3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024 CLÁUSULA SÉTIMA DO RESSARCIMENTO 7.1. O ESTADO ficará isento do ressarcimento mensal ao BANCO das despesas e custos pela disponibilização da tecnologia da informação. CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICIDADE 8.1. Fica assegurado ao ESTADO e ao BANCO o direito de anunciar ao mercado o presente ACORDO ora celebrado, de forma e maneira a atender a estra- tégia de marketing de ambas as partes. Parágrafo Único. O ESTADO, ao divulgar qualquer redução de custos diretos ou indiretos ou eventual ganho gerados pelo uso do Licitações-e, compromete-se a destacar que o Licitações-e foi disponibilizado pelo BANCO. CLÁUSULA NONA DA CESSÃO 9.1. Fica vedado a qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste ACORDO. CLÁUSULA DÉCIMA DA RESILIÇÃO 10.1. As partes, unilateralmente, poderão resilir o presente ACORDO, independentemente do motivo, mediante prévio aviso de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único. Da resilição não caberão direitos indenizatórios, ficando as partes obrigadas ao cumprimento das obrigações assumidas, até o final do prazo referido nesta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PRAZO 11.1. O presente ACORDO vigerá pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por mais 01 (um) ano e ser resilido a qualquer tempo, nos termos da cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO 12.1. O ESTADO publicará extrato do presente ACORDO no Diário Oficial do Estado, o que deverá ocorrer até 20 (vinte) dias após a sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante lavratura de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO 13.1. As partes elegem o foro de Fortaleza-CE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam decorrer do presente ACORDO. E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que leram e acharam conforme, na presença das testemunhas que também o assinam. Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE BANCO DO BRASIL GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) EDSON IBIAPINA SOARES FILHO, matrícula 3000115X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 01 de Novembro de 2023. CASA CIVIL, Fortaleza, 07 de dezembro de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.361, de 23 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, RAMON GALVAO FERNANDES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 02 de janeiro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, taxa de embarque, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes a viagem da servidora YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA, ocupante do cargo de Secretária do Turismo, matrícula nº 300.000.8-0, lotada na Secretaria do Turismo, viajar à cidade do Rio de Janeiro – RJ, no dia 13 de dezembro de 2023, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar de reunião com a Companhia Aérea NEOS AIR, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescido de um percentual de 50% (cinquenta por cento), totalizando R$ 262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza no valor de R$ 5.708,05 (cinco mil, setecentos e oito reais e cinco centavos), de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º,§ 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art.6º e art. 10º classe I do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10001.016231/2023-83, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 28 de novembro de 2023, e publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de dezembro de 2023, que autorizou SAMUEL ELÂNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, a viajar a Marco-CE, no dia 28/11/2023, com finalidade de participar da solenidade de implantação da unidade do CPRAIO e do sistema de videomonitoramento naquele Município. CASA CIVIL, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10001.015974/2023- 36, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 13 de dezembro de 2023, e publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2023, que autorizou SAMUEL ELÂNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, a viajar a Brasília-DF, no período de 13 à 15/12/2023, com finalidade de participar de reuniões com representantes da SENASP/MJ e da Polícia Federal. CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar