6
25.7
26.8
24.9
24.10
25.11
.
16.12
.
d. Alterações no Plano Orçamentário (Alteração de PO)
.
M ÊS
JA N
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AG O
SET
OUT
N OV
D EZ
.
DAT A
23
21
20
23
22
25
23
21
23
22
20
11
.
e. Sentenças transitadas em julgado de pequeno valor (RPVs)
.
M ÊS
JA N
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AG O
SET
OUT
N OV
D EZ
.
DAT A
10
9
11
9
10
11
9
9
10
9
11
10
. f. Contribuição da União ao PSSS (Precatórios e RPVs) e Restituição de Receitas recolhidas ao Tesouro Nacional por meio de
GRU
.
M ÊS
JA N
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AG O
SET
OUT
N OV
D EZ
.
DAT A
8
7
7
5
8
7
5
7
6
7
7
6
.
g. Plano de Aquisição de Veículos
.
M ÊS
JA N
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AG O
SET
OUT
N OV
D EZ
.
DAT A
26
28
30
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 3.388, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do
artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI
0040508/2023, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas,
conforme quadro a seguir:
. item
código FC
origem (nível, descrição e localização FC)
. 1
7584
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 2
7585
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 3
7586
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 4
7587
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 5
7588
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 6
7589
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 7
7590
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 8
7591
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 9
7592
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 10
7593
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 11
7594
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 12
7595
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 13
7596
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. 14
7597
FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP
. total
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções
Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
. item
destino (nível, descrição e localização FC)
. 1
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília -
CEJUSCBSB
. 2
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brazlândia -
CEJUSCBRZ
. 3
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia -
CEJUSCSAM
. 4
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de São Sebastião -
CEJUSCSSB
. 5
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga -
CEJUSC TAG
. 6
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras -
C E J U S C AC L
. 7
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará-
C E J U S CG U A
. 8
FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Itapoã -
CEJUSCITA
. 9
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Itapoã -
CEJUSCITA
. 10
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Paranoá -
CEJUSCPAR
. 11
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Planaltina -
CEJUSCPLA
. 12
FC-01 do Centro judiciário de solução de conflitos e de cidadania de Sobradinho -
CEJUSCSOB
. 13
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Ceilândia -
CEJUSCCEI
. 14
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Gama -
C E J U S CG A M
. 15
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Núcleo Bandeirante
- CEJUSCNUB
. 16
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Recanto das Emas -
CEJUSCREM
. 17
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Riacho Fundo -
CEJUSCRFU
. 18
FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Santa Maria -
CEJUSCSMA
. 19
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Santa Maria -
CEJUSCSMA
. 20
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais -
CEJUSCFIS
. 21
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Itinerante- CEJUSCITI
. 22
FC-03 do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC
. 23
FC-01 do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC
. 24
FC-01 do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família -
1 C E J U S C FA M
. 25
FC-01 do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família -
3 C E J U S C FA M
. 26
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do
Idoso- CJI
. 27
FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau-
C E J U S C S EG
. 28
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau-
C E J U S C S EG
. 29
FC-02 da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação
de Serviços de Notas e Registros- CACSD
Art. 3º Utilizar o saldo gerado no artigo 2º, em conjunto com parte do saldo
proveniente da Portaria GPR 2889/2023, publicada em 06/11/2023, para criação das
Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
. 01
FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais
Cíveis de Brasília - CEJUSCJECBSB
. 02
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais
Cíveis de Brasília - CEJUSCJECBSB
Art. 4º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno
a critério da Presidência.
Art. 5º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação
das unidades.
Art. 6º As demais funções comissionadas destinadas por meio da Portaria GPR
2889/2023 serão remanejadas em atos subsequentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 3.397, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Remaneja funções comissionadas da estrutura da
Presidência
do Tribunal
de
Justiça do
Distrito
Federal e dos Territórios para a estrutura da Vara
Cível do Recanto das Emas, da Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas e da
Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito
Fe d e r a l .
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
parágrafo único do art. 24 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII
do art. 8º da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do
Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no processo SEI 32946/2022,
resolve:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme
quadro a seguir:
.
Item
Código FC
Origem
(nível,
descrição
e
localização FC)
Destino
(nível,
descrição
e
localização FC)
.
1
7771
FC-05 da Presidência - PR
FC-05 da Vara Cível do Recanto das
Emas- VCREM
.
2
7772
FC-05 da Presidência - PR
FC-05 da Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões do Recanto das
Emas - VFOSREM
.
3
7773
FC-05 da Presidência - PR
FC-05 da Auditoria Militar e Vara
de Precatórias do Distrito Federal -
V A M R EC D F
.
4
7774
FC-05 da Presidência - PR
FC-05 da Auditoria Militar e Vara
de Precatórias do Distrito Federal-
V A M R EC D F
Art. 2º A destinação de funções comissionadas não implica em aumento da
lotação de referência das unidades.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 8 de janeiro de 2024.
Des. CRUZ MACEDO
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